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10 DE JULHO DE 1985 3935

Srs. Deputados, vamos passar às declarações de voto dos projectos de lei sobre elevação de vilas a cidades ontem votados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos declarações de voto a fazer sobre a elevação de vilas a cidades, como é o caso de Famalicão, Águeda, vila da Feira e Rio Maior. Porém, para não estarmos a atrasar os trabalhos, entregaremos as declarações de voto por escrito no fim da sessão.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação aos 15 projectos de lei que ontem foram discutidos e votados e às 11 cidades que viram institucionalizado este novo estatuto administrativo, gostaria de salientar que não estamos - e dizemos isso em termos que supomos serem gerais - numa febre de criação de novas estruturas administrativas. Estamos, sim, com a consciência de que as respostas que estão a ser dadas pela Assembleia da República, designadamente em 1984-1985, são essenciais às necessidades prementes das populações e ao desenvolvimento urbano geral do nosso país.
Estas 11 novas cidades juntam-se assim a outras 8 novas cidades criadas por decisão da Assembleia da República na sessão de 16 de Maio de 1984.
Numa brevíssima análise de síntese, poderemos dizer que as 19 novas cidades criadas em 1984-1985 pela Assembleia da República se distribuem geograficamente, na malha urbana do País, da seguinte forma: uma em Trás-os-Montes - a cidade de Mirandela -, outra na região douriense - Peso da Régua -, outra na região minhota - Famalicão -, quatro na região do Grande Porto - Gaia, Matosinhos, Amarante e Santo Tirso -, cinco na área industrializada do litoral de Aveiro - São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Ovar, vila da Feira e Águeda -, duas na região ribatejana - Rio Maior e Torres Novas -,três na região da Grande Lisboa - Vila Franca de Xira, Barreiro e Montijo -, uma no Alto Alentejo - Ponte de Sor - e uma no Algarve - Olhão.
Esta distribuição geográfica das 19 cidades criadas pela Assembleia da República em 1984-1985 não nos parece ser obra apressada nem - como algums caracterizam - uma permissividade desta Assembleia; traduzem-se em vontades das populações.
Naturalmente que o País é diferente e, durante décadas, o teor e a caracterização administrativas do País e a própria nomenclatura classificativa não se alterou. Dai que esta classificação em cidades de 19 anteriores vilas, nas sessões de 16 de Maio de 1984 e de 8 de Julho de 1985, seja saudada pelo Grupo Parlamentar do PCP como uma importante achega para que o poder local democrático traduza a verdadeira face do País e a vontade das suas populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votações dos projectos de lei sobre elevação de povoações a vilas.

Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.º 223/III, que eleva a povoação de Agualva-Cacém, concelho de Sintra, à categoria de vila, apresentado pelo Sr. Deputado João Gomes e outros, do PS.
Srs. Deputados, uma vez que têm em vosso poder os pareceres, julgo que dispensam a leitura dos artigos dos projectos de lei, bem como os respectivos relatórios que foram feitos sobre a matéria, não é verdade?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - É para dizer que penso que era desejável ler o artigo único do projecto de lei n.º 223/III, visto que não o temos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Vai então ser lido o artigo único do projecto de lei n.º 223/III.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo único

A localidade de Agualva-Cacém, no concelho de Sintra, com os limites da freguesia a que dá o nome, é elevada à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade o artigo único.

Submetido à votação, foi aprovado, com veros u favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com vetos u favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade dos projectos de lei n.º 269/III e 282/III, que elevam a povoação de Lorvão, no concelho de Penacova, à categoria de vila, apresentados, respectivamente, pelo Sr. Deputado João Abrantes e outros, do PCP, e pelo Sr. Deputado Manuel Alegre e outros, do PS.

Como não há inscrições, vamos votar em conjunto os dois projectos de lei.

Submetidos à votação, juram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.