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960 I SÉRIE - NÚMER0 26

O Orador: - E está! Excelente, parabéns.
A questão é que neste momento esta medida vai agravar todos os factores de instabilidade e de desprestígio da Assembleia da República e, longe de ir evitar o escape, incrementar o fim do part-time, garantir o deputado em full-time, arrisca-se a produzir rigorosamente o efeito contrário e criar uma casta, vista aos olhos do País como principescamente paga, ociosa, inútil e até perniciosa da qual se deseja que não trabalhe, porque quando trabalha faz leis piores.
15to é gravíssimo, pode acarretar perniciosíssimos efeitos e não pode ser escamoteado por afirmações como as que fez.
Em segundo lugar, um aumento não é garantia de probidade a quem a não tenha, como V. Ex.ª sabe.
Em terceiro lugar, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, faça as contas quanto à questão do salário; eu tenho o critério dos salários médios e o meu camarada Veiga de Oliveira exprimiu aqui, e bem, o critério dos salários médios ou dos salários mínimos. É um critério utilizado em toda a parte, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
V. Ex.ª tem estudado estas coisas e até acabou de fazer um parecer sobre estas matérias, que aliás citou mal e com omissão de um aspecto. Ora, não diga que ignora que por toda a parte, todas as pessoas, a começar pelos cidadãos, quando pensam no que recebem os Srs. Deputados, pensam na situação do País. Logo, pensam no rendimento nacional, no salário mínimo, no salário médio e concluem que os deputados estão a ganhar de mais ou assim-assim.
No nosso país, este resultado a que se chega através da proposta do Governo é abusivo e excessivo.
Finalmente, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, V. Ex.ª continua a citar coisas por metade e em relação à situação dos deputados há-de não ocultar um aspecto fulcral, que é o dos actuais salários em caso de opção - creio que isso foi objecto de uma observação final da sua intervenção aludindo a um parecer que V. Ex.ª relatou, aliás doutamente.
Sr. Deputado, a questão é esta: os deputados, qualquer que seja a sua opção remuneratória, não podem ser beneficiados pelo exercício do mandato.
Nós entendemos que se o regime fiscal neste momento, em caso de opção, beneficiar os deputados, ou seja, se os deputados forem beneficiados por razão da aplicação do regime fiscal mais favorável isso é absolutamente inadmissível. Aliás, e nesse sentido, já apresentámos uma proposta de alteração do estatuto que está depositada, desde ontem, na Mesa da Assembleia da República.
Este é um aspecto absolutamente inadmissível, que, se vier a verificar-se, carecerá de uma medida legislativa que nós próprios já diligenciámos e que é adequada.
Agora, Sr. Deputado, por favor, não mistifiquemos dados que são susceptíveis de serem contabilizados por qualquer cidadão. Portanto, não vale a pena escamotear isto.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Magalhães: Muito brevemente apenas para dizer que estamos de acordo com esta parte do imposto profissional que deve ser cobrado nessas situações.
Todavia, quando me referi ao facto, essa afirmação nada tinha a ver com o parecer a que o Sr. Deputado fez referência. Dizia respeito, sim, a uma série, de situações que existem nesta Assembleia. Eu não tinha de referir-me a situação nenhuma, mas nem sequer estava no meu pensamento aquela situação que foi referida pelo Sr. Deputado.
Por outro lado, o Sr. Deputado está muito impressionado - já ontem repetiu à saciedade o mesmo argumento - com o facto de o aumento dos vencimentos dos Srs. Deputados poder vir a fomentar o tal biscate, que trará como consequência ir-se ainda atrás de mais biscates lá fora.
Sr. Deputado, continuo a dizer aqui que isso é uma obcecação pelo menos de V. Ex.ª Eu estou convencido do contrário. É uma questão de fé.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Veremos!

O Orador: - Agora, também não deixo de lhe dizer o seguinte: os senhores têm muito o hábito de acreditarem naquilo que desejam. Aquilo que os senhores desejariam era que efectivamente os deputados, uma vez que se sintam mais bem pagos, por forma que resta ainda saber se é a mais ajustada - e sou levado a pensar que facilmente V. Ex.ª acredita naquilo que deseja -, não venham a Cumprir, como entendo que o devem fazer, com as suas obrigações e não contribuam para a tal resolução dos problemas dos Portugueses.

Vozes da ASDI, do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - 15to é espantoso!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, estamos a debater um problema importante e acontece que a proposta do Governo foi ontem defendida pelo Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dr. Almeida Santos.
Sem pôr em causa, é evidente, a figura do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Dr. António Vitorino - pelo qual nutrimos toda a consideração - pergunto se o Sr. Ministro Almeida Santos vem ou não participar nesta reunião ou se o Governo se faz apenas representar pelo Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PSD: - E chega!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, não lhe sei dar resposta. Sei apenas dizer que o Sr. Ministro não está "apenas representado" pelo Sr. Secretário de Estado; está "efectivamente representado" pelo Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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da minha intervenção com o estatuto remuneratório. Olhe que pouco passou de metade. Risos do PCP
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. Deputado, fiz uma correcção, ao menos do que respeita ao volume dispensado ao estatuto remuneratório. Agora
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mais alto da função pública. Aliás, sobre isso o Sr. Deputado deve ler o que está escrito no estatuto
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da República! O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se ler o estatuto remuneratório do Presidente percebe tudo
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pública de que o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, apresentado pelo Governo
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do que propriamente sobre o Estatuto dos Deputados ou sobre o estatuto remuneratório, o que prova que, afinal
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ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos iremos votar contra, porque nos recusamos
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na generalidade a proposta de lei n.º 88/III, que regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos
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