O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 1986 1595

Parece-nos, assim, útil e oportuno aproveitarmos esta ocasião para fazermos um balanço, ainda que não exaustivo, do que tem sido a aplicação do princípio da solidariedade expresso na Constituição.
Nos últimos anos, o Estado transferiu para a Região Autónoma dos Açores, as seguintes verbas: em 1982, 4,3 milhões de contos; em 1983, 4,6 milhões de contos; em 1984, 4,5 milhões de contos; em 1985, 5,2 milhões de contos.
Facilmente se verifica que o crescimento das verbas destinadas à Região Autónoma dos Açores não acompanhou a taxa de crescimento dos Orçamentos do Estado e que em termos reais eram inferiores de ano para ano. E as verbas que apontei nem sequer foram as verbas inicialmente propostas no Orçamento, que essas eram substancialmente mais baixas. Só através de esforços porfiados, quer na discussão do Orçamento em sede de comissão ou, posteriormente, com os orçamentos suplementares, se chegou àqueles valores. Aliás, com os Açores acontecia um facto único em todo o Orçamento: era a única entidade que, cada ano, via reduzidas as verbas que lhe eram atribuídas no Orçamento. E tudo isto em relação a uma região cujo equilíbrio e regularidade da política orçamental têm caracterizado a sua vida financeira nos últimos nove anos e tem vindo a constituir um peso cada vez menor para o Estado, em nada contribuindo para agravar o desequilíbrio das contas públicas portuguesas. De facto, o auxílio financeiro prestado pelo Estado por força das obrigações que decorrem da Constituição é mesmo inferior ao custo dos serviços transferidos para aquela região autónoma, como é o caso dos serviços de saúde e educação.
Para além disso, a região rende mais ao Estado que aquilo que dele recebe. Em consequência do acordo das Lages, o Estado recebe anualmente 130 milhões de dólares, dos quais 100 milhões se destinam a equipamentos militares e 30 milhões e programas habitacionais. Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando, no ano passado nos queriam atribuir 3,6 milhões de contos, para além de tudo quanto referi, o Estado arrecadou, por via dos Açores e ao câmbio de então, mais de 22 milhões de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi minha intenção deixar perfeitamente claro que a solidariedade nacional tem exigido muito mais da Região Autónoma dos Açores do que aquilo que ela tem recebido do Estado. Por isso, sempre considerámos profundamente injusta, sobretudo nos dois últimos anos, a situação que nos foi criada e que nos levou mesmo, em 1984, a votar contra o Orçamento.
Vou concluir com algumas notas sobre o Orçamento agora em discussão.
Uma primeira referência vai para o disposto na alínea e) do artigo 28.º, que isenta da aplicação do IVA o transporte de mercadorias entre as ilhas que compõem as regiões autónomas e entre estas e o continente. Trata-se de uma medida que já havia sido aplicada ao transporte de pessoas e que, embora prevista no protocolo de adesão de Portugal às Comunidades, havia merecido tratamento diferente no que respeita às mercadorias. Sendo um assunto de manifesto interesse para as populações insulanas, já havia merecido o nosso cuidado e ficamos satisfeitos por vê-lo resolvido.
Uma segunda questão prende-se com o disposto no n.º 2 do artigo 58.º, sobre a reestruturação do Tribunal de Contas, com oo alargamento da sua competência, designadamente em matéria de parecer sobre contas das regiões autónomas. No que concerne aos Açores, entendemos que esta disposição não tem aplicação. De facto, o artigo 88.º do Estatuto de Autonomia determina que "a apreciação de legalidade das despesas públicas será feita, na região, por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei".
Ora, esta matéria encontra-se já regulamentada pela Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, prevendo-se a entrada em funcionamento da secção regional do Tribunal de Contas já no próximo mês de Abril. Assim, a aprovação da citada disposição implica a revogação do estatuto, o que se nos afigura inconstitucional, já que o n.º 4 do artigo 228.º da Constituição é perfeitamente claro ao determinar que a Assembleia da República só pode introduzir alterações no estatuto depois de apreciação e emissão de parecer da Assembleia Regional.
Finalmente, quero referir que este ano será atribuída à Região Autónoma dos Açores uma verba de 6,422 milhões de contos. Não é suficiente para a total cobertura do défice, mas, pela primeira vez, não foi utilizado em relação a nós um tratamento discriminatório no que respeita à taxa de crescimento do Orçamento. E isso consideramos que já é um bom princípio.
Ao longo do ano se verá o comportamento do orçamento da região, assim como a evolução do Orçamento do Estado e então se ajuizará da necessidade de novos reajustamentos.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro das Finanças reafirmou hoje, cruamente, que um dos objectivos deste governo é a asfixia e destruição do sector empresarial do Estado (SEE), com todas as consequências de desemprego dos trabalhadores e de agravamento das já difíceis condições de vida do povo português.
Ignorando a Constituição da República, desprezando esta Assembleia e repreendendo os deputados por estes se "atreverem" a fiscalizar v actividade do Governo, nomeadamente no que se refere ao cumprimento do preceito constitucional do respeito e não discriminação das formações económicas existentes, o Sr. Ministro das Finanças tornou aqui claro que, ao prever um crescimento do investimento no sector empresarial do Estado de apenas 2,8 %, estava a pensar no desmantelamento de empresas públicas, na reprivatização das partes mais lucrativas e cobiçadas pelos grupos económicos e no encerramento do que não interessa ao capital privado.
Ao ignorar que o aumento do investimento da produção do sector nacionalizado gera o aumento do investimento e da produção nos restantes sectores, nomeadamente no privado, o Governo está a impedir o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações.
O Governo sabe, mas prefere aparentar ignorância, que uma correcta escolha e coordenação dos investimentos do sector empresarial do Estado evitaria a importação de muitos equipamentos que poderiam ser produzidos pela indústria nacional. E porque o objectivo é prosseguir a asfixia e destruição do sector empre-

Páginas Relacionadas
Página 1604:
1604 1 SÉRIE - NÚMERO 46 Pergunto-lhe também como pensa compatibilizar a aprovação da
Pág.Página 1604