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4140 I SÉRIE - NÚMERO 107

mas intervenções e pedi esclarecimentos sobre aquilo que me interessava esclarecer - dentro, exclusivamente, do escopo do próprio inquérito e sem tomar uma postura que fosse meramente política, visto que estava a debruçar-me no plano exclusivo da investigação dos factos, só nesse plano e mais nada, pois não entrava, nem entro, noutro tipo de guerra - para depois poder formular um juízo seguro e rigoroso.
Ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer que dou como provado tudo o que disse e que consta do relatório. Agora a questão é outra: estou de acordo em que a matéria provada é a que consta do relatório, mas havia outra matéria de facto provada que devia constar do relatório e que não consta.
Em relação à sua pergunta, respondo-lhe com uma outra: esta matéria de facto provada legitima a conclusão de que foram violados os critérios de concessão de subsídios? É que se legitima, concluiu-se isso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, o importante para mim é que esta prova legitima, pelo menos, a conclusão de que há uma pessoa, se não duas, que estavam a mais: o coordenador no lugar em que está ou o Secretário de Estado, ao permitir que o coordenador esteja no lugar onde está.
Do meu ponto de vista, são as duas pessoas que estão a mais.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - São questões de organização!

O Sr. António Capucho (PSD): - São questões de organigrama!

O Orador: - Sr. Deputado, neste momento, não queria - e logo no início eu disse que a minha postura não era essa, pois coloco-me noutra perspectiva - emitir um juízo político sobre esta questão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é político, é moral, é ético!

O Orador: - O inquérito visou apurar se houve desvios quanto aos critérios de aplicação de subsídios e se houve problemas quanto ao controle de aplicação dessas verbas. Devo dizer que todo o circunstancionalismo que consta da matéria de facto não me permite concluir de maneira diferente daquela que concluo.
Isto porque, Sr. Deputado Lopes Cardoso, não posso acusar ninguém só pela circunstância de entrar em minha casa, pois tenho de indagar se, efectivamente, essa pessoa roubou, se não a posso acusar. E para a acusar tenho de ter uma suspeita forte, radicada em indícios seguros de que essa pessoa que entrou em minha casa é presumivelmente o autor de um furto, tendo ainda, e primeiro, de verificar se houve ou não furto. Talvez isto seja um pouco deformação profissional, mas não consigo raciocinar noutros termos!
Creio, pois, que, neste momento, as conclusões - e não discuto agora essa questão, pois eu, eventualmente, reputaria mais relevante outros factos que lá não constam, eventualmente extrairia outras conclusões (e não
quero agora pôr a questão de saber se essas conclusões seriam contra ou a favor da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional visto que é uma questão que me ultrapassa) - não consentem que se diga que houve violação desses critérios e que houve quaisquer desvios de fundos.
Dúvidas e suspeitas não são suficientes para dirigir uma acusação contra quem quer que seja, e in dúbio pró reo, eu não acuso ninguém sem ter uma prova indiciaria forte.
Nessa medida, não estou de acordo que se proponha à Alta Autoridade contra a Corrupção - e não sei porquê à Alta Autoridade - qualquer diligência quanto a esta matéria, porque a Alta Autoridade já nos comunicou aquilo que tinha sobre o caso, já nos disse quais eram os processos que estavam pendentes até na Polícia Judiciária, alguns por iniciativa da própria Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Portanto, parece-me perfeitamente descabido, inútil e desnecessário propor esta diligência e, por essa razão, o CDS vai votar contra.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me é fácil intervir neste debate. Mas há que enfrentar as situações e há que não temer as discussões. Evitarei fazer juízos, sobretudo quando são infundamentados e quando ferem a dignidade das pessoas, e já ouvi aqui muitos nesta Assembleia.
Vou ater-me a factos para demonstrar que as conclusões do relatório da Comissão de Inquérito são claramente parciais, ignoram factos constantes de documentos que a Comissão não pode ignorar e denunciam, assim, o objectivo consciente ou inconsciente de, a qualquer preço, atingir uma pessoa que, com dignidade, tem exercido as suas funções.

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

Começaria por dizer, em primeiro lugar, que os critérios a que obedeceu a concessão de apoios financeiros através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego foram critérios definidos, em conjunto, pelo Ministro e pelo Secretário de Estado e este não fez mais, em toda a linha, ponto por ponto, do que cumprir as orientações que, nos termos da lei, o Ministro lhe deu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vamos aos factos.
Afirma o relatório que não houve qualquer publicidade, além da publicação - aliás retardada, como sempre aconteceu - no Boletim de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Segurança Social. A Assembleia sabe que isso é falso. Consta dos Diários da Assembleia da República que foram enviadas listas completas de todos os subsídios concedidos através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, desde a sua criação, não só ao Primeiro-Ministro, como ao Vice-Primeiro-Ministro, aos Ministros membros do Conselho Permanente da Concertação Social e aos par-