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6 DE JULHO DE 1985 3857

Os deputados do Partido do Centro Democrático Social, considerando embora a importância da matéria em causa, propõem que a sua discussão se processe simultaneamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.
Os deputados do Partido Comunista Português declararam, no entanto, manter o processo de urgência por considerarem que o debate e aprovação do citado projecto de lei se deve fazer antes da elaboração do Orçamento do Estado para 1986.
Assim, a Comissão de Economia, Finanças e Plano decidiu por maioria não considerar urgente a discussão do projecto de lei n.º 514/III.

O Relator, Maria Ilda da Costa Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Subsídios dados pontualmente têm sido um prejuízo permanente», dizia há dias o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, acrescentando que «os apoios pontuais implicam sempre o perigo de satisfação de clientelas e o PSD tem muitos e bons clientes».
Idêntica afirmação se poderia fazer do Ministro Veiga Simão e da sua distribuição de benesses de milhões a apoiantes entusiastas de Mário Soares, de que o caso Salvador Caetano é um exemplo. São escândalos a que urge pôr termo. Os dinheiros públicos não podem continuar a servir para satisfazer clientelas partidárias ou defender projectos de poder pessoal.
Ao propormos o processo de urgência para o projecto de lei n. º 514/III de enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros pretendemos contribuir para a aprovação de medidas que ponham cobro ao escândalo da utilização ilegal e abusiva de dinheiros públicos em benefício de apoiantes do Governo com prejuízo dos direitos dos cidadãos, das empresas e do interesse público.
É necessário enquadrar todo o conjunto de diversas formas de benefícios financeiros, clarificar rigorosamente os respectivos regimes de concessão e aplicação e os mecanismos de fiscalização de forma a garantir a legalidade, o igual tratamento de situações idênticas e a eficácia dos apoios concedidos.
A proliferação das mais diferentes formas de apoio, subsídios, subvenções, prestações eventuais e extraordinárias, reduções de juros, garantias de rendimentos tornam difícil o adequado conhecimento público dos benefícios possíveis e em geral apenas um restrito círculo de interessados beneficia de dinheiros públicos sem que se saiba na generalidade dos casos se o que foi concedido pelo Estado teve aplicação, em quê e com que resultados.
Na autêntica selva que se chama concessão de benefícios financeiros é possível sempre encontrar uma razão, um motivo para conceder um apoio e um apoiante governamental. Há subsídios de apoio à reconversão, à manutenção, à formação, subsídios com finalidade regional e com finalidade sectorial, subsídios de carácter geral ou específico; há subsídios a fundo perdido, subsídios reembolsáveis, total ou parcialmente, subsídios sem juros ou com taxas de juros reduzidas.
Como se refere no preâmbulo do projecto de lei «Há-os por de mais (e faltam para os trabalhadores com salários em atraso!) ao mesmo tempo que proliferam múltiplas facilidades no cumprimento e incumprimento de obrigações legais e convencionais».
Por exemplo, dos muitos milhões de contos de apoios a empresas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, é de apenas 4,7% o número total de empréstimos que estão a ser reembolsados, sendo de 94,77o o número total de empréstimos que não estão a ser amortizados, havendo 49% que nunca reembolsaram. No entanto os processos de cobrança coerciva accionados são apenas de 15%.

O Sr. António Mota (PCP): - É a bagunçada!

A Oradora: - Mas situações igualmente pouco claras sucedem-se noutros sectores governamentais. São conhecidas as discriminações na atribuição de apoios do Ministério da Indústria e Energia, do Fundo Especial de Transportes Terrestres, do Ministério do Comércio e Turismo. Na prática estas situações proliferam em todos os ministérios.
Em muitos casos os montantes despendidos não figuram sequer no Orçamento do Estado, correndo por conta de fundos tão autónomos que só se lhes vê fundo quando esvaziados pelo défice. Outras vezes saem de obscuras rubricas orçamentais geridas com total secretismo, gabinetes paralelos criados à margem dos serviços orgânicos e fora de qualquer fiscalização.
Em geral ninguém sabe, mesmo nos serviços que organicamente são responsáveis, como são concedidos benefícios, quem deles beneficia, que controle administrativo e fiscalização da sua legalidade e eficácia existe. É vulgar os próprios serviços só terem conhecimento da atribuição de subsídios quando as empresas ou os órgãos de comunicação social informam.
Mesmo quando há a definição dos princípios e regras de esquemas de apoio financeiro em geral surge sempre uma cláusula que permite a livre decisão casuística ou a possibilidade de negar ou conceder a título excepcional pela entidade competente benefícios pondo em causa a igualdade de tratamento e a não discriminação. Alguns membros do Governo transformaram, entretanto, as excepções em regra.
É, pois, urgente, pôr cobro ao tráfico de influências, à falta de transparência dos processos, ao favorecimento de interesses ligados aos processos eleitorais. Mais do que nunca torna-se necessário reforçar as garantias da legalidade da administração económica e dos direitos dos cidadãos e das empresas, por forma a assegurar o tratamento igual de situações idênticas, sem outras diferenciações que não as estritamente fundadas em reais diferenças, e com exclusão de quaisquer considerações alheias aos interesses protegidos pela Constituição e pela lei.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Através do projecto de lei n. º 514/III pretendemos estabelecer como força de lei os princípios e as regras básicas a que devem obedecer os diplomas que regulem a concessão de quaisquer subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros por entidades do sector público administrativo.