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13 DE MARÇO DE 1985 2379

deveriam ser maiores e quais os menores? E de uma forma mais ampla, quais os factores que, afinal, devem influenciar a fixação desses coeficientes? Pergunto isto a fim de que tenhamos a perfeita noção do que é que esses coeficientes significam. Será que querem apenas significar uma actualização para compensar a desvalorização da moeda, atendendo, naturalmente, à desvalorização da própria habitação e também à evolução do poder de compra dos cidadãos? Gostava de conhecer exactamente quais os factores de que faz depender isso.
Esta dúvida resulta ainda agravada porque, a certa altura, o Sr. Deputado disse que esses coeficientes deviam situar-se entre dois terços e três terços e depois afirmou que não era aceitável que eles fossem de 100 %. Ora, três terços são precisamente 100 %, pelo que houve qualquer coisa que não entendi e que gostava de ver esclarecido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roque Lino deseja responder imediatamente ou no final?

O Sr. Roque Lino (PS): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Deste modo, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Roque Lino, muito rapidamente, quero começar por pedir-lhe desculpa, já que não tive ocasião de ouvir toda a sua intervenção, pelo que é possível que a minha questão tenha encontrado resposta em algo que o Sr. Deputado tenha antes dito e que eu não tenha tido ocasião de ouvir.
De qualquer forma, ouvi o Sr. Deputado invocar, uma vez mais, o argumento que tem sido repetido à saciedade, mas que, infelizmente, suponho que não pode convencer ninguém que esteja de boa fé a discutir esta questão. Refiro-me ao argumento baseado na necessidade de relançar o sector da construção civil para dar resposta à crise de habitação. Os que assim falam, tendem a colocar-se exclusivamente do ponto de vista da oferta, esquecendo-se que no tal mercado livre que certos sectores defendem, a oferta tende a equilibrar-se em relação à procura. Ora, o Sr. Deputado acredita que há procura com capacidade económica pata dar resposta à oferta de fogos para habitação, ao nível em que necessariamente esta liberalização de rendas vai colocar esta oferta. E se não há resposta, a oferta tenderá, muito naturalmente, no livre jogo de mercado, a equilibrar-se com a procura e a estagnação continuará.
Sr. Deputado, a verdade é esta: não há capacidade económica por parte da procura para responder à oferta de habitações para alugar, ao nível em que as rendas tenderão a fixar-se no esquema que a lei vem agora instituir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Roque Lino, ouvi atentamente a intervenção que acabou há pouco de proferir, na qual dirigiu algumas críticas no sentido de ser necessário melhorar o texto da proposta de lei. No entanto, há dois pontos, além de outros que o Sr. Deputado não referiu, em relação aos quais gostaria de ouvir a sua opinião para saber se também aí V. Ex.ª entende que se não deveria melhorar ou mesmo eliminar, por exemplo, o n.º 1 do artigo 29. º da referida proposta, quando se refere determinadas exigências para a transmissão da propriedade de um determinado prédio, como seja a sua inscrição na matriz predial e correspondente licença de construção ou de utilização quando exigível, para se mencionar na escritura. Pergunto também se acha, uma vez que estamos no domínio de uma lei de rendas apenas para fins habitacionais, que aqui é o lugar próprio para uma disposição dessa natureza.
Uma outra coisa que quero referir - e o Sr. Deputado como jurista sabe isso perfeitamente - prende-se com o facto de no n.º 1 do artigo 31.º aparecer uma «excepção», que é o traspasse. Ora, o traspasse em arrendamentos para fins habitacionais é algo que, no nosso ordenamento jurídico, nunca foi consagrado. Assim, como estamos no domínio de uma lei de rendas para fins habitacionais, parece que o falar em traspasse não faz sentido nenhum. Portanto, questiono se foi uma omissão por parte de V. Ex.ª não fazer esta crítica, pois parece-me ser realmente grave constar tal figura jurídica nesta proposta de lei. Pergunto-lhe se pensa que a proposta de lei não precisa de correcções, na especialidade, eliminando-se um sistema que se acha consagrado para fins comerciais. A menção ao traspasse explicar-se-ia se, porventura, esta lei regulasse - e, talvez devesse ter algo sobre tal - o respeitante a arrendamentos mistos. Sabemos que há arrendamentos mistos para fins habitacionais e comerciais, que aqui também não são efectivamente versados. Portanto, a questão que lhe coloco prende-se com a ideia de saber se entende que faz algum sentido a menção da dita figura jurídica.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Deputado João Porto, antes de mais nada, em relação às considerações que fez e que, a certa altura, afirmou terem o sentido de amenizar o clima quente que se vive neste hemiciclo, pergunto se não haveria, porventura, outro tipo de graças que poderíamos aqui inventar ou reinventar para esse fim. Em todo o caso, quero dizer-lhe que independentemente das verdades históricas ou não, o certo é que os congelamentos se mantêm em Lisboa e no Porto desde 1948, como V. Ex. e sabe, porque em 1984 a lei veio acabar com a avaliação fiscal nestas duas últimas cidades, que deveria ser retomada 5 anos depois e, nessa data, a lei «matou» as actualizações anuais. Quanto ao resto do País, foi em 1974 que se congelaram as rendas.
Bem, é uma graça! V. Ex.ª pode chamar-lhe assim, mas, de facto, não sei quem proferiu exactamente a expressão; recordo-me que ao longo destes últimos 6 meses alguém terá dito publicamente que «esta coligação e este Governo tinham a coragem de fazer o que o Salazar não tinha feito». No entanto, penso que não vai mal ao mundo, nem a ninguém ter feito essa referência.
Contudo, aquilo que é importante é a questão que o Sr. Deputado João Porto aqui me colocou e que respeita aos coeficientes.
Sr. Deputado, é evidente que no regime de renda condicionada os senhorios vão ser extremamente bene-