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962 I SÉRIE - NÚMERO 26

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, não respondi porque não sei quanto ganha um operário, nem sei qual é o salário mínimo na Alemanha, nem qual é o salário dos seus deputados. O que conheço ë uma estatística feita na Suíça - que me oferece mais garantias que algumas estatísticas nacionais - e que me permite concluir que os custos do nosso Parlamento são de 7% dos do Parlamento da Alemanha Federal. Já sabemos que o Sr. Deputado viria logo com o argumento de que a Alemanha é a Alemanha, mas a verdade é que também fiz comparações com a Grécia e com a Itália, países que, há-de reconhecer, têm um nível económico sensivelmente igual ao nosso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa recebeu a informação de que o Sr. Presidente da comissão eventual para acompanhamento da situação em Timor-Leste, havia formulado um voto, do conhecimento e aceitação de todas as bancadas, que poderia e deveria ser apreciado nesta reunião. Nesses termos, dou a palavra ao Sr. Presidente da comissão eventual para acompanhamento da situação em Timor-Leste, Sr. Deputado Rodolfo Crespo, para ler o voto.

O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em nome da comissão, permita-me que me congratule pelo facto de ter sido possível, ainda nesta sessão, a aprovação do voto que vou apresentar, na medida em que era importante que o mesmo fosse votado hoje, isto não só pela data que se vive mas também porque neste momento há que reforçar as autoridades portuguesas empenhadas constitucionalmente na resolução do problema de Timor, ou seja, o Presidente da República e o Governo, no momento em que, sob o mandato do secretário-geral das Nações Unidas e no âmbito das competências que lhe incumbem, se vão estabelecer negociações para se encontrar uma solução para Timor.
O voto que passarei a ler obteve a unanimidade dos partidos representados na comissão, pelo que exprime o sentido unânime desta Câmara.

Foi lido. É o seguinte.

Voto

Em 7 de Dezembro de 1975 as forças armadas indonésias invadiram e ocuparam o território de Timor-Leste então sob Administração portuguesa.
Passados 9 anos sobre esse acontecimento, a Assembleia da República não pode ficar indiferente à política de genocídio, de atropelo às tradições culturais e de privação das mais elementares liberdades impostas ao povo timorense.
Nos termos da nossa Constituição, cabe ao Presidente da República e ao Governo a iniciativa de proceder de forma a que se encontrem as condições para que o povo timorense possa determinar livremente o seu próprio destino. A Assembleia da República não pode, porém, deixar de manifestar, publicamente, o seu propósito de cooperar com estes órgãos de soberania no sentido de reforçar a acção da diplomacia portuguesa para o encontro de uma solução justa para Timor, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.
A Assembleia da República, que acompanha com grande preocupação a evolução da situação, faz um apelo ao secretário-geral das Nações Unidas para que, no âmbito do mandato que lhe foi atribuído pela Assembleia Geral, encontre soluções que obriguem o Governo Indonésio a respeitar as normas do direito internacional e da expressão da vontade livre do povo timorense.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em presença do resultado da votação a que acabámos de proceder, vão permitir que aproveite a solenidade deste momento para manifestar o quanto nos congratulamos pela unanimidade constatada. Ela traduz, se bem pensamos, o sentido de uma vontade colectiva, bem definida e segura, como sempre sucede quando estão em causa valores que encarnam o povo que somos.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Sr. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Estão em discussão, na generalidade, duas espécies diversas de diplomas relativamente aos 3 projectos sobre o Estatuto dos Deputados que são consequência quer da revisão constitucional, quer da alteração do Regimento. Na medida em que, na discussão na especialidade, poderemos tomar posição relativamente a algumas soluções que dele constam, o MDP/CDE irá votar, na generalidade, favoravelmente os 3 projectos apresentados.
Relativamente à proposta de lei apresentada pelo Governo sobre a remuneração dos titulares dos cargos políticos e ao projecto do CDS, começaremos por dizer que logo na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tomámos posição contrária ao insólito processo a que ali se assistiu bem como à pressa com que foi apresentado um breve parecer de meia dúzia de linhas, ao arrepio de tudo aquilo que era tradicional na comissão quanto à elaboração desse mesmo parecer.
Já aí, então, a maioria - e o CDS - demonstrou que estava disposta a saltar todas as barreiras ou a passar ao lado delas para que a proposta de lei viesse a ser aprovada.
Sr. Deputado Vilhena de Carvalho afirmou que a Grécia seria dos países da Europa com salários mais elevados e que não tinha elementos sobre os salários nesses países.
Num momento em que nesta Assembleia da República se discutem aumentos para os deputados que ultrapassam 50% e uma vez que isso diz respeito à grande maioria da população deste país, impõe-se ter em conta quais são os custos salariais nos países da Europa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Membro do Governo: Segundo era referido já em Setembro último, o salário médio praticado em Portugal foi dos mais baixos da Europa no ano de 1983. Daí a confirma-

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mais alto da função pública. Aliás, sobre isso o Sr. Deputado deve ler o que está escrito no estatuto
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da República! O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se ler o estatuto remuneratório do Presidente percebe tudo
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pública de que o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, apresentado pelo Governo
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do que propriamente sobre o Estatuto dos Deputados ou sobre o estatuto remuneratório, o que prova que, afinal
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ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos iremos votar contra, porque nos recusamos
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na generalidade a proposta de lei n.º 88/III, que regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos
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