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4 DE JULHO DE 1985

estaria aberta a possibilidade de apresentar toda a espécie de propostas - de alteração, de emenda, etc. Em relação a este artigo penso que a questão é fácil. Não pode haver dois entendimentos. Deu-se por encerrado o debate, pode ser adiada a votação mas não a discussão. 15to porque se o for o debate não se considera encerrado.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, este debate não tem qualquer espécie de sentido nem forma regimental.

A única coisa que é admissível é que da decisão de V. Ex.ª algum dos Srs. Deputados interponha recurso. Rigorosamente mais nada.

Louvo-me pelo que foi dito pelos Srs. Deputados do CDS, do PSD e da UEDS. Nada mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

Protestos.

Srs. Deputados, não posso estar a coarctar a liberdade dos Srs. Deputados que me pedem a palavra.

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Está fora de questão que V. Ex.ª, Sr. Presidente, encerrou o debate relativamente às propostas de alteração apresentadas na Mesa. Mas, naturalmente, está em questão saber-se se é ou não possível a apresentação de outras propostas, na sequência deste debate.

O Sr. Presidente sabe perfeitamente que é prática corrente e normal, em sede de Comissão ou aqui no Plenário quando se fazem votações na especialidade, que o sistema de votação implique que, através das rejeições e aprovações, se suscite a aprovação de propostas de aditamento ou de alteração que conformem de forma diferente aquilo que foi votado.

Pela nossa parte, tem sido esse o entendimento com que temos trabalhado na Assembleia, no Plenário e nas comissões, e é esse o entendimento pelo qual continuaremos a pautar a nossa conduta.

Não pensamos que seja um incidente criado em torno desta proposta de lei - criado erradamente e com algum dramatismo desnecessário - que possa alterar os critérios da Mesa e os critérios de trabalho da Assembleia.

Em resposta ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer que se a questão que é posta é a da possível chicana, através de sucessivos adiamentos a partir da apresentação sucessiva de propostas, do nosso ponto de vista, não há qualquer problema em que o debate prossiga em função de eventuais propostas que possam ser apresentadas.

Mas o que não podemos entender é que, não prosseguindo o debate, seja coarctado aquilo que é um direito regimental - que não tem a ver com esta lei, que não tem a ver com nenhuma situação conjuntural, mas que é um direito geral, que é um direito que tem sido sucessivamente respeitado no trabalho da Assembleia pelos grupos parlamentares, em geral, pela Mesa e pelo Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa entende, por maioria, que o debate está encerrado.

Amanhã, apenas votaremos as propostas que ficaram em suspenso, em virtude do pedido do PCP nesse sentido.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pretendia uma aclaração da deliberação da Mesa. Estávamos de acordo que o debate estava encerrado quanto às propostas apresentadas. No entanto, pretendia saber o que a Mesa entende com a afirmação de que o debate está encerrado, nomeadamente, se isso significa que tornando-se necessária a apresentação de qualquer proposta, está precludido o direito de se fazer essa apresentação, o que sempre se consideraria inadmissível.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Que coisa óbvia!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a Mesa continua a entender, por maioria, que está encerrado o debate e precludido o direito, que V. Ex.ª pretende, de apresentação de novas propostas.

A Mesa entende que só há que votar as propostas que ficaram em suspenso, seguindo-se a votação final global.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendo interpor recurso da deliberação da Mesa.

O Sr. Presidente: - Pois sim, Sr. Deputado.

Tem V. Ex.ª a palavra para fundamentar o recurso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Lamentamos, francamente, ter de interpor este recurso, porque cremos que ele é fruto de uma situação perfeitamente conjuntural. E em nome dessa situação conjuntural, a Mesa acaba de assumir a responsabilidade de tergiversar ou de alterar aquilo que tem sido o entendimento normal, correcto e regimental do que é o direito de iniciativa derivada, isto é, o direito de apresentar propostas de alteração, de substituição e de eliminação.

Pura e simplesmente, vou dar um exemplo: imagine-se que, aprovado um texto, que diga que uma lei entra em vigor após a regulamentação do regime de subsídio, por hipótese, alguns dos Srs. Deputados quer aditar a expressão «a qual será publicada no prazo de 92 dias».

15to só pode ser feito depois de se saber que vai ser aprovada a vinculação da entrada em vigor à aprovação de regulamentação.