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I SÉRIE - NÚMERO 101

A Oradora: - ... , porque senão nem sequer tinham esta preocupação.

Mas está mais que claro que mesmo para fazerem essa manobra demagógica nem sequer se deram ao trabalho de ler a lei, de estudar as normas e de apresen
tar uma proposta decente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Na verdade, com a norma que estabelece o prazo de 60 dias para regulamentar a lei - que segundo os senhores pode ser feita pelo Go
verno de gestão, com o que nós não concordamos -
e com a necessidade de o Governo emitir uma portaria para definir qual é o coeficiente anual de correcção da renda, do qual depende a correcção extraor
dinária, esta proposta do Partido Socialista não tem qualquer valor a não ser a tentativa de enganar as pessoas.

Mas sobre isto vale ainda a pena referir um outro aspecto que demonstra bem o conteúdo de classe desta lei.

O Partido Socialista, ao apresentar esta proposta demagógica e que não tem conteúdo, fê-lo só por uma razão muito simples. Na verdade, tiraram da cabeça
a seguinte ideia: o que é que é popular nesta lei? Ou, pelo menos, o que é que desta lei pode ficar no ouvido dos cidadãos? É o subsídio de renda. Então, tra
taram de cozinhar uma proposta sobre o subsídio de renda, proposta essa que não tem sentido.

Mas, Srs. Deputados, o subsídio de renda - e é este o ponto que queria referir, porque mostra bem o conteúdo de classe e ao serviço de quem foi feita esta lei -
não está regulamentado na llei. 15to é, se os Srs. Deputados se derem ao trabalho de ler a lei, descobrem que os aumentos de renda para os inquilinos têm as tabelas na lei, ou seja, não carecem sequer de regulamen
tação, pois está aqui escrito qual é o valor do aumento brutal que os inquilinos vão ter.

O subsídio de renda não está nem quantificado, nem se sabe quem é abrangido, nem quantos inquilinos vão poder recebê-lo, nem que valor vai ter. É um verdadeiro cheque em branco para permitir apenas lançar poeira nos olhos das pessoas.

Este subsídio que aqui está não está definido e foram recusadas todas as propostas que o PCP fez, em sede de especialidade, para obrigar a uma certa definição da noção de subsídio, pelo menos em situação de
igualdade com a que se faaz aos senhorios. Mas isso foi tudo rejeitado.

Não aceitaram que se atendesse aos trabalhadores com salários em atraso, aos reformados, às pessoas idosas, não aceitaram nenhuma proposta para aqui, no
texto da lei, definir minimamente as linhas fundamentais da atribuição de subsídio.

Pelo contrário, a proposta contém todos os aumentos e as linhas fundamentais do aumento que beneficiará os senhorios. 15to mostra bem aquilo que temos
dito desde o início, e com isto termino. Esta lei não é uma lei de arrendamento; é uma lei para beneficiar os senhorios e mais nada a não ser isso.

Estas manobras demagógicas, de última hora e sem conteúdo, para tentar enganar as pessoas não colhem, Sr. Presidente, Srs. Deputados

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Zita Seabra: Se bem ouvi, um dos argumentos que V. Ex.ª utilizou para dizer que, no fundo, aquilo que nós propúnhamos não tinha nenhum efeito prático foi o de que, de qualquer modo, a actualização extraordinária só poderia entrar em vigor depois de fixados os valores anuais da correcção extraordinária. Portanto, de qualquer maneira, não entraria já em vigor.

Julgo que a Sr.ª Deputada se estava a reportar ainda à proposta de lei do Governo. Mas se ter a proposta final verá que no n.º 3 do seu artigo 12.º, que refere os factores anuais de correcção extraordinária, se diz: «Os factores a aplicar no primeiro ano de correcção extraordinária são os constantes da tabela anexa.» Veria ainda, Sr.ª Deputada, que a proposta que neste momento vai ser submetida à votação contém, ao contrário da proposta do Governo, um segundo anexo que se reporta ao n.º 3 do n.º12 e que fixa já os factores de correcção para o primeiro ano.

Portanto, o argumento que a Sr.ª Deputada usou seria válido e a questão colocar-se-ia efectivamente noutros termos em relação à proposta inicial do Governo.

Em relação à proposta que está a ser submetida à votação, o factor anual de correcção para o primeiro ano já está definido, foi introduzido na especialidade, é um dado novo que alterou essa situação referida pela Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra

A Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, gostaria de lhe perguntar o seguinte: V. Ex.ª está de acordo em alterar os 60 dias do prazo de regulamentação da lei?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, nos termos regimentais, o Sr. Deputado Lopes Cardoso não lhe poderá responder.

A Oradora: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado responderá depois numa futura intervenção.

Fiz-lhe a pergunta, Sr. Deputado, porque, a partir do momento em que a lei estabelece o prazo de 60 dias para a regulamentação, aquilo que, na verdade, poderia ser útil nesta proposta deixa de ter conteúdo. 15so é evidente, Sr. Deputado.

Os Srs. Deputados estão de acordo em estabelecer

um período mais longo de regulamentação para a lei, ou estão de acordo em que, pelo menos, um governo de gestão não tem poderes, por exemplo, para regulamentar a lei?

Na verdade, o que se passa é que se for cumprido

o que aqui está, depois da sua promulgação - e aqui o CDS já se esquecia da data de promulgação e já contava os 60 dias a partir da votação final global da Assembleia...

Risos do CDS.

Já se esquecia do Sr. Presidente da República e é bom hoje não esquecê-lo, pois que, apesar de tudo, se fez salientar no País.