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1 SÉRIE - NÚMERO 101

Portanto, há todo um conjunto enorme, porventura o mais importante, de actualizações que não estão abrangidas nem dependem da regulamentação deste artigo e, no entanto, estão consignadas nesta alteração, o que leva a supor que, porventura, o pretexto da regulamentação é apenas um pretexto e o objectivo é outro.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Julgo, de resto, que esta proposta de alteração deve ser analisada em duas perspectivas diferentes: ou os partidos proponentes partem do pressuposto de que, depois de aprovada, o Governo vai cumprir a lei e, designadamente, o seu artigo 52.º, que, consequentemente, a regulamentará no prazo de 60 dias, conforme este artigo prescreve - e então diria que este normativo é inútil e não tem mesmo justificação -, ou, o que será mais grave, os proponentes partem do pressuposto de que o Governo não vai proceder à regulamentação da lei no prazo dos 60 dias nela consignado.

Quanto à primeira hipótese, a inutilidade do normativo fica evidente se atendermos ao que estabelece o artigo 50.º, já que está em causa salvaguardar a circunstância daquelas famílias que não têm meios para a nova renda, necessitando, portanto, do subsídio, para o fazerem. O artigo 50.º ressalva já essas situações e, por conseguinte, acautela a hipótese em causa.

Além disso, não é esperável que a entrada em funcionamento dos serviços que vão proceder ao pagamento do subsídio da renda se faça antes dos tais 60 dias. Consequentemente e se esse prazo for respeitado para a regulamentação da lei, o que vai condicionar os factos, é o prescrito no artigo 50. º Portanto, fica assim perfeitamente claro que esta proposta de alteração não tem qualquer utilidade, pelo que não há justificação para que seja aprovada por esta Assembleia.

Na hipótese alternativa, a qual gostaria que não se verificasse, os grupos parlamentares proponentes partem, efectivamente, do pressuposto de que não vai haver qualquer regulamentação desta lei nos próximos 60 dias e, porventura, em muitos mais dias que se lhe seguirão e, nesse caso, esta proposta é eticamente inaceitável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E isto porque, nesse caso, pretenderá dar-se com a direita e retirar-se com a esquerda. Nessa altura o Partido Socialista poderá dizer aos proprietários, aos senhorios, que graças a uma iniciativa do seu Governo temos uma lei das rendas, e pode dizer aos inquilinos que, graças ao seu grupo parlamentar, a actualização das rendas ficou congelada. 15to é tanto mais grave quanto é certo que acabámos de ouvir da boca do Sr. Presidente da República que este Governo vai manter-se em funções e que nele o Primeiro-Ministro, o Ministro do Equipamento Social e o Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo são precisamente do Partido Socialista, tendo consequentemente a «faca e o queijo na mão», como se costuma dizer.

Por conseguinte, em qualquer das circunstâncias, entendemos não poder apoiar esta proposta de alteração.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, estão inscritos os Srs. Deputados Zita Seabra e João Amaral.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado João Porto, é simples a questão que lhe colocarei, até porque outros deputados do meu grupo parlamentar se irão pronunciar sobre a proposta em apreço e sobre o seu conteúdo útil.
O Sr. Deputado falou várias vezes de que o Governo teria 60 dias para regulamentar esta lei. Disse mesmo que o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Ministro têm a «faca e o queijo na mão». Pergunto-lhe o seguinte: acham, o Sr. Deputado e o seu partido, que este governo, como governo de gestão, tem poderes para regulamentar uma lei da Assembleia da República? Cabe nos seus poderes, como governo de gestão, regulamentar esta como qualquer outra lei que sai da Assembleia da República?

Voz do CDS: - É claro que tem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Entendo que a intervenção que o Sr. Deputado João Porto produziu foi útil para colocar no seu exacto alcance a proposta, chamada de «alteração», que aqui está apresentada.

Entretanto, no quadro das questões que colocou, citou designadamente o artigo 50.º Neste artigo está implícito que a questão da correcção extraordinária está sujeita a uma regulamentação que nos termos do artigo 52. º tem de ser feita no prazo de 60 dias. Com boa fé, o máximo que se pode dizer sobre esta proposta é o limitar-se a referir que no prazo de 60 dias entrará em vigor a correcção extraordinária e a correcção ordinária. O que pergunto ao Sr. Deputado é se, ao fim e ao cabo, não será esta uma questão de acelerar a correcção ordinária, que nos termos gerais seria aprovada em Outubro, para entrar em vigor no próximo ano.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Em relação à questão colocada pela Sr.ª Deputada Zita Seabra, não tenho conhecimento de qualquer impedimento que possa obstar a que o Governo regulamente uma lei que ainda por cima foi aprovada pela Assembleia da República. Pelo contrário, julgo que o Governo está legalmente obrigado - porque a lei assim o determina - a fazê-lo.

Quanto ao Sr. Deputado João Amaral, estou absolutamente de acordo consigo. Creio que o que se está aqui a dizer é que o Governo tem uma razão adicional para regulamentar a lei no prazo dos 60 dias. Sr. Deputado, julgo que precisaremos apenas de esperar pelo dia 4 - visto que já passa da meia-noite - de Setembro, para saber se esta proposta foi feita com boa ou má fé.

O Sr. Presidente: - Para intervenções estão inscritos os Sr. Deputados Raul Castro, José Magalhães, Odete Santos, José Luís Nunes e Rui Almeida Mendes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.