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15 DE MARÇO DE 1985 2373

gor uma lei que seja minimamente equilibrada - só na especialidade iremos decidir isso -, deverá haver então, obviamente, um muito maior rigor em termos de lançar no mercado todos os prédios ou fogos devolutos destinados ao arrendamento.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, penso que já respondi a quase tudo. Só ficou uma questão, que é a de saber como é que se vão fazer as obras com a actualização das rendas, se não houver nenhuma obrigatoriedade.
Há aqui uma diferença de fundo. Apesar de tudo, acreditamos no funcionamento da economia de mercado, com um determinado tipo de regras que salvaguardem a defesa dos interesses colectivos e dos mais carecidos - o Sr. Deputado e o seu partido não acreditam minimamente no funcionamento da economia de mercado -, por isso, estamos em crer que uma nova estrutura no mercado de arrendamento, designadamente a que esta lei pode consignar, irá levar fatalmente a uma melhoria do parque habitacional.
Quanto ao Sr. Deputado Dorilo Seruca, não sei quais foram os cálculos que fez. De qualquer forma, lembro-lhe que uma renda de 500$ por mês, se for anterior a 1955, se se referir a prédio sem porteira e sem elevador e aos concelhos de Lisboa e do Porto, tem um índice de actualização de 6,51. Porém, ela só vale até ao fim do período e está-se aqui a prever uma correcção extraordinária diferida no tempo, durante um determinado número de anos. A fim de não ficarem equívocos, direi que, nesta renda, o índice de actualização para o primeiro ano é de 3,15.
Portanto, uma renda que seja de 500$ em 1985 passa, em 1986, para cerca de 1600$. Convém ter isto na devida conta.
Daí aquilo que eu também disse na minha intervenção, ou seja, que, para nós, seria completamente impensável fazer uma actualização imediata para repor, minimamente que fosse, as rendas em termos de alguma justiça face ao investimento.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Raul e Castro, sobre a justiça ou injustiça da renda como um bem de consumo ou como um direito social, dir-lhe-ei que a minha intervenção contemplava as duas situações. Fui claro nesse aspecto.
Considero a habitação um bem de consumo duradouro, no caso em que o fogo ou do prédio foi proveniente da iniciativa privada. Naturalmente que aí tem de funcionar minimamente a regra de mercado. Se o inquilino não pode pagar, entra o subsídio. O que eu disse - e está escrito - foi que não pode ser o senhorio a suportar o custo social desse bem e direito social que é a habitação. Deve ser o Estado, colectivamente, a assumi-lo.
Quanto à questão dos mais carentes, o Estado deve assumi-la integralmente através do lançamento de fogos para o efeito, o que até agora, infelizmente, não tem acontecido, mas que esperamos que venha a acontecer com a nova linha de crédito que foi já aprovada.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado José Vitorino, estávamos aqui a ouvi-lo e há pouco concluímos que o Sr. Deputado não tinha lido a proposta de lei. E não leu mesmo!
O Sr. Deputado diz que o regime de renda livre não será aumentado. A proposta de lei, logo no artigo 3.º, diz o contrário. Eu leio-lhe, porque - isto é espantoso - os senhores nem sequer sabem o que estão aqui a discutir! 15to é verdadeiramente inaceitável!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Vitorino (PSD): - Eu não disse isso!

A Oradora: - Inclusive, o Sr. Secretário de Estado explicou isso aqui ontem. O artigo 3.º diz, no seu n.º 1, o seguinte:

As rendas, qualquer que seja o regime aplicável, ficam sujeitas a actualizações anuais [...]

O mesmo artigo reza, no seu n.º 2, o seguinte:

Relativamente a cada um dos regimes de renda, as actualizações terão por base coeficientes, iguais ou diferentes [...]

15to é, podem ser iguais ou podem ser diferentes, mas são actualizados todos os regimes! Verificou-se que o Sr. Deputado nem sequer conhecia isto.
Mas também já tínhamos notado há pouco que também não tinha lido o artigo 38.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - No artigo 38.º diz-se exactamente que os fogos que foram arrendados em regime de renda livre só serão actualizados anualmente daqui a 7 anos. Quanto aos que já estão em vigor, o Sr. Deputado falava para aí em 5 ou 6 anos e dizia que isso não está na lei, mas que o PSD o proporá. 15so não é assim - leia o Diário da Assembleia da República - e o PSD não o pode propor porque já está aqui!
Agora, o que é espantoso é que os senhores venham aqui sem terem discutido, pensado, estudado ou sequer lido a proposta de lei!

Aplausos do PCP e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, V. Ex.º acusou-me de não ter lido a proposta de lei e de não a conhecer. Respondo à provocação...

Vozes do PCP: - Não é provocação!

O Orador: - ... dizendo que esse é um juízo subjectivo, porque a Sr.ª Deputada não viu se li ou não.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - De que não leu a prova está feita! A sua intervenção é prova disso! Pergunte ao Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes o favor de não estabelecerem diálogo.

O Orador: - Agora, o que é evidente, não é subjectivo e que toda a Câmara o pode concluir é que a Sr.ª Deputada não ouviu, não quis perceber ou não lhe convinha perceber aquilo que eu disse durante as minhas respostas e que está escrito na minha intervenção.