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4 DE JULHO DE 1985

de inquilinos que podiam ir pedir a suspensão da actualização da renda perante o tribunal, porque nem isso lhes seria permitido invocar, pois há logo uma condição, como seja a de darem hospedagem, subarrendarem totalmente o seu prédio, etc.

Pela proposta que o Partido Socialista apresenta agora, também estas situações, que são flagrantemente injustas, de pessoas que sabem de antemão que nunca teriam direito ao subsídio, nem a invocar a suspensão da actualização da renda, ficam a aproveitar-se desta generosidade do Partido Socialista. Desejo saber, assim, como é que o Partido Socialista resolve o problema destes inquilinos do n.º 1 do artigo 23.º

Em segundo lugar, a maneira como a proposta está redigida coloca o seguinte problema: o facto de ficar parado a instância enquanto se faz a prova significa que o aumento se faz retroactivamente, porque a instância apenas ficou suspensa.
Por isso, a actualização aplica-se desde logo que a instância se reinicie. Pela nova proposta do Partido Socialista não sabemos se a actualização se aplica a partir da entrada em vigor da lei que regulamenta o subsídio. Portanto, não sabemos se os senhorios terão direito à actualização das rendas que decorreu até à promulgação deste diploma, ou se terão o direito de exigir, retroactivamente, estas rendas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Há duas questões constantes da formulação do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró:

Relativamente à primeira, limito-me a remetê-lo para o artigo 25.º da proposta de lei em discussão, onde se refere que «para agregados familiares de duas ou mais pessoas, o Governo estabelecerá, com base na regra definida no n.º 1, os rendimentos mensais brutos após os quais o subsídio cobrirá todo o aumento da renda». Só que não se diz aqui qual o limite para esses rendimentos mensais brutos, o que significa, obviamente, que os agregados familiares não estão antecipadamente em condições de saberem este pressuposto, que só em fase regulamentar será definida em função de uma própria apreciação por parte do Governo.

Uma segunda questão prende-se com o saber se a partir da aprovação - se for aprovada - da proposta do Partido Socialista, da ASDI e da UEDS, a actualização das rendas não virá a ficar com situação equívoca, que é a da eventual aplicação retroactiva desses aumentos, em função da formulação do artigo 50.º São duas coisas distintas.

Naturalmente que se for aprovada a proposta por nós apresentada não haverá necessidade do pagamento retroactivo das rendas. 15to porque, como aqui se diz e basta saber ler, a actualização das rendas só operará após a regulamentação do subsídio previsto no artigo X. Ou seja, até essa data não haverá que pagar, retroactivamente, rendas porque elas não foram efectivamente actualizadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o requerimento subscrito por Srs. Deputados do PCP, e que é do seguinte teor:

Ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão, pelo prazo de 2 dias, da proposta de aditamento do novo n.º 2 do artigo 53.º, apresentado por deputados do PS, da UEDS e da ASDI, e da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 53.º, apresentada por deputados do PCP.

Este requerimento não tem de ser votado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, é obvio que este requerimento tem de ser votado.

O Sr. Presidente: - Peço perdão, Sr. Deputado, mas tem V. Ex.ª toda a razão.

Vamos, então, proceder à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para interpelar a Mesa.

Protestos do PS.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, conviria lembrar que se estamos aqui a esta hora isso deve-se a um requerimento do PS e não do PCP. Portanto, comentários da parte do PS são dispensáveis, neste momento.
Queria anunciar, Sr. Presidente, que, ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Regimento, vamos apresentar na Mesa um requerimento para adiamento da votação das propostas apresentadas relativamente a este artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento é regimental.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes para interpelar a Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, obviamente que o requerimento é regimental, amanhã teremos de votar as propostas, mas queria que ficasse esclarecido que está encerrada a discussão nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado, pois não havia mais inscrições.

Entretanto, Srs. Deputados, queria que pensassem sobre a hora a que amanhã deveremos começar a sessão.

Pausa.

Sr. Deputado José Luís Nunes, a que horas acha que a sessão de amanhã deve iniciar-se.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, estamos em condições para começar a sessão, não às 10 horas mas às 11 horas da manhã.