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2388 I SÉRIE - NÚMERO 58

43 000 destinados a arrendamento, 40 000 à venda e 16 000 a serem demolidos.
Se os arrendamentos para habitação são livres desde 1981 e se os senhorios podem optar pela renda condicionada, que permite a sua actualização periódica, não se viu que tais medidas tenham correspondido a uma modificação sensível da situação quanto a fogos para arrendar ou para vender.
É que não se pode esquecer que tendo Portugal os salários mais baixos na Europa, na construção civil, tem o preço mais alto na construção por metro quadrado.
Tal significa que uma intervenção a sério e eficaz no problema da habitação passa por um plano nacional, que tendo em conta aspectos fundamentais, nomeadamente os que respeitam à política de solos, ao crédito à habitação, à habitação social, à intervenção do Estado e das autarquias locais.
Contudo ao afirmar, no anteprojecto desta proposta de lei, que ela visava repor um aceitável nível de rendibilidade no mercado do arrendamento, o Governo não só põe à vista de toda a gente a sua concepção do direito social à habitação como um mero bem de consumo, em cujo mercado intervém para aumentar a sua rentabilidade, como espelha a sua convicção errónea de que é possível actuar no problema da habitação com medidas centradas nas rendas e no seu aumento, ignorando todos os outros factores condicionantes, da maior importância:
Nem sequer o Governo se preocupou com um aspecto central, que é o agravamento da inflação, como consequência dos vertiginosos aumentos de renda que a proposta de lei vem impor. Aumento da inflação que não só virá agravar ainda mais o custo de vida, como até seria feito ao arrepio das promessas de contenção da inflação que o Governo apresentou nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento para 1985.
Respondendo a perguntas que formulámos ontem, o Sr. Secretário de Estado da Habitação esclareceu que contaria com 2 milhões de contos, no primeiro ano, respeitantes a 20 % da contribuição predial implementada com os novos aumentos de renda, para ocorrer aos subsídios, que se destinariam a 110 000 reformados.
São números impressionantes estes.
Impressionantes por um lado quanto ao acréscimo brutal da contribuição e ao correlativo aumento das rendas,
E impressionantes ainda quanto ao subsídio concedido a cada pensionista, que seria de 1500$ mensais, média, o que nem sequer cobriria o aumento da renda, no primeiro ano, de uma renda baixa, por exemplo, de 1100$, para a qual o subsídio cobriria apenas cerca de metade do aumento.
E os desempregados, e os operários sem salário, e os trabalhadores carenciados, que subsídio teriam?
Nenhum, pois os 2 milhões de contos destinar-se-iam apenas a 1 10 000 pensionistas ou reformados.
Com razão se chama já a esta proposta de lei uma catástrofe, que devia ser retirada.
E isto não tem de ver com a necessidade de uma actualização de rendas, que o MDP/CDE aceita e reconhece, como resulta até da referência que já fizemos à tabela de actualização de rendas antigas, constante do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, no sentido de lhes darmos a nossa concordância.

Mas uma coisa é actualizar rendas antigas, ocorrendo a situações de injustiça, e outra é desencadear um processo de ruptura social, ignorando-se a profunda crise em que o País foi lançado, e manipulando os aumentos de renda como medida isolada e contraproducente, como acontece com esta proposta de lei.
Por isso, se ela não for retirada, o MDP/CDE não lhe dará o seu voto. Esta lei não. De maneira nenhuma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João (Porto (CDS): - Sr. Deputado Raul e Castro, V. Ex.ª referiu-se à política anti-25 de Abril que vem sendo praticada entre nós desde 1976. Gostaria de saber o que é isso de política anti-25 de Abril, sobretudo quando referida a um período tão largo em que os governos se sucederam e de feição bem diferente uns dos outros. Mas gostaria também que o Sr. Deputado me confirmasse se devo interpretar essa referência à política anti-25 de Abril desde 1976 como querendo dizer que a política pró-25 de Abril foi a política até 1976, ou sejam, do período de 1975-1976, durante o qual a produção habitacional atingiu os mais baixos valores dos últimos 15 anos.
A segunda questão refere-se à afirmação com que V. Ex.ª abriu a sua intervenção, no sentido de que a habitação não é um bem de consumo, fundamentando tal posição na própria Constituição. Gostaria então de saber como é que o Sr. Deputado encara o artigo 33.º da proposta de lei em apreço que reitera às associações de moradores os direitos das associações de consumidores, que afinal nelas considera integradas, alargando esses mesmos direitos aos processos cíveis e administrativos. Gostaria de saber se em face disso rejeita - como parece poder concluir-se da sua afirmação - esta inclusão das associações de moradores como associações de consumidores ou se, ao contrário, encontra outra justificação para manter a posição do artigo 33. º

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Raul e Castro: Ouvi-o com atenção, como é habitual, porque embora discorde dos seus pontos de vista, habituei-me a ver nas suas intervenções um ar sério no tratamento das questões. Quero desde já discordar da sua intervenção nos aspectos essenciais que ela foca.
O Sr. Deputado Raul e Castro veio fazer aqui a apologia do Decreto-Lei n.º 445/74 e referiu como política anti-25 de Abril - se bem entendi - todos os diplomas que o vieram alterar. A primeira pergunta que lhe faço é a seguinte: é ou não o Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, o responsável pela grave situação a que chegámos?
Perguntaria ao Sr. Deputado, já que tentou enquadrar as questões do ponto de vista constitucional, se entende, como eu entendo, que o parque habitacional, que o problema do arrendamento, mais do que uma questão meramente particular e privada de relação entre inquilino e senhorio, é também uma questão de interesse e de património público. Se assim é, como penso que concordará, pergunto-lhe se é defensável a situação a que chegámos hoje, ou seja, a do senhorio que