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3856 I SÉRIE - NÚMERO 103

Foram lidos. São os seguintes:

De acordo com o solicitado no ofício n. º 570, processo n.º 94/84, 2.º Secção, do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, datado de 21 de Junho último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Francisco Manuel Costa Fernandes, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo referenciado.

O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.
De acordo com o ofício n.º 1091, processo n.º 1070/85 O. P., com data de 4 de Junho corrente, do 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Francisco Lucas Pires, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em causa.
O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n. º 892, processo n.º 8460, 1.ª Secção, do 3.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, datado de 27 de Maio último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Luís Silvério Gonçalves Saias, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo acima referenciado.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n. º 819, processo n.º 359/85, 1.ª Secção, do 9.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, datado de 28 de Maio último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados José Luís do Amaral Nunes e Luís Filipe Paes Beiroco, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a deporem como testemunhas no processo em causa.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n.º 208, processo n.º 135/84, 1.ª Secção, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, datado de 11 de Junho corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referência.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n. º 849, processo n. º 382/84, 2.ª Secção, do 4.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, datado de 3 de Junho corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado José Maria Roque Lino, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações como testemunha no processo acima referenciado.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n.º 485, processo n.º 159/85, do Tribunal Judicial de Marcos de Canaveses, datado de 28 de Maio último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Manuel Fontes Orvalho, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar depoimento como testemunha no processo em causa.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, proponho que se faça a votação conjunta de todos estes pareceres, pois parece-me que é a forma mais prática.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar conjuntamente os pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, que foram lidos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito aos Srs. Presidentes das Comissões que se encontram presentes no hemiciclo o favor de se dirigirem à antiga sala do Conselho de Ministros a fim de se efectuar uma reunião com o Sr. Vice-Presidente Manuel Pereira.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do processo de urgência para apreciação do projecto de lei n. º 514/III, apresentado pelo PCP, sobre o enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.
Relativamente a este processo de urgência existe um parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A Comissão de Economia, Finanças e Plano analisou o processo de urgência solicitado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português para apreciação do projecto de lei n. º 514/III sobre o enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.

Os deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, conquanto tenham concordado com as finalidades do referido projecto de lei, entenderam, todavia, que não justificava o processo de urgência, recomendando, no entanto, que a discussão do projecto de lei em causa se faça aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1986.