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4 DE JULHO DE 1985 3803

do artigo 53.°, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, e da proposta de substituição do PS, ASDI e UEDS relativo ao aditamento do n.° 2.
Acontece, Sr. Presidente, que o MDP/CDE tem uma proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 53.° e não requeremos o adiamento da votação para a sessão seguinte.
Assim, Sr. Presidente, pergunto se é legítimo, nestas condições, adiar o debate.
O debate tem de se manter porque mantemos uma proposta em aberto, o que terá de ser votada ainda hoje e teremos de prosseguir o debate a partir desta proposta. O Sr. Presidente não poderá, com certeza, encerrar o debate enquanto a nossa proposta não for votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados Lopes Cardoso e Jorge Lacão, a Mesa vai pôr à votação esta proposta. O Sr. Deputado Lopes Cardoso, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª concedeu a palavra para que as pessoas se pronunciassem sobre a questão suscitada, e como houve várias bancadas que se pronunciaram gostaria de me pronunciar também.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou-lhe conceder a palavra porque V. Ex.ª tem o direito de a pedir e eu tenho a obrigação de a conceder, só que ninguém se pronunciou ainda sobre o recurso a não ser o Sr. Deputado José Magalhães.
Para além disso, o que houve foi uma interpelação à Mesa feita pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Portanto, V. Ex.ª está agora a solicitar a palavra para intervir pela primeira vez.
Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, creio que o requerimento, nos termos que foi formulado pelo Partido Comunista, não poderia ter sido aceite pela Mesa, pois eu ignorava a existência doutras propostas.
Quando digo que o requerimento não poderia ter sido aceite, digo-o porque o artigo 152.° do Regimento não pode ter dois entendimentos.
Aquilo que se adia não é a votação das propostas relativas a um determinado dispositivo em discussão na especialidade, mas sim a discussão em torno deste dispositivo, senão dir-se-ia «a requerimento de 10 deputados a votação na especialidade é adiada para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes». Caso contrário dir-se-ia «sem prejuízo das outras propostas».
Ora, a formulação do requerimento do Partido Comunista não teria importância de maior se as propostas relativas ao artigo 53.° fossem exclusivamente estas.
Não sendo assim, o requerimento estava mal formulado porque ou se solicita o adiamento da votação de todas as propostas relativas ao artigo 53.° ou não.
Nestas circunstâncias, penso que, de facto, este requerimento não pode inviabilizar a proposta do MDP/CDE. Não pode porque, de facto, aquilo que se adiou foi a votação das propostas quando o Regimento não permite o adiamento da votação de propostas.
Assim, ou se adia a votação da disposição ou não se adia nada, porque o Regimento refere-se a disposições e não a propostas. Aliás, o Regimento diz claramente: «passa-se à discussão e votação das disposições seguintes»; não se diz das outras propostas.
No pé em que a questão está, em meu entender, há que discutir - se quiserem discuti-la - e votar hoje a proposta do MDP/CDE, pois ela não pode ser prejudicada por esta razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão foi, inicialmente, bem formulada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso só que acabou - suponho eu - por retirar a conclusão contrária às suas próprias premissas.
Nos termos do artigo 150.° do Regimento a discussão na especialidade versa sobre cada artigo. Foi aquilo que fizemos durante esta sessão.
Ora, um deputado do MDP/CDE teve ocasião de falar da sua proposta. Se, durante o debate, os demais deputados ignoraram a proposta do MDP/CDE foi porque não a acharam credível para ser objecto do debate que aqui se travou.

Protestos do MDP/CDE e do PCP.

Portanto, a omissão foi consciente ou inconsciente - cada um saberá disso -, mas foi uma omissão que só diz respeito à atitude de todos os deputados que se inscreveram para se pronunciarem sobre as propostas apresentadas. Se não se referiram a essa proposta foi porque entenderam que não se deviam pronunciar sobre ela.
Depois, como bem refere o Sr. Deputado Lopes Cardoso, quando a votação na especialidade é adiada é-o para a reunião plenária imediata sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes.
Ora, o que sucede é que nos termos desta avocação não há mais disposições para discutirmos e votarmos. E, em todo o caso, mesmo que, porventura, tivesse havido algum erro processual na admissão pela Mesa do requerimento inicial do Partido Comunista Português a questão estava precludida porque a decisão já transitou em julgado pela própria decisão do Plenário. Nestes termos, e neste momento, o Plenário vai-se é pronunciar sobre o recurso de uma decisão da Mesa, interposto pelo Partido Comunista Português, e em função da decisão do Plenário é que esta questão vai ser definitivamente encerrada.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, sobre a matéria do recurso diria que os n.ºs 1 e 2 do artigo 150.° se reportam à discussão e votação e no n.° 1 diz-se muito claramente que a discussão na especialidade versa sobre cada artigo. E o artigo 147.°, remetendo para o artigo 96.° do Regimento - que alude também à especialidade -, diz muito claramente «o debate acabará quando não houver mais oradores inscritos». Portanto, o debate do artigo que estava em causa acabou!