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3806 I SÉRIE - NÚMERO 101

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
João Rosado Correia.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Monteiro Picciochi.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Manuel Pereira.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
José Manuel Antunes Mendes.
José Rodrigues Vitoriano.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho.
António José Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação:

Em reunião realizada no dia 3 de Julho de 1985, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Mário Martins Adegas (círculo eleitoral de Aveiro) por Joaquim Luís Pinto Esteves Monteiro. Esta substituição é pedida para os dias 3 a 17 de Julho corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Lino Carvalho Lima (círculo eleitoral do Porto) por Maria José da Silva Ribeiro. Esta substituição é pedida para os dias 1 a 15 de Julho corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais, apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis. A Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Declaração de voto enviada para publicação, sobre as ratificações n.° 85/III (PCP) e n.° 90/III (CDS), referentes ao Decreto-Lei n.° 100/84.

A vivência de administração autárquica em Portugal, com uma extraordinária dinâmica própria, cedo permitiu constatar a necessidade da revisão da Lei n.° 79/77, dadas as lacunas que se iam verificando e o seu sucessivo desfazamento em relação a muitos aspectos dessa administração, situação que, aliás, a própria lei admitia, a prever expressamente a sua revisão.
O Decreto-Lei n.° 100/84, mais do que proceder a essa revisão, cuja necessidade nenhuma força política discutia, veio trazer às atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos, inovações e alterações que consideramos de maior importância, não só no âmbito da operacionalidade das autarquias locais, de forma a aumentar a sua capacidade de resposta aos anseios das populações, como no âmbito da definição tão clara quanto possível das competências de cada órgão autárquico e das relações entre eles.
As alterações que, através de discussão na especialidade, lhe foram introduzidas, visando a clarificação de alguns preceitos ou contemplando situações concretas de vivência autárquica, constituem evidentes melhorias, que não lhe alteram nem o sentido, nem a filosofia.
A nossa opinião é que, com essas alterações, a redacção final do Decreto-Lei n.° 100/84, constituirá um valioso instrumento de trabalho das autarquias, permitindo o reforço e a consolidação da sua implantação na vivência democrática do nosso país e daí, a votação favorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na sua votação final global, aliás na sequência de idêntica posição tomada aquando da votação na generalidade das suas requeridas rectificações.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Carlos Cordeiro.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz - Carlos Pinto da Cruz - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 234$00

Depósito legal n. ° 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.