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6 DE JULHO DE 1985 3853

Penso que a previsão e o acompanhamento das despesas e das receitas verificadas estão aqui suficientemente evidenciadas: houve saldos importantes, como resulta do próprio texto que temos à nossa frente, e também há rubricas seguidas que deveriam ter sido incluídas neste 1.º orçamento se tivesse havido uma maior celeridade na execução e um acompanhamento, porque as Assembleias não devem votar orçamentos sucessivos.
Mas o ponto mais importante é que nessa distribuição de saldos há situações que ainda não estão perfeitamente corrigidas, e volto à situação exemplar da Assembleia da República. Refiro-me apenas a um caso específico, visto que o tempo é escasso.
Queria dizer que a Assembleia da República, na sua própria organização interna, não pode subscrever regras que não defende em relação ao conjunto da Administração Pública.
A Assembleia da República é forçada, pelas contingências da sua actividade, a recorrer à actividade de tarefeiros. A actividade dos tarefeiros não é, no entanto, uma verdadeira tarefa executada à peça mas, pelo contrário - e concluo já, Sr. Presidente - é uma tarefa que assume características de regularidade e que deveria, portanto,, determinar a ampliação dos quadros da Assembleia da República, visto que existem necessidades permanentes que só em permanência podem ser resolvidas.
Trata-se, portanto, de uma situação que funcionalmente é injustificável e socialmente é injusta, porque cria situações de instabilidade e de insegurança para as pessoas. Como tal, a existência de saldos avultados justificaria que essa situação tivesse sido prevista e ponderada.
Era apenas esta a nota que queria deixar e creio que com isto o orçamento apresentado, apesar das deficiências que lhe apontámos, está em condições legais de ser aprovado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria trazer aqui uma informação, que me parece oportuna, em presença das considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Numa das últimas sessões em que esta questão foi analisada, o Sr. Deputado Magalhães Mota fez objecções perfeitamente pertinentes e em relação às quais o conselho administrativo da Assembleia da República foi receptivo, como aliás era sua obrigação e dever.
Em consequência disso, o conselho administrativo reuniu ontem extraordinariamente para apreciar as considerações feitas pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e Joaquim Miranda acerca do orçamento que mereceu a aprovação do conselho administrativo.
Como tomei parte nessa reunião do conselho administrativo que aprovou o orçamento, sinto a obrigação de aqui trazer alguns esclarecimentos, que não são mais do que a confirmação da nota que já foi enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República e que já foi lida para conhecimento da Câmara.
Efectivamente, são normais todas as observações feitas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota quanto ao critério que determina a elaboração de um orçamento mas, com o devido respeito, penso que essas considerações têm mais oportunidade no chamado «orçamento ordinário», o primeiro orçamento, aquele que determina as bases de orientação da distribuição de verbas e aplicação dos dinheiros que a Assembleia da República pode dispor.
Estamos em presença de um orçamento suplementar que serve para corrigir anomalias, para integrar verbas em rubricas eventualmente mal dotadas, transferindo importâncias de umas para outras rubricas, de acordo com aquilo que é a imprevisão normal porque, quando se elabora um orçamento suplementar, é impossível prever em termos de rigor. Portanto, para corrigir essa imprecisão, elabora-se um orçamento suplementar que se destina a fazer correcções, e essas correcções foram feitas.
Ao reexaminar o orçamento, foram tidas na devida conta todas as objecções que aqui foram produzidas e concluiu-se que, neste momento, não havia possibilidade, nem necessidade, de se fazer quaisquer correcções, tanto mais que os serviços podem elaborar ainda mais três orçamentos suplementares.
Isto quer dizer que se persistirem, para além do exame que agora foi feito, quaisquer imprecisões que conduzam à necessidade de se fazer correcções, estamos em tempo oportuno para as corrigir.
Foi também considerado, conforme se acentua na nota, que a circunstância de a Assembleia da República estar em vias de dissolução não significa que as verbas apontadas não tenham sido postas ali, precisamente de acordo com aquilo que ainda hoje, objectivamente, se considera que é a necessidade de enquadrar num instrumento - que não tem de ser necessariamente um instrumento de precisão mas, sim, de orientação - aquelas verbas que são necessárias ao normal funcionamento dos serviços.
Era esta a explicação que queria dar e que, parece-me, era devida ao Sr. Deputado Magalhães Mota, a todos os outros que levantaram objecções e, especialmente, a toda a Câmara que, em presença dos considerandos do Sr. Deputado Magalhães Mota, pode ter necessidade de que o conselho administrativo, através de um dos seus elementos, na hora própria, traga aqui estas explicações, para que todos fiquemos elucidados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Menezes Falcão, queria agradecer a sua intervenção e suscitar-lhe uma questão. Não sei se a conhece mas penso que ela ganha se for revelada para termos um conhecimento aprofundado do que é a delicadeza dessas situações.
No passado mês de Junho, em vésperas de uma reunião internacional com o Parlamento Europeu - e refiro-me à reunião do Comité Misto da Assembleia da República com o Parlamento Europeu -, precisamente 3 dias antes da data marcada para essa reunião programada com antecedência e que motivou deslocações de deputados do Parlamento Europeu de vários pontos da Europa, foi expedido um telex da Assembleia da República que punha em dúvida a presença da delegação portuguesa, invocando dificuldades orçamen-