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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei às três propostas em discussão, a primeira das quais apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI. Naturalmente que esta proposta, como aliás resulta da discussão que já se travou a esse respeito: poderá ser de sinal positivo se assentar, efectivamente, na lógica de que não deve haver actualização de rendas sem estar assegurada a regulamentação do subsídio. Na lógica dos proponentes desta lei isto parece ser indiscutível. Efectivamente, sempre foi afirmado, em defesa da lei das rendas, que em relação às dificuldades da população mais carenciada lá estariam os subsídios para dar resposta. Portanto, a actualização das rendas só poderá entrar em vigor depois de estar assegurada a resposta quanto aos subsídios. Naturalmente que se a intenção desta proposta é apenas iludir a população, será fácil regulamentar rapidamente os subsídios, mais uma vez o PS teria salvo a face, para de seguida regulamentar e aplicar a actualização das rendas. Esperemos que não seja assim.

Relativamente à proposta de substituição apresentada pelo PCP, parece-nos que ela tem um outro alcance bastante mais profundo: por um lado, tem em conta que a actualização deve ficar dependente do plano nacional de habitação e, por outro lado, do acesso ao crédito habitacional. Na realidade, não se pode deixar de pensar que assim seja, até em juízo do próprio PS, que há anos defendeu aqui na Assembleia da República que devia existir um plano nacional de habitação - o que depois deixou cair e não chegou a apresentar. Mas, na realidade, isto foi mesmo defendido pelo próprio Partido Socialista e é, tem de se prestar essa justiça, uma posição coerente. Não se devem implementar medidas avulsas sem haver um plano nacional de habitação e, muito menos, sem estar garantido o acesso ao crédito habitacional. 15to significa, além do mais, que a própria resposta quanto aos subsídios é insuficiente.

Quero ainda lembrar aos Srs. Deputados que quando houve aqui o debate desta proposta de lei, a uma pergunta feita pelo MDP/CDE um representante do Governo esclareceu que o Governo contava com o aumento da sua parte disponível relativo à contribuição predial para pagar o subsidio de renda, o que lhe permitiria pagá-lo aos reformados - e tão-somente a estes. Foi isto o que foi aqui afirmado por um representante do Governo. 15to significa que todas as outras camadas carenciadas da população, desde os trabalhadores com salários em atraso, até muitas outras camadas da população com rendimentos insuficientes, não receberiam subsídios, mesmo segundo os cálculos do Governo.

Relativamente à proposta de aditamento, apresentada peio MDP/CDE, ela diz respeito ao que se acha estabelecido no artigo 29. º Neste artigo faz-se cessar os direitos a um novo arrendamento, nos casos previstos nas alíneas a) a f). E se é certo que o referido na alínea b), necessidade do fogo para habitação, ou na alínea f), ampliação do prédio, já consta da lei em vigor - foi sempre um direito do senhorio, bem ou mal mas é isso que está estabelecido -, já o mesmo não se passa quanto às outras alíneas, isto é, quem pretender vender o fogo, pretender utilizar o fogo para sua habitação, para habitação de seus parentes, venha afectá-lo para fins diferentes de habitação. O que sucede é que tantos e tão latos poderes, tantas situações, dão azo à criação de casos como o que, por exemplo, é do meu conhecimento: um senhorio põe uma acção de despejo,
alegando que necessita do prédio para o vender; mas se o não vender utilizá-lo-á para sua habitação, ou para habitação de um seu filho, ou, ainda, para o transformar em escritório. Quer dizer, o senhorio alega toda uma gama de casos para o tribunal poder escolher e ter sempre a possibilidade em qualquer dos casos de não permitir a renovação do arrendamento.
Por isso, o MDP/CDE apresentou esta proposta no sentido de adiar, por um prazo mínimo de 5 anos, tudo o que se expõe nestas quatro alíneas, que representam praticamente a negação do direito a um novo contrato de arrendamento.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fundamentar uma proposta de alteração apresentada pelo meu grupo parlamentar e, simultaneamente e se possível, contribuir um pouco para a reflexão do significado e alcance da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, a qual tem sido objecto de controvérsia natural.

Creio que agora se prefigura como claro, perante todos nós, que da cabeça fumegante dos derrotadíssimos estrategas do PS brotou subitamente em jorro esta ideia bestial: «a lei das rendas aprovada está, temos contas a prestar ao eleitorado, a conta é calada e pesada, os feitos são mal feitos; haverá que tentar, ao menos, simular que o caminho é atalhado e apresentar uma proposta de mitigação». É uma ideia que tem corrente nesta área em que o PS se filia. E saiu, então, a ideia desta operação fumacenta a que temos estado a assistir. Tanto quanto se consegue perceber - porque não é excessivamente perceptível -, aquilo que o PS parece querer é condicionar a qualquer coisa a entrada em vigor desta lei. O Sr. Deputado João Porto proeurou dar um contributo para a reflexão das causas possíveis dessa «coisa», mas não creio que tenha logrado. O Sr. Deputado Jorge Lacão, que zarpou sobre o papel, trouxe-nos algumas generalidades, mas desconhece, no entanto, a lei. Não nos pôde elucidar, mas ainda não desesperamos de ouvir uma explicação cabal. Qual será a «coisa».

O Sr. Carlos Brito (PCP): - O Sr. Deputado Jorge Lacão não devia ainda ter lido o artigo 50.º

O Orador: - Mas ainda tem tempo para o ler.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto quanto se consegue perceber, a proposta do PS - que creio ser subscrita por outros Srs. Deputados de outros partidos, que também ainda não se explicaram quanto a esta matéria - consiste em fazer depender a entrada em vigor da lei das actualizações das rendas, isto é, a parte choruda, draconiana, desse fenómeno incerto e futuro que é a eventual «regulamentação do subsídio». Qual seja esta regulamentação do subsídio - se a aprovação de um decreto-lei, de uma portaria, de um pacote de diplomas, se a aprovação e posterior execução por grupos de trabalho, através de mecanismos adequados ou a percepção concreta pelos cidadãos, que sabemos serem poucos, porque muitos são os mais -,isso não se diz. É de estilo, nestas coisas, não se dizer, porque, enfim,