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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Apesar de tudo!

A Oradora: - Apesar de tudo, porque nós achamos que já devia ter sido antes. É claro.

Risos.

Olhe, Sr. Deputado, se tem sido antes não estávamos agora a votar esta desgraça que aqui está.

Dozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas, como dizia, Sr. Deputado, se forem cumpridos os prazos destes 60 dias após a entrada em vigor da lei, estará regulamentado o subsidio, estará em vigor a lei e estará a correcção extraordinária em vigor.

Portanto, não tem qualquer sentido a proposta que é aqui apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de começar esta intervenção para chamar a atenção desta Assembleia para o Regimento. Vou ler uma disposição que talvez tenha caído em desuso ou no esquecimento, que é o n.º 3 do artigo 155. º: «A votação final global não é precedida de discussão.» Ora, dá-me a impressão que começámos esta votação final global às 18 horas e 30 minutos e ainda continuamos em discussão. Não sei qual é o sentido com que deve ser interpretada esta disposição do Regimento. Julgo que o que se está a verificar nesta Assembleia não dignifica o Parlamento, não contribui para a eficácia dos trabalhos, nem para que esta saia prestigiada depois de dissolvida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Tem de ler outros artigos e não apenas esse, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta-se no Plenário desta Assembleia a votar a proposta tal como ela saiu da Comissão, ou seja nos precisos termos em que ela aí foi votada. Demos aí a nossa palavra e estamos a cumpri-la.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer também que, no que respeita a esta disposição, aquilo que veio da proposta da Comissão é exactamente aquilo que vinha proposto pelo Governo. Aceitámos integralmente aquilo que nela estava contido.

Estamos agora confrontados com diversas propostas. Confesso que é difícil entender qual é o conteúdo útil da proposta que o Partido Socialista aqui veio apresentar. Julgaria que a entrada em vigor da lei - tal como já foi aqui dito por alguns Srs. Deputados - estava suficientemente protegida pelo n.º 1 do artigo 50.º, na medida em que o senhorio não pode recusar o pagamento da renda inicial, ou seja, da renda antiga, se o inquilino disser que tem direito a subsídio.

Vemos, assim, que os inquilinos que têm direito a subsídio são, com certeza, os inquilinos pobres, aqueles que têm dificuldades económicas. De maneira que
é difícil saber qual é o conteúdo útil desta proposta para postergar a entrada em vigor da lei. Há, com certeza, talvez um: «Vamos é proteger os inquilinos ricos, aqueles que não têm direito a subsidio de renda.» O único conteúdo útil desta proposta é proteger os ricos. De maneira que a conclusão que tenho de tirar é que o eleitorado do Partido Socialista se inclui dentro do grupo dos ricos.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Os ricos que paguem a crise!

O Orador: - É exactamente isso, Sr. Deputado.

Na medida em que não foi modificado o prazo que o Governo tem para regulamentar a lei, que continua a ser de 60 dias - como sempre demonstrámos ao longo deste processo, que sempre foi conduzido por governantes do Partido Socialista -, acredito que esse prazo vai ser cumprido. Verificamos apenas que se atrasou por 60 dias a entrada em vigor desta lei. Portanto, considero que os actuais governantes vão respeitar a sua palavra.

Aplausos do PSD.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Os ricos que paguem a crise! Eles é que dissolveram a Assembleia!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes: A intervenção que V. Ex.ª fez salientou dois aspectos: um lapso regimental e um facto que terá ficado pouco esclarecido.

Entende o Sr. Deputado Almeida Mendes que esta proposta, apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI, tem como objectivo alterar a lei ou não? Ou seja: entende o Sr. Deputado que com esta proposta, 60 dias após a promulgação será feita a correcção extraordinária e tudo o que se segue, ou ainda se lhe suscitam dúvidas em relação a essa matéria?

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Não tenho dúvidas!

O Orador: - Segunda questão: a proposta de lei inicial remetia para o Governo a regulamentação da correcção extraordinária. E o que perguntava ao Sr. Deputado é se é ou não um facto que os valores de correcção extraordinária e o sistema do n.º 3 do artigo 12.º - do que aqui foi considerado aplicação automática da correcção extraordinária - foram introduzidos por proposta conjunta do PS e do PSD em sede de especialidades!

A terceira questão que lhe queria colocar diz respeito à questão regimental - e não vamos perder muito tempo com isso, pois não vale a pena. O Sr. Deputado tem a grande vantagem de entender isto com algum desportivismo e de, sobre o funcionamento da Assembleia, ser capaz de avançar com tudo aquilo que lhe passa na altura pela cabeça. E, no caso concreto, pensou em ler o artigo relativo à votação final global. Porém, aconteceu que abriu o Regimento na página errada, mas ninguém o vai castigar por isso. Mas, se voltar um pouco atrás, verá que quando há avocação há, naturalmente, votação na especialidade com o de