O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3786

1 SÉRIE - NÚMERO 101

O Orador: - Não vamos nada, já devíamos ter ido, Sr. Deputado. 15to não se pode discutir nestes termos, sob pena de a mistificação atingir níveis incomensuráveis. Portanto, o PS tem de clarificar, de uma vez por todas, qual é o alcance exacto desta norma. Porque, Sr. Deputado, se isto fosse cumprido no prazo de 60 dias pelo Governo demitido, ia parar à boca das eleições. É isso que os senhores querem? É isso que vão fazer? Andam a brincar connosco ou vai repetir outra vez a historieta do cuspo?

Diz V. Ex.ª seguidamente que eu disse que o PCP advertiu o PS. Sr. Deputado José Luís Nunes, entendamo-nos no português vulgar que aqui falamos e que alguns chamam «parlamentarez». Durante todo este debate tivemos o cuidado de exprimir uma posição frontalmente contrária a esta lei, alertar para os seus nefastíssimos efeitos sociais e apontar propostas tendentes a evitar, eliminar, corrigir e minorar os aspectos mais graves da lei. E advertimos o PS - e é nosso direito fazê-lo - das nefastas consequências que essa posição acarretava para os Portugueses, para os inquilinos.

O PS tem de ouvir estas coisas. Pior ainda: democraticamente, vai ter de ouvir a voz do povo português que sobre isto opinará nas umas - em bons e devidos termos, não tenham dúvidas. Donde essa preocupação, essa comoção, essa atrapalhação e esta proposta que é - não o negará o Sr. Deputado José Luís Nunes - uma tentativa de minorar ou criar a aparência de um dispositivo gravoso.

Daqui, a justeza da nossa advertência, que repetiremos tantas vezes quantas as necessárias, tendo o Sr. Deputado que as ouvir tantas vezes quantas as que estiver aqui sentado e enquanto aqui estiver sentado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Vou estar bastantes anos!

O Orador: - O sentido da nossa advertência é o seguinte: se querem verdadeiramente fazer depender a entrada em vigor desta lei de estarem reunidos certos pressupostos que garantam aos inquilinos certa capacidade de defesa, então vamos definir esses pressupostos um a um. A aprovação do plano nacional da habitação, a aprovação de condições de crédito adequadas, a aprovação de medidas para o sector cooperativo, que está a ser boicotado, como todos sabemos, e a aprovação de medidas concretas que dêem aos inquilinos meios de resposta.

15so sim, será uma discussão séria. Se o PS insiste nesta operação de fumaça real, tendente a criar uma imagem mistificatória, não tenho dúvidas nenhumas que continuaremos a adverti-lo e de que os Portugueses lhe darão a advertência final, bastante justa, seja qual for a fumaça que produzam e seja qual for a maneira pela qual a produzam. Esperem pela votação, não se excitem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que podemos dar por assente que o PS conhece bem esta cartilha, que é esta lei do aumento das rendas. Ora, este artigo que estamos a discutir fala nas actualizações e isso, em termos desta lei, são actualizações anuais, actualizações devidas a obras e são também as actualizações decorrentes de correcção extraordinária de rendas.

Se o PS conhece bem esta lei sabe que há um artigo, que é o 50.º, respeitante à correcção extraordinária de rendas, que prevê - e era favor lerem-no bem porque não mexeram nele, não apresentaram qualquer proposta de alteração - que os inquilinos fiquem, logo que esta lei entre em vigor, sujeitos à correcção extraordinária. Fica suspenso apenas o pedido de actualização feito pelo senhorio, mas depois de publicada a lei no Diário da República o inquilino vai ter de pagar os retroactivos à data da entrada em vigor desta lei. Portanto, uma vez que o artigo 50. º não foi tocado, parece - e creio que isso é uma conclusão irrecusável que esta proposta que aqui apresentam não se aplica à correcção extraordinária de rendas e que esta é exigida logo que esta lei entre em vigor, uma vez que não está dependente de qualquer regulamentação. Ela está aqui nesta lei bem explicada em termos de coeficientes aplicáveis. Portanto, parece-me que era preciso desmistificar isto e deixar aqui bem claro que a correcção extraordinária de rendas é imediatamente exigível.

Por último, queria dizer que a redacção desta proposta é capciosa, pois quando fala nas actualizações fá-las depender do subsídio de renda, da sua regulamentação. Quer-se com isto dar à opinião pública a ideia de que as actualizações das rendas condicionadas e das rendas livres ficam sujeitas ao benefício do subsídio de renda. 15so é preciso mais uma vez que se diga - não fica para depois, é agora que estamos a discutir isso -, que estes arrendamentos não têm direito a qualquer subsídio. É por isso que esta redacção pode iludir a opinião pública, é uma redacção que afinal tenta tirar resultados eleitoralistas de tudo isto.

Mas as pessoas, conforme eu já tive ocasião de dizer em anteriores intervenções, estão neste aspecto muito bem avisadas e sabem o que o PS quer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para interpelar a Mesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, foi distribuída agora uma proposta do artigo 53.º, subscrita pelos Srs. Deputados, que eu perceba, Jorge Lacão, Carlos Lage e António Lopes Cardoso, que é do seguinte teor:

Propõe-se que o n.º 2 do artigo 53. º passe a n.º 3, sendo aditado um novo n.º 2 com a seguinte redacção:

A actualização das rendas resultante da aplicação, nos termos da presente lei, dos artigos 11.º e 12.º, só poderá ter lugar após a regulamentação do subsídio previsto no artigo 22. º

Esta proposta tem subscritores semelhantes e coincide com uma outra proposta, que era aquela que estava em discussão até este momento e que era substancialmente diferente, pois dizia que a actualização das rendas resultantes da presente lei - tanto a actualização chamada ordinária, corrente, a que se aplica anualmente a todos os arrendamentos, como a extraordinária, que era a que com a anterior se acumulava em relação aos arrendamentos antigos - só poderia ter lugar após regulamentação do subsídio.