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15 DE MARÇO DE 1985 2371

venção, mas, realmente, a hora regimental do almoço não o permitiu.
Quanto à afirmação do Sr. Deputado Lopes Cardoso, em relação ao meu pensamento quanto aos prédios que actualmente estão arrendados, face à legislação vigente, em regime de renda livre, dir-lhe-ia que na minha intervenção fui claro. Entendo que o regime que está consignado de uma forma geral deve manter-se. Portanto, desde que não haja mudança...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Deputado. Para que tudo fique claro, V. Ex. ª considera, portanto, que essas rendas devem continuar congeladas?

O Orador: - Fui claro, dizendo que se deve manter o tipo de regime em si, e quando me refiro ao regime refiro-me aos regimes de renda condicionada ou de renda livre.
Quanto à questão de sim ou não à actualização, entendo que houve, de facto, uma preocupação dos senhorios, dado que não podiam fazer a actualização anual, no sentido de arrendar os seus fogos o mais caro possível. Daí que nesses casos não devam fazer-se, desde já, as actualizações anuais correspondentes aos coeficientes que o Governo vier a determinar, em termos de só se dever fazer isso alguns anos depois, procurando assim compensar-se esse aumento que o próprio senhorio proeurou incluir à partida no valor da renda. Penso que só 5 ou 6 anos depois, após o início da data do contrato, é que deverão iniciar-se as actualizações que o Governo vier a determinar. É isto o que penso e foi isto que disse. O Sr. Deputado reparou, por certo, que mais do que estar a falar sobre o articulado da proposta de lei do Governo, procurarei reflectir aqui sobre alguns dos aspectos mais importantes para o PSD, face a essa mesma lei.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Está certíssimo, mas chamava-lhe à atenção, Sr. Deputado, de que não é isso que está na lei!

O Orador: - Procuraremos dialogar sobre esse assunto, aquando da discussão na especialidade.
Quanto ao parque habitacional degradado, de prédios irrecuperáveis - e isto responde de algum modo ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, que julgo que hoje ficou preocupado por eu ser menos generalista e talvez por isso tenha sido muito generalista nas suas perguntas - devo dizer que o meu partido não sustenta que se faça uma política de demolição de tudo quanto são fogos velhos.
Agora, o que é evidente é que fogos e prédios cuja estrutura tem, neste momento, 60, 70 anos (alguns menos), têm a sua estrutura básica perfeitamente degradada e praticamente irrecuperável. 15to é evidente e até o Sr. Deputado o reconheceu.
Quanto à questão de serem ou não justos os aumentos para os actuais inquilinos, penso que obviamente essa questão é importante que se ponha, mas naturalmente que há fogos em melhor estado e fogos em pior estado. O Sr. Deputado também reconhece que será impossível numa lei estar a prever caso a caso...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, não seria impossível que a lei consignasse que os prédios considerados, pelas respectivas câmaras municipais, como insusceptíveis de recuperação não seriam objecto de actualização)

O Orador: - Bom, enfim, aí podia responder de outra forma. Podia dizer que aqueles que se consideram sem os níveis médios de habitabilidade, então, obviamente que passavam à demolição e o problema não se punha.
Penso que das duas uma: ou há condições para o inquilino aí viver ou não há. Pode haver condições, ainda que mínimas, para o inquilino estar numa casa, mas, de qualquer forma, não se justificar a recuperação dessa casa no que respeita à sua estrutura básica. O Sr. Deputado sabe que isto é assim e, portanto, há também que não confundir estas situações diversas.
Quanto ao problema das rendas a prazo, que a Sr.ª Deputada Zita Seabra também referiu, a questão que se põe, e a reflexão que o PSD aqui suscitou sobre a matéria, prende-se com aquilo que o meu partido entende ser necessário, que é o lançamento imediato no mercado de umas dezenas de milhares de fogos. Pensamos que isso é absolutamente indispensável para regularizar o mercado, em termos de diminuir a pressão da procura sobre a oferta. Daí que nos pareça que esse tipo de solução, como já referi - disse-o aqui, está expresso, escrito - não deva ser uma forma transitória. Quanto aos fogos que já estão arrendados, não deve haver limite mínimo, na hipótese desses contratos estarem feitos sem limite de prazo.
Em termos de liberdade contratual durante um período transitório e como hipótese de trabalho, o meu partido admite que para lançar no mercado alguns milhares de fogos se possa ir por essa solução, mas de forma transitória - durante 1, 2 ou 3 anos, não mais. Convinha que o nosso juízo ficasse perfeitamente expresso. Não se trata, naturalmente, de regredir a 1910, a Sr.ª Deputada pode ficar descansada que não iremos para ai, nem sequer chegaremos a 1983, mas também não iremos com certeza para 1985!
Quanto à questão de slogan, «uma casa para cada português», usado durante a campanha do Partido Social-Democrata, obviamente sempre defendemos e continuamos a defender isso, Sr.ª Deputada. Nada da intervenção que fiz contraria esse principio, diria antes que, pelo contrário, toda ela sustenta o principio fundamental de que cada português deve ter uma casa. Mas há aqui uma questão de fundo que é a de saber se se deve privilegiar, a casa própria ou a casa em termos de regime de arrendamento.
Aliás, da minha intervenção constavam duas folhas sobre esta matéria, mas, para não alongar a intervenção, passei-lhes por cima. De qualquer forma, isso está escrito.
Pensamos que se deve continuar, tanto quanto possível, o esforço no sentido de proporcionar ao maior número possível de cidadãos a aquisição de casa própria.
Porém, como a Sr.ª Deputada sabe, em situação de crise a política que mesmo na Europa se segue é a de privilegiar a questão do regime de arrendamento e, portanto, de favorecer o direito à casa através do arrendamento. Esta é uma política que se segue.
Portanto, o problema que se coloca - disse-o claramente na minha intervenção e a Sr.ª Deputada tam