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2370 I SÉRIE - NÚMERO 58

que está tão degradado que é melhor deixar ir ao fundo, ganhando-se a mais-valia dos terrenos.
Sr. Deputado, perguntar-lhe-ia, embora, naturalmente, de si venha uma resposta generalista e voluntarista, qual é a zona do parque urbano em Lisboa e Porto que o Sr. Deputado nos seus estudos considera como área critica da sua teoria das demolições, se é que a tem, porque pode ser que as suas palavras não correspondam a qualquer teoria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Dorilo Seruca.

O Sr. Dorilo Seruca (UEDS): - O Sr. Deputado José Vitorino defendeu o sistema de atribuição de subsídios ao aumento das rendas e queria focar-lhe aqui o seguinte exemplo: um pensionista residente em Lisboa que, por acaso, por azar, habita numa casa com ascensor e porteira e que neste momento paga uma renda de 500$, passará a pagar, segundo a tabela a que refere o artigo 11.º, 4710$. 15to é, pagará mais 4210$, valor substancialmente superior àquele que aufere para fazer face à difícil situação em que se encontra. Pergunto: como e quem atribuirá os subsídios?

O Sr. José Vitorino (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Deputado, desculpe mas a renda de 500$ é relativa a que ano?

O Orador: - É relativa ao primeiro ano de tabela, 1955. Pode ver na tabela, Sr. Deputado.
Pergunto: que mecanismos garantirão a celeridade da organização, classificação e processamento desses subsídios, sabendo-se que, conforme refere o artigo 26.º, o Governo poderá atribuí-los excepcionalmente por períodos limitados, em casos especiais de manifesta carência e o seu montante será determinado caso a caso. Não lhe parece, Sr. Deputado, que não será fácil compatibilizar a criação de uma monstruosa estrutura burocrática com a anunciada intenção do Governo de tornar mais leve e transparente o aparelho do Estado?
É que, Sr. Deputado, afigura-se-me extraordinariamente difícil, ou mesmo impossível, a consecução deste objectivo, sendo de prever um trágico desenlace desta política que, por ser infiel aos princípios que aparentemente defende, viverá perpetuamente no desmentir de si própria.

O Sr. Presidente: - Para pedir explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado José Vitorino, não vou entrar na primeira questão que o Sr. Deputado suscitou, respeitante a ideologias, porque em matéria de ideologias cada um escolhe a que quer. Porém, parece-me que necessitaria de ser esclarecida a afirmação através da qual o Sr. Deputado parece insinuar que quem defende ideologias é apenas quem critica a proposta de lei do Governo, em particular quando afirma que por exemplo a CGTP-IN ataca a proposta de lei por razões ideológicas.

Queria perguntar ao Sr. Deputado se, por exemplo, a afirmação da Associação dos Inquilinos Lisbonenses - a quem na proposta agora apresentada é reconhecido o direito de representação - de que o governo PS/PSD, ao enviar à Assembleia da República a referida proposta de lei, demonstra uma total falta de sensibilidade perante a grave situação económica com que se debate a maioria das famílias portuguesas, se deve a influência ideológica da CGTP-IN. Este era o primeiro esclarecimento que desejava.

Segundo esclarecimento: o Sr. Deputado fez uma intervenção tocante, sentimental e exaltada ao referir que o direito à habitação seria até um direito humano. Mas gostaria que revertêssemos ao texto constitucional, porque na sua intervenção, para lá das palavras tão tocantes em que considera o direito à habitação um direito humano, antes mesmo de ser um direito constitucional, o Sr. Deputado referiu-se ao direito à habitação em termos de considerar o arrendamento - que, afinal, é constitucional - um bem de consumo.

Ora, a Constituição não considera o arrendamento um bem de consumo. Pelo contrário, a Constituição considera o direito à habitação um direito social idêntico à segurança social e à saúde. E como é que o Sr. Deputado consegue conciliar esta definição constitucional de direito à habitação com afirmações como, por exemplo, a de que o valor da renda deve corresponder ao valor do investimento do proprietário, que devem ser compensadas as expectativas dos proprietários, e outras?

O Sr. Deputado falou no descongelamento das rendas como se isso fosse introduzido apenas por esta proposta de lei. Mas toda a gente sabe que a AD, em 1981, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 184/81, introduziu o descongelamento das rendas, que passou a ser livre a fixação das rendas dos novos arrendamentos, o que até aí não era possível, porque vigorava uma tabela vinculativa dos aumentos possíveis das rendas de prédios já arrendados. Portanto, parece que, afinal, quando o Sr. Deputado fala em descongelamento, quer é referir-se a aumentos de rendas, o que são figuras inteiramente diferentes.

Finalmente, o Sr. Deputado referiu-se aos malefícios do congelamento das rendas no tempo dos governos do general Vasco Gonçalves. Mas, se compararmos a situação da habitação nos anos de 1974 e 1975 com a grave e crescente crise que se verificou a partir de 1976, parece que não restam dúvidas de que todas as medidas tomadas, inclusivamente pelos governos da AD, só contribuíram para agravar o problema da habitação. A verdade é que o governo Sá Carneiro prometeu a construção de 20 000 casas de habitação social, o que nunca cumpriu, e, para além disso, foi a AD que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação, tendo tomado, de certo modo, medidas negativas que agravaram o problema da habitação. Ora, esta proposta de lei insere-se no mesmo domínio de actuação e, portanto, não se vê onde é que esteja o malefício desse tempo e as virtudes do tempo posterior.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Srs. Deputados, também teria preferido que as perguntas e as respostas tivessem tido lugar imediatamente após a minha inter-