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2426 I SÉRIE - NÚMERO 61

sobre a atribuição de concessões [...]», também gostava de saber se é este um parecer consultivo e não vinculativo.
Já agora, na alínea d) diz-se: «Pronunicar-se sobre a indigitação dos membros do conselho de gerência da RTP».
Porque não pensar, Sr. Deputado, em alargar as competências previstas nesta cláusula, de modo a pertencerem ao Conselho de Comunicação Social e não ao conselho de radiotelevisão?
Agradecia que o Sr. Deputado me esclarecesse sobre um passo do artigo 8.º que não estou a perceber bem. Aí diz-se: «As normas referidas no n.º l do artigo anterior deverão considerar, nomeadamente, o grau de representatividade cultural e social dos candidatos à concessão, a qualidade técnica [...]». Em que privilégio está a pensar, Sr. Deputado? O que quer dizer, exactamente, a frase «considerar [...] o grau de representatividade cultural e social [...]»? Mas, depois, V. Ex.ª, na sua intervenção, referiu-se a uma instituição como sendo a mais credível deste país. Não sei se será!
Gostava de sabei, muito claramente, o que pensam o Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida e o CDS acerca da eventual pretensão da Rádio Renascença de obter a concessão de um canal de televisão privada, como, aliás, todos sabemos que pretende. Será que deve concorrer ou não em igualdade de circunstâncias com os outros candidatos? Irá ter outros privilégios, de acordo com este artigo 8.º? Realmente, o que se pretende dizer com estes privilégios, que parecem já estar na mente do CDS, quanto à concessão de um canal a essa tal instituição, Rádio Renascença, que continuo a considerar como uma empresa comercial que visa o lucro -e o lucro fácil-, como todos nós temos verificado?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida para responder, gostava de vos propor que a sessão de amanhã se iniciasse com a continuação deste debate.
Não há objecções?

Pausa.

Uma vez que ninguém se manifesta em contrário, assim se fará, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida

O Sr. Abel Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço o ensejo que me deram de esclarecer alguns pontos em resposta a algumas nutridas questões que aqui me foram colocadas.
Sr. Deputado Seiça Neves, queria referir-lhe que não vale a pena insistir nas questões de constitucionalidade do diploma. O ponto está ultrapassado, pelo que vou passar a uma outra questão que colocou.
Diz o Sr. Deputado que é perigosíssimo e constitui uma ameaça à existência dos mais elementares direitos que a concessão seja dada pelo prazo de vinte anos. Simplesmente, não é isso o que o nosso projecto de lei diz, Sr. Deputado. O que ele diz é que o limite do prazo será de vinte anos, e como entendemos que esta matéria deve ser ponderada com cuidado, achamos preferível regulamentar convenientemente os prazos de concessão em sede e momento próprios.
Agora, compreendo que o Sr. Deputado preferisse que tivesse colocado aqui um prazo máximo de um ou dois anos para a concessão. Mas, enfim, o Sr. Deputado sabe que nunca foi esse o nosso ponto de vista!...
Quanto aos mecanismos de rescisão, devo dizer-lhe que é bem verdade que V. Ex.ª não teve o ensejo de ler o nosso projecto de lei com atenção. E explico porquê: é que justamente, no seu articulado figura uma norma que diz, com clareza, que os preceitos aplicáveis ao consenso público - que não nos propomos apresentar aqui, nem seria este o momento certo para o fazer - deverão ser objecto de regulamentação.
É evidente que, do nosso ponto de vista, a atribuição de concessões não pode ser incondicional, aconteça o que acontecer, cumpra-se ou não o caderno de encargos. Nunca tal sustentámos e causa-me perplexidade que o Sr. Deputado coloque a dúvida sobre a evidência da necessidade de haver uma observância rigorosa do cumprimento das condições impostas na concessão, sob pena de se seguirem várias consequências, uma das quais, no limite, poderá ser o seu próprio cancelamento.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - - Faça favor.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida, quando pergunto se o projecto de lei pré/ê a rescisão é exactamente para prevenir que a empresa concessionária possa atentar contra princípios importantes da democracia e faltar ao contrato.
O Sr. Deputado vai desculpar-me, mas a pergunta que lhe fiz não teve resposta. O que lhe questionei foi se, no vosso projecto de lei, se previa ou não qualquer medida de rescisão do contrato face a graves violações contratuais.

O Orador: - Sr. Deputado, não estou a redigir a nova fórmula do Código de Amurabi; estou sim a fazer uma lei-quadro genérica, que diz concretamente que essa matéria tem de ser objecto de regulamentação. E pode estar o Sr. Deputado ciente - e se não estava passa a estar - de que entendemos que a regulamentação deve prever consequências para o incumprimento do contrato por parte dos concessionários. De resto, nas competências do conselho de radiotelevisão figura, como pode constatar na alínea f), o seguinte: «Fiscalizar a observância, pelos operadores, das condições impostas pela concessão e propor ao Governo, sendo caso disso, a adopção das medidas que entenda adequadas à correcção dos desvios verificados.» No limite, Sr. Deputado, não me repugna admitir - pelo contrário, perfilho essa opinião - que seja admitida a possibilidade de, em casos particularmente graves, a concessão ser resgatada, no sentido que o Sr. Deputado pretende sugerir.
Relativamente à questão das notas oficiosas que o Sr. Deputado também colocou, o nosso diploma prevê justamente que as notas, cuja publicação é uma obrigação legal, o sejam pelos futuros operadores. Mas é evidente que, neste domínio, teremos de chegar, porventura, a soluções mais claras em sede de especialidade, se for caso disso e se assim for entendido. Simplesmente, parece-nos perfeitamente claro que todas as