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2366 I SÉRIE - NÚMERO 58

Temos senhorios com casas antigas por alugar, que não alugam - são as tais 70 000 a 100 000 - por não poderem, depois, actualizar as rendas.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Bem mais!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Temos senhorios com casas antigas alugadas e muitos deles choram a sua situação, em que investiram o resultado de uma vida de trabalho não chegando a renda mensal sequer para pagar a assinatura do telefone ou a taxa da televisão, ou para comprar um quilo de peixe, ou um quilo de carne;
Temos casas novas por vender, que não são adquiridas para habitação própria nem para arrendamento porque o mercado está paralisado;
Temos pequenas e grandes empresas de construção civil que também estão paralisadas porque o mercado da habitação não funciona e a construção civil é um sector fundamental;
Temos cidadãos residentes com dinheiro e dispostos a investir as suas poupanças, bem como emigrantes, dispostos a investir o que já cá têm ou a trazer ainda mais e que não o fazem por falta de expectativas;
Temos companhias de seguros e outras actividades captadoras de poupanças em que o investimento imobiliário representava um sector fundamental e que, neste momento, se encontra paralisado pela falta de rentabilidade desses mesmos capitais.
Enfim, sem ter a pretensão de ser exaustivo, a enumeração acabada de fazer permite concluir, com seriedade, como é complexo o problema em que o País e esta Assembleia estão neste momento confrontados, face à necessidade de evitar os males enunciados e corrigir, tanto quanto possível, os desajustamentos.
E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, do que expus, o PSD queria tirar desde já a primeira conclusão: não é sério e é profundamente demagógico e desestabilizador pretender resumir ou limitar a questão das rendas e da habitação em geral a um conflito de interesses entre inquilinos e senhorios, como o têm pretendido fazer algumas forças políticas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - É o que o Sr. Deputado faz!

O Orador: - E quem o faz fá-lo cientificamente sabendo que uma qualquer lei deste género, colocada nessa perspectiva, tenderá sempre a nunca ter o apoio das duas partes, porque os inquilinos desejam naturalmente pagar o menos possível, enquanto os senhorios querem tirar os produtos que consideram justos. E pior ainda será, quando uma qualquer força política toma clara posição por uma das partes, sejam os inquilinos ou os senhorios, procurando atirá-las uma contra a outra. É designadamente esta a posição do PCP e da Intersindical, procurando, através da exploração das dificuldades de muitos inquilinos, que são reais e o PSD reconhece e luta por ultrapassar, pretendendo o PCP e a Inter dar força à sua estratégia do conflito permanente da sociedade portuguesa usando os habituais chavões de «ricos contra pobres», «proprietários contra trabalhadores», «exploradores contra explorados». E na sequência de tal conduta procura mobilizar os mais pobres contra o Governo e os partidos da coligação. Mas é procedimento que cada vez colhe menos adeptos por a demagogia já ser perfeitamente evidente.
O Partido Social Democrata, como partido interclassista e, portanto, defensor intransigente dos mais desfavorecidos rejeita completa e liminarmente tal tipo de filosofia e de procedimento resultando daí que as nossas propostas não visam qualquer objectivo em beneficiar uma das partes prejudicando a outra...

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Não? ... Vê-se!

O Orador: - ..., antes procurando soluções de equilíbrio e justeza que permitam encarar o presente sem grandes desajustamentos mas que, acima de tudo, permitam ter no futuro casas para todos, em condições de dignidade e com rendas compatíveis, para os inquilinos, face ao nível dos seus salários, e para os senhorios, face aos investimentos feitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: E é neste complexo contexto que surge a discussão da proposta de lei n.º 77/III sobre a lei das rendas que nos é apresentada pelo Governo. Sem descer a pormenores que sem dúvida podem ser importantes mas que terão como lugar próprio de debate na comissão especializada, mais do que propriamente analisar a presente proposta, importa referenciar algumas das grandes linhas que, segundo o PSD, devem ser estabelecidas numa lei de rendas para que ela contribua para dar resposta aos vários problemas atrás suscitados. Assim, é de destacar:

O descongelamento das rendas;
O tipo de regime contratual;
O estabelecimento de renda inicial e forma normal de actualização;
A duração dos contratos;
Os prédios devolutos;
A transmissão dos contratos de arrendamento;
A realização de obras e sua amortização;
A correcção extraordinária das rendas;
A atribuição do subsidio de renda para as famílias mais carenciadas.

Quanto ao descongelamento das rendas hoje está praticamente ultrapassado este tabu e mesmo aqueles que eram contra, passada a fase revolucionária, perante a evidência dos factos, já hoje dizem que até não está mal e o que temos é que pronunciar-nos contra tudo o resto.

Risos do PCP.

Quanto ao regime contratual, afigura-se ao PSD que em geral o facto de haver uma nova lei das rendas não deve permitir a sua alteração e, por isso, o regime terá de manter-se o mesmo, livre ou condicionado, em termos de carácter geral consoante estiver estabelecido a data da saída e da promulgação da lei.
Garante-se assim, antes de mais, a estabilidade das justas expectativas dos inquilinos defendendo-se os seus legítimos interesses. Por outro lado, no caso de prédios devolutos toda a lógica normal de mercado aponta para a liberdade de opção de regime por parte do senhorio em relação a novos arrendamentos. Há quem defenda a liberdade de opção apenas para os prédios novos, mas a criação de condições que possibilitem a realização de obras de conservação e beneficiação, bem como a necessidade de pôr termo ao escandaloso negócio de luvas pela «compra das chaves», recomendam