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2378 I série - número 58

arrendatário, os sucessores vissem agravados os seus encargos.

Vozes do PS: -- Muito bem!

O Orador: - No que toca ao peso da taxa de 8 % prevista no artigo 6.º, bem como à indeterminação do que seja o valor actualizado do fogo, o Governo proponente pisa terrenos perigosos. Na Europa, em geral, a taxa não vai além de 7 %, e talvez fosse mais transparente e seguro fixar desde já os índices que conduzirão ao valor actualizado, sob pena de se viver permanentemente sob a ameaça de componentes que dependerão de factores aleatórios. A certeza no direito e a segurança dos locatários pressupõe essa melhoria na especialidade.
Duas palavras ainda para o direito de preferência a novo arrendamento e para a mobilização dos prédios actualmente devolutos. Quanto ao primeiro, regulado pelo Decreto-Lei n.º 148/81, julgamos dever ser introduzido neste diploma o regime em vigor, mas deverão ser reduzidas as limitações actualmente consagradas, sob pena de o direito não passar de uma panaceia jurídica, completamente esvaziado de conteúdo.

No que respeita às habitações actualmente colocadas no mercado imobiliário - e sei já que o Partido Comunista não vai gostar nada desta parte da intervenção -, pensamos que pode ser importante abrir uma excepção no que toca à duração dos contratos, permitindo que aqueles prédios possam ser colocados no mercado habitacional durante os próximos 2 anos, sendo a vigência de 7 anos em regime de renda condicionada, renovando-se por períodos iguais de tempo se o locador e o locatário nisso acordarem. Seria uma forma de dar resposta imediata às carências habitacionais e de remunerar o capital investido, tanto mais que como sabemos há uma carência actual, em todo o Portugal, de cerca de 800 000 fogos.

E com as dezenas de milhares de fogos que estão devolutos a aguardar renda ou o primeiro arrendamento, penso que esta medida não é demagógica, nem contra os inquilinos, mas, pelo contrário, poderá eventualmente resolver milhares de problemas de pessoas que hoje querem casa e não a têm.

Uma palavra também para o cálculo do subsídio de renda. preciso distinguir claramente os regimes de segurança social dos rurais do regime geral de segurança social. Ora, em nosso entender, o subsídio deve ser calculado não a partir de um daqueles regimes - o que obviamente reduziria o leque de cidadãos abrangidos pelo regime -, mas sim a partir de uma indexação ao salário mínimo nacional, o que viria aumentar o leque de todos os beneficiários do subsidio de renda.

Para concluir, direi que há medidas legislativas que todos gostaríamos que ficassem na gaveta ou que, tal como as avestruzes, os responsáveis políticos enterrassem a cabeça na areia. Essa seria a postura, como disse no início desta intervenção, dos demagogos, dos eleitoralistas e dos cínicos. Mas o problema que se põe hoje em Portugal é se vale ou não a pena sacrificar dividendos políticos aos superiores interesses da reanimação da actividade económica da construção civil e, por via dela, da habitação.
Para que haja uma casa para todos. Para que o direito à habitação seja efectivo e não apenas problemático.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Outras medidas de natureza social são necessárias, como também já referi atrás. Sem elas tudo ficará como está, ou bem pior, e para que isso não suceda é que lançamos daqui ao Governo o desafio de promover a habitação social e de desapertar um pouco os cordões às taxas de crédito para habitação, bonificando-as dentro do possível. Se assim não for, estaremos condenados, a médio ou a longo prazo, a voltar à idade das cavernas.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem! ...

O Orador: - Se ainda houver cavernas para todos habitarem, transformando-nos em trogloditas que, com um cacete na mão, defendem o seu espaço exíguo contra o egoísmo e a promiscuidade de outros trogloditas!
As leis podem ser pouco justas, mas mais injusto é o imobilismo - é o summum ins summa iniuria de que falavam os romanos - onde se situam as forças políticas para quem tudo deve ficar como está. Não é essa a nossa concepção da justiça e do progresso social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Durante a intervenção do Sr. Deputado Roque Lino inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados João Porto, Lopes Cardoso e Marques Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Deputado Roque Lino, gostava efectivamente de lhe colocar algumas questões, aliás poucas.
A primeira respeita à frase com que abriu a sua intervenção, relativamente à qual confesso não ter atendido muito bem o seu sentido. Penso que alguém teria dito «que nem Salazar teve coragem para alterar o regime das rendas», mas gostava que me esclarecesse se, pelo facto de o Sr. Deputado ao invocar essa frase - que, pelo que percebi, não é sua -, está a querer dizer que o PS e o Governo estão agora a fazer aquilo que Salazar não foi capaz de realizar, porque não teve coragem. Por outras palavras: quer dizer que os senhores estão a ser mais salazaristas que Salazar?

Risos do PS e do PSD.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Se os senhores estivessem no Governo, nem lhe mexiam!

O Orador: - É evidente que isto é para amenizar o ambiente!
Mas pergunto-lhe ainda outra coisa acerca do mesmo tema: que razões o levam a afirmar que Salazar queria fazer a actualização das rendas e só não o fez porque não teve coragem? Esta é uma questão histórica, aliás, sem grande interesse para o problema que estamos a debater, mas, por curiosidade e já que referir o assunto, gostaria de conhecer a sua opinião.
Uma outra questão ou conjunto de questões que lhe quero colocar respeitam aos coeficientes de actualização. O Sr. Deputado diz que eles devem ser diferentes para o caso da renda livre e da condicionada. Aliás, a proposta de lei n.º 77/III prevê isso, mas, de toda a maneira, como o Sr. Deputado frisou este aspecto, gostaria de saber quais as diferenças que considera fundamentais nestes dois casos? Quais os coeficientes que