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Com a introdução desta norma clarificadora evitamos essa descoordenação e fica tudo bem mais claro. O aumento das rendas e a aplicação de subsídios serão coordenados no tempo e este efeito será mais construtivo, quer do pondo de vista da administração que tem de aplicar a lei, quer do ponto de vista de quem vai sofrer em termos positivos ou negativos os seus efeitos.
E é neste sentido, Srs. Deputados, que ponderadas estas razões suponho que a nossa proposta bem reflectida estaria em condições de verdadeiramente ser aprovada por toda a Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados João Porto, Rui Almeida Mendes e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João (Porto (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, queria em primeiro lugar congratular-me por ter sido ouvido pela vossa bancada em termos construtivos e não ter sido considerado, como na óptica do Sr. Deputado Carlos Brito. um mero representante dos senhorios ricos.
Efectivamente, o meu partido nunca o foi e, pessoalmente, até vivo em casa arrendada. De maneira que na perspectiva do Sr. Deputado Carlos Brito talvez deva ser considerado um traidor da classe dos inquilinos!

Risos do CDS.

Mas, congratulando-me em todo o caso com a atenção que o Partido Socialista quis dar à minha intervenção, qeria perguntar se os Srs. Deputados atingiram totalmente o meu raciocínio.
Na verdade, embora tenham feito uma correcção importante - porque puseram de lado todos os casos que nada têm a ver com o subsídio de renda - os Srs. Deputados continuam em todo o caso a abranger todas as situações de correcção extraordinária, quer tenham direito, quer não, ao subsídio de renda.
Sendo assim, pergunto se não seria mais ajustado do que aquilo que os Srs. Deputados agora propõem manter pura e simplesmente aquilo que está estabelecido no artigo 50. º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão responde já ou depois dos restantes pedidos de esclarecimento que estão para ser formulados?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Respondo desde já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado João Porto, ainda bem que me coloca essa questão porque ela é mesmo o cerne fundamentador da nossa proposta, ou seja, como o subsídio não está regulamentado não é possível neste momento determinar o conjunto dos pressupostos que vão possibilitar a sua aplicação. Logo, os eventuais destinatários do subsídio ficam na dúvida sobre se, quando ele for regulamentado, lhes vai ser aplicado ou não.
O que é que pode derivar daqui? É que haja uma corrida ao pedido de aplicação do subsídio que, eventualmente, venha a defraudar expectativas, uma vez que os pressupostos não são conhecidos.

1 SÉRIE - NÚMERO 101

Ora, foi por isso que há pouco referi que esta clarificação desde logo liberta a administração virtualmente de um conjunto de pedidos que até por razões meramente superficiais é que seriam feitos e só eventualmente com o propósito de dilatar a possibilidade vir a pagar, mês a mês, o aumento da renda. Portanto, nestes termos, ponderada esta razão, achamos que a aplicação do subsídio e o aumento da renda devem ser simultâneos no tempo, porque, assim, e só assim, melhor se cria um sistema coordenado entre os dois mecanismos, ou seja, a aplicação e a previsão da presente lei.

É esta a questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria de fazer um pedido de esclarecimento a V. Ex.ª Gostaria de lhe perguntar se sabe as circunstâncias em que o PSD ontem avocou aqui - e não foi sozinho mas por consenso matérias respeitantes ao Estatuto dos Magistrados.

Por outro lado, o Sr. Deputado manifestou a preocupação que o PSD poderia ter de que a lei fosse descaracterizada. Simplesmente, não vejo como um mero artigo, respeitante à entrada em vigor da proposta de lei ou análise pode de alguma forma descaracterizar a lei.
Pode entrar em vigor daqui a 1, 2 ou 3 anos. A lei não fica descaracterizada! Poderá acontecer tal para a altura dos nossos netos, mas não é a lei que fica descaracterizada. E é, neste momento, segundo creio entender, o sentido da proposta do seu partido e que julgo ser o Sr. Deputado subscritor, uma mera questão de entrada em vigor.

Continuo sem perceber como é que isso pode ser descaracterizado!
O Sr. Deputado falou, também, dos problemas administrativos - e muito bem -, isto é, de afunilar a lei porque toda a gente iria pedir o subsídio de renda. Mas também sabe com certeza que isso foi muito discutido em Comissão, ou seja, toda a questão que se colocava quanto às multas pesadas. Devo dizer, Sr. Deputado, que em Comissão entendemos que as penalidades para as falsas declarações de pedidos de subsídio é um exagerado receio do Governo e foi a própria Comissão, julgo que por unanimidade, se a memória não me atraiçoa, que as reduziu ou permitiu ao julgador uma maior amplitude na graduação da pena e que, portanto, esse afunilamento foi por nós em Comissão suficientemente acautelado.
Mas, por outro lado, também foi apreciada a questão dessas pessoas que estariam na «margem» e foi muito bem escalpelizado que haveria certos casos em que as pessoas sabiam à partida que não teriam qualquer direito a subsídio de renda e que, portanto, uma proposta que visa adiar a entrada em vigor deste diploma vem proteger exactamente aqueles que não terão direito a nenhum subsídio de renda, que poderemos classificar, em termos deste diploma, como inquilinos ricos.

Vozes do PSID: - Muito bem!