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4 DE JULHO DE 1985

Sr. Presidente, o que se trata de saber, neste momento, é se a proposta anterior foi retirada e foi substituída por esta. Mas, Sr. Presidente, é bom que isso seja explicado claramente, sendo dito que o que se esteve a discutir até agora e que tanta demagogia já serviu para fazer foi retirado e foi substituído por uma norma que não tem mais sentido - nem mais um bocadinho - do que já tinha a lei actual. Ou seja, era aquilo que a própria lei actual já previa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, diz-me o Sr. Secretário que a primeira proposta a que fez referência foi retirada e substituída por esta.

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma vigarice, pura e simples!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há mais Srs. Deputados inscritos para intervir. Como o Sr. Deputado João Amaral fez uma interpelação à Mesa, não há que fazer pedidos de esclarecimento.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Tem razão, Sr. Presidente, mas como subscritor da proposta e face às questões levantadas pelo Sr. Deputado João Amaral, penso que deveria ter o direito de esclarecer, neste momento e sem aprofundar a matéria, as razões que justificam esta proposta.

Pediria apenas - e depois terei ocasião de me pronunciar mais detalhadamente quando me for dada a palavra para uma intervenção - para dizer que há atitudes demagógicas que têm limites. Nós acabámos de ver, há pouco, afirmar aqui que a nossa proposta anterior era uma burla porque ia entrar imediatamente em vigor a correcção extraordinária das rendas - isso foi dito há 2 minutos - e a seguir, perante uma proposta que claramente impede a entrada imediata das correcções extraordinárias, diz-se que esta não altera rigorosamente nada em relação ao disposto na lei.

Srs. Deputados, a demagogia tem limites.

Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para usar do direito de defesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria explicar o seguinte: a questão colocada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso teria alguma razão de ser se alguém pudesse acreditar que o sistema de correcção extraordinária estava aqui previsto, não para funcionar, mas para ser adiado indefinidamente.

Sr. Deputado Lopes Cardoso, o facto é que o que consta da proposta apresentada agora é exactamente aquilo que consta do regime da lei e, neste sentido, quem requeresse o subsídio veria naturalmente suspensa a correcção extraordinária.

Ora, o que os senhores propõem é que a correcção extraordinária fique dependente da regulamentação do subsídio.

Preto é preto, branco é branco; é exactamente a mesma coisa e o mesmo efeito final que acaba por ser consagrado através dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o Sr. Deputado João Amaral utilizou o direito de defesa, eu tenho o direito de dar explicações.

Sr. Deputado João Amaral, a questão é muito simples.

É que das duas uma: ou não tem sentido nenhum o que a Sr.ª Deputada Odete Santos disse há pouco - e nessa altura talvez não tenha sentido a nossa proposta - ou aquilo que ela disse tem sentido, isto é, que a correcção monetária, à face do dispositivo actualmente consagrado no diploma que saiu da Comissão, entraria imediatamente em vigor e então a nossa proposta tem significado.

Quanto ao resto, quer o Sr. Deputado queira quer não, há uma diferença porque uma coisa é ficar claro que não há actualização de rendas enquanto não estiver regulamentada, ou seja, que nem sequer é necessário desencadear o processo de solicitar o subsídio e suspender uma actualização que entretanto foi estabelecida e o facto de não haver actualização e portanto não ser desencadeado nenhum mecanismo antes de estar regulamentado o subsídio.

Sr. Deputado, aquilo que está contido nesta nossa proposta não é a mesma coisa; é algo mais do que uma simples nuance.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu estou um tanto ou quanto perplexo, mas é o adiantado da hora que é responsável por tudo isto. É que há pouco, quando quis usar da palavra, é que era para fazer uma intervenção. Não foi assim e agora isto irá necessariamente conduzir a que me alongue mais do que poderia fazer noutras circunstâncias, mas compreenderão que a culpa não é minha.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria muito rapidamente de justificar aqui a posição da UEDS em relação às propostas de alteração que subscreveu e, nomeadamente, em relação à proposta que aqui está em causa.

A nossa posição em relação à lei das rendas é conhecida. O nosso desacordo foi aqui expresso aquando da discussão na generalidade e mantém-se.

Não pensamos que as propostas que subscrevemos sejam a chave que vai abrir todas as soluções e transformar em aceitável aquilo que, para nós, não era e continua a não ser aceitável. Mas daí a concluirmos que as propostas que subscrevemos são mera fumaça ou mera manobra dilatória vai uma distância muito grande, que nós não percorremos.

Aquilo que pretendemos foi, na medida do possível, estabelecer mecanismos que possam eventualmente corrigir aspectos gravosos da lei e minimizar os seus efeitos.

É evidente que gostaríamos que as correcções fossem muito mais, mas o facto de gostarmos que elas fossem muito mais do que aquelas que aqui são propostas não é razão para recusarmos ou negarmos estas.

Repito: não são apenas fumaça e não são só uma manobra dilatória. Aliás, se fossem mera manobra dilatória, seguramente aqueles que pensam que com as