O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2384 I SÉRIE - NÚMERO 58

As pessoas não podem flutuar ao sabor de um legislador demasiado mutante, demasiado improvisador. Daí o apelo que fiz e que, pelos vistos, foi mal entendido. Foi nessa perspectiva que pedia colaboração desta Câmara, da qual fazem parte juristas de mérito, que representam os justos interesses deste país, que são os interesses de todos os cidadãos. São os interesses vivos deste país, e será para lhes dar resposta que a lei deverá encontrar uma formulação tanto quanto possível estável, que corresponda a valores estáveis e que gere confiança. Ninguém quererá a instabilidade e a precariedade.

Devo dizer ao Sr. Deputado Fernando Costa que, realmente, nesta lei se apresenta mais uma formulação do artigo 1111. º, respeitante à transmissão do direito ao arrendamento.

Se bem me recordo, talvez desde 1976, já houve diversas formulações deste artigo 1111.º do que resultou que os destinatários da lei, as pessoas visadas pela mensagem legislativa, têm estado nas mais diversas situações - ou têm direitos ou não têm direitos... Ora, tais condicionalismos gerarão, realmente, uma instabilidade nociva.

Peço, portanto, que, com a serenidade de todos, com o espírito de colaboração de todos e com a sensatez de todos, se procure uma formulação estável e certa em sede de especialidade. Estará aí a vontade política do Governo, que é a de criar uma lei que a todos aproveite.

Quanto à participação do Ministério da Justiça, é evidente que sem ser o Ministère de La Loi, como queria Alain Peyrefitte, é realmente um Ministério vocacionado para acções de reforma legislativa. Pode, pois, dar o seu apoio, por assim dizer, tecnológico ou logístico, à preparação de quaisquer leis.

Nessa medida e no sentido da pronta e aberta colaboração que deverá existir entre o Ministério da Justiça e todos os grupos parlamentares desta Assembleia, estará sempre disponível esse apoio técnico. Refiro o apoio técnico, já que o apoio político, a cooperação institucional é uma obrigação e uma responsabilidade política.

Era isto que queria dizer ao Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Ministro da Justiça, como o Sr. Ministro sabe por experiência própria, por experiência parlamentar, nem sempre nos é possível daqui acompanhar, não diria apenas com a devida atenção, mas, no caso concreto, com a merecida atenção, as intervenções que são produzidas. Assim, ficou-me uma dúvida quanto à parte final da sua intervenção.
Não vou pedir-lhe que ma repita, mas vou pedir-lhe, apesar de tudo, que me confirme se, efectivamente, o Sr. Ministro fez uma referência aos subsídios e disse qualquer coisa semelhante a isto: tudo dependerá do modo como os subsídios vierem a ser atribuídos.

Faço-lhe esta interrogação porque, evidentemente, se entendi mal, a questão que lhe queria colocar não terá qualquer espécie de sentido; não vale a pena estarmos a laborar no que terá sido um erro meu de audição. Assim se, efectivamente, o Sr. Ministro disse alguma coisa parecida com isto, teria uma questão a colocar-lhe.
O Sr. Ministro confirma, de facto, esta referência?

O Sr. Ministro dm Justiça: - Confirmo sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Então, Sr. Ministro, de facto, penso que tudo, ou quase tudo, que está relacionado com estes subsídios e com o significado social destes subsídios, está dependente do modo como eles vierem a ser atribuídos.
E quando o Sr. Ministro faz esta afirmação não pode deixar de comungar com o entendimento que tenho da lei, após a sua leitura, no sentido de que ela não esclarece cabalmente sobre os modos, os critérios e os processos como esses subsídios serão atribuídos. E como tudo depende disso, pergunto ao Sr. Ministro da Justiça como é que eu, deputado, posso, em verdade, pronunciar-me sobre a bondade deste mecanismo que está dependente de outros que ignoro totalmente?
Era apenas esta a questão que lhe queria pôr, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, para responder, se o desejar.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem V. Ex.ª inteira razão quando faz depender em relevante medida a praticabilidade e a vantagem social desta lei da eficácia e da prontidão com que vier a ser atribuído o subsídio de renda. Porque, a não ser assim, a lei - vocacionada para criar a normalidade e o equilíbrio social - pode gerar situações de ruptura, como aliás, na exposição de motivos se reconhece.
Daí que, incorrendo o risco de não ser compreendida a minha atitude, faço apelo já não à Câmara, mas aos meus colegas de Governo, no sentido de a regulamentação que resultar desta lei - que é uma lei quadro, uma lei de bases, embora de aplicação imediata nalguns aspectos - seja feita da forma mais desburocratizaste, mais imediata, mais operacional.
Creio, realmente, que o Sr. Deputado pôs a tónica num problema que eu próprio considero nuclear na estrutura, na arquitectura, desta lei, ou seja, o subsídio de renda.
Porque se a lei tem uma intencionalidade social, como declaradamente tem, ela terá de acudir às situações de desfazamento entre a situação actual e a situação que da sua execução nalguns casos se criará. 15to reconhecendo que noutros casos não ocorrerá essa resultante.
Portanto, estou certo de que, através da regulamentação desta lei e da vontade política de quem a aplicar - e estou certo que neste Governo isso será assumido - não se gerarão situações de ruptura, respeitando-se a intencionalidade de criar normalidade. Tudo se fará para que dela não advenha instabilidade, preocupação, desconfiança e insegurança para os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Ministro da Justiça, V. Ex.ª fez uma intervenção breve, com