O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 1986 1591

seja, é possível e previsível que também aqui o Governo venha a obter uma receita bem superior àquela que nos diz que vai cobrar.
Para além do IVA, o segundo imposto referido no orçamento que maior receita proporciona ao Estado continua a ser o imposto de selo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Se outras razões não houvesse para que Portugal fosse chamado o "país da burocracia", esta aqui está.
Quando num país o imposto de selo, o imposto da burocracia, rende mais 50 % do que a contribuição industrial, ou seja, o imposto sobre o que o País produz, é só por si superior a qualquer imposto directo cobrado, algo vai mal na República. Por outro lado, quando dez impostos indirectos são responsáveis por 95 % das receitas provenientes deste tipo de imposição fiscal, para quê massacrar os Portugueses com cerca de mais 30 impostos, taxas e emolumentos que rendem pouco mais de metade dos 48 milhões de contos que, por prudência, o Governo não prevê. cobrar no IVA?
Também no que respeita aos impostos directos se verifica que, contrariamente ao que o Governo afirma, os impostos sobre o trabalho surgem com posição acrescida.
Com efeito, o imposto profissional e o imposto complementar, o qual, como afirmou o Dr. Medina Carreira, constitui um verdadeiro adicional àquele imposto, representam, no corrente ano, 38 % do total dos impostos directos contra 31 %, em 1985, o que, inequivocamente, demonstra que a imposição sobre o trabalho em termos relativos aumentou.
Uma análise da evolução destes impostos ao longo dos anos permite-nos verificar como efectivamente os impostos sobre o trabalho têm crescido de forma perfeitamente extraordinária,
Há vinte anos, o imposto profissional correspondia a um terço da contribuição industrial, a dois terços do imposto complementar, sendo inferior quer ao imposto sucessório, quer à sisa.
Dez anos depois, o imposto profissional era já o principal imposto directo, embora pouco superior ao imposto complementar, um terço maior do que a contribuição industrial e mais do dobro da sisa e do imposto sucessório em conjunto.
Em 1986, o imposto profissional é 5,5 vezes maior do que o imposto complementar e só por si superior ao valor conjunto da contribuição industrial, da sisa e do imposto sucessório.
Mas será que mesmo assim em 1986 o imposto profissional vai ser reduzido? Veremos que não.
De facto, importa assinalar que a previsão de receitas do imposto profissional regista, em relação ao valor do orçamento suplementar para 1985, um acréscimo de 30 % (independentemente, portanto, do acréscimo de 2,2 milhões de contos atribuído à recuperação de atrasados), o que, mesmo tendo em conta o acréscimo nominal de salários de 17 % e o acréscimo previsto de 1 % no volume de emprego, representa um acréscimo de cerca de 10 % na taxa média de tributação. Tal acréscimo não surpreende se analisarmos com algum pormenor o conteúdo da proposta governamental relativamente a este imposto.
Em termos gerais, a proposta do Governo de baixar em 1,5 pontos percentuais as taxas aplicáveis a cada escalão, mantendo o valor nominal dos respectivos limites, significa, para muitos deles, um agravamento na
respectiva taxa de tributação de meio ponto percentual (os que entre 1985 e 1986 aumentaram de escalão), para uma parte substancial um aumento da respectiva taxa de tributação de 2,5 pontos percentuais (os que sobem dois escalões) e para alguns um desagravamento efectivo de 1,5 pontos, visto que, mesmo com um aumento de 17 % dos seus vencimentos, manter-se-iam no mesmo escalão.
Concluiremos, como o fez a Comissão de Economia, Finanças e Plano, que, "em matéria de imposto profissional, cuja cobrança representou, em 1984, 76,7% da totalidade dos impostos progressivos, o benefício é praticamente inexistente para a maioria dos interessados, com a agravante de a compensação operada com o desagravamento da taxa de segurança social poder em muitos casos ser destituída de significado".
Se não é através do imposto profissional que se consegue "aliviar a carga fiscal sobre as famílias", como nos propõe o Governo, vejamos se o é através do imposto complementar.
De acordo com os elementos fornecidos pelo Governo, a previsão das receitas do imposto complementar, em 1986, deveria registar uma diminuição de 200 000 contos,
No entanto, nada parece justificar tal previsão, pois a análise baseada nos elementos fornecidos pelo Centro de Estudos Fiscais, do Ministério das Finanças, permite verificar que a receita do imposto complementar estará subavaliada em, pelo menos, 1 milhão de contos.
Por isso podemos concluir, como o fez a Comissão de Economia, Finanças e Plano, que os benefícios resultantes do desagravamento introduzido nos rendimentos colectáveis superiores não produzirão, com certeza, os efeitos desejados pelo Governo e que muito provavelmente ir-se-á pagar mais pelo imposto complementar.
De qualquer modo, o desagravamento da carga fiscal das famílias - que o Governo diz procurar - só seria alcançado através de uma actuação muito mais drástica e simultânea sobre estes dois impostos - profissional e complementar -, actuação tanto mais justificada quanto é certo que 95 % da matéria colectável do imposto complementar provém de rendimentos do trabalho, tributados, portanto, já em imposto profissional e que, deste modo, os trabalhadores suportam uma dupla tributação progressiva.
Verifica-se, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que duas das situações mais críticas - o peso distorcido dos impostos indirectos no conjunto da carga fiscal e o peso dos impostos sobre o trabalho no conjunto dos impostos directos - não só se não atenuam como, pelo contrário, se acentuam na proposta que o Governo agora nos apresenta.
Mas será, ao menos, que este ano, como o Governo nos refere, se começa "a abrir o caminho para as necessárias alterações de fundo do sistema fiscal"?
Parece-nos que não.
A aberração do nosso sistema fiscal, que o simples enunciado dos impostos cobrados revela à saciedade, mantém-se.
Quem tenha dúvidas sobre a capacidade de resistência dos Portugueses engana-se. Se há um povo que, depois de pagar a contribuição industrial, a contribuição predial, o imposto profissional, o imposto de capitais, o imposto complementar, o imposto extraordinário, o imposto de mais-valias, o imposto de incêndios, o imposto do cadastro, o imposto de sucessão e doa

Páginas Relacionadas
Página 1604:
1604 1 SÉRIE - NÚMERO 46 Pergunto-lhe também como pensa compatibilizar a aprovação da
Pág.Página 1604