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I SÉRIE - NÚMERO 101

próximas eleições o quadro da Assembleia vai mudar de alto a baixo e que vamos ter finalmente um governo democrático do ponto de vista desses que o consideram indiscutível dever-se-iam dar por extremamente satisfeitos com essa manobra dilatória porque estariam perfeitamente seguros de que já não seria o PS a regulamentar a lei, que o problema da regulamentação já nem se poria e o que se poria seguramente era apenas a revogação da lei e o problema estaria resolvido.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - E os 60 dias?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Há os 60 dias ou não?

O Orador: - Se os Srs. Deputados me permitissem eu continuava e, depois, se me quiserem pôr essa questão terei muito gosto em lhes responder, mas assim é manifestamente impossível.

Na medida em que somos totalmente solidários com o PS na subscrição desta proposta, fomos acusados, tal como o PS também o foi, de esta ser uma mera manobra dilatória para deixar isto não se sabe para quando. Ora, o que lhes digo é que aqueles que pensam que, de facto, a nova Assembleia lhes trará a maioria há tanto tempo almejada deveriam satisfazer-se com essa manobra dilatória que, ao fim e ao cabo, serviria os seus desígnios.

O que se pretendeu fundamentalmente foi que não fosse possível pôr a funcionar o mecanismo de correcção extraordinária das rendas sem estar minimamente definido o quadro que permite os subsídios que são a contrapartida mínima para tal. É esta a ideia.

É evidente, Srs. Deputados, que a primeira redacção enfermava de defeitos. Pela minha parte não tenho qualquer pejo em o reconhecer, tal como também não tive qualquer pejo em subscrever uma outra proposta que deixa isto claro.

E também digo sem nenhum complexo que, pelo menos do meu ponto de vista, para esta substituição contribuiu a discussão que se travou neste Plenário. É que eu não tenho, como outros, a verdade agarrada a uma perna, não acredito em dogmas e continuo a pensar que o debate no Parlamento é importante sobre todos os aspectos, incluindo o de nos esclarecermos uns aos outros.

Não recuso esse contributo e este debate, pelo menos nesse aspecto, foi útil. Também não hesitámos em fazer a correcção para deixar claro e sem dúvidas que aquilo que pretendemos é que a actualização extraordinária das rendas não possa ser aplicada sem que esteja definido o quadro em que é atribuído o subsidio dessa renda.

Uma voz do PCP: - É pouco!

O Orador: - É pouco para aquilo que eu desejaria, é com certeza, mas é importante - não tenho dúvida nenhuma - e congratulo-me pelo facto de o PS o ter reconhecido, ter votado connosco e ter-se solidarizado connosco do mesmo modo que nós nos solidarizámos com ele na apresentação e na votação desta proposta.

Aplausos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, suponho que para quem julgue que a correcção extraordinária das rendas é uma violência a postura é simples: é requerer a avocação dessas normas e propor pura e simplesmente a sua revogação. E essa é a questão central, não a mistifiquemos.

Entende-se que esse sistema é socialmente inaceitável, politicamente inadmissível e que deve ser revogado? Então, proponha-se a avocação e revogue-se aqui esse regime. Feito ou não isso, a questão que neste momento é colocada é a de saber se é ou não possível encontrar formas de mitigar o sistema.

Ora, pergunto-lhe, Sr. Deputado Lopes Cardoso, se entende ou não que esta norma - se acredita nesta lei - a única coisa que diz é que, no prazo de 60 dias, o Governo é obrigado a regulamentar os aspectos que carecem de regulamentação.
15to é, daqui a 60 dias, a correcção extraordinária está em pleno funcionamento.

E mais, Sr. Deputado: é ou não um facto que a própria regulamentação extraordinária, nos termos em que é aqui apresentada, iria depender sempre de regulamentação, uma vez que seria sempre necessário encontrar um momento a partir do qual os factores de correcção extraordinária são aplicáveis?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, sendo necessário determinar o momento em que os factores de correcção extraordinária eram aplicáveis e sendo necessário, a partir daí, determinar a anualização para aplicação dos factores de correcção ordinária acrescentados, ou seja, dos factores de correcção extraordinária ordinária, não é um facto que a correcção extraordinária ficaria mais dependente, ou seja, o aumento de todas as rendas não ficaria mais dependente de regulamentação do que ficaria através de uma norma como esta que acaba por dizer que tem de ser feita em 60 dias?

Finalmente, Sr. Deputado, considera ou não que é legítimo por parte de quem está a participar neste debate que, vista uma certa sucessão de propostas em que a primeira fazia defender, não só a correcção extraordinária, como a actualização anual, de um certo evento futuro e, na opinião do Sr. Deputado, incerto, e a segunda faz defender tão-só a correcção extraordinária, ou seja, o aumento em relação aos prédios antigos desse evento futuro e, na opinião do Sr. Deputado, incerto?

Vista a diferença entre a primeira e a segunda proposta, o Sr. Deputado considera, ou não, que podemos dizer legitimamente que alguma coisa se alterou profundamente neste debate? Considera que se quis dar a aparência de que se procurava pôr em suspenso toda a lei quando, no fundo, o que se procurava era tão-só encontrar um mecanismo para viabilizar a correcção extraordinária em termos de eficácia que a lei ao fim e ao cabo não permitia?

Ora, pergunto-lhe, Sr. Deputado, se serenamente não seremos capazes de analisar esta espécie de confusão que aqui foi introduzida em termos de podermos concluir que com esta proposta não se altera nada de fundamental, a menos que se procure garantir a aplicação do artigo 52.º, que dá um prazo de 60 dias para a lei regulamentada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.