O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE MARÇO DE 1987 2427

notas que são de divulgação imperativa e categórica estão contempladas no nosso projecto, donde não vejo o porquê das suas reticências.
Quanto aos registos e ao seu controle, devo dizer-lhe que isso corresponde a uma preocupação «controleira» sistemática. Mas controlar o quê?! O que significa controlar os registos? Quer o Sr. Deputado que se institua um regime policial sistemático no sentido de os futuros operadores privados serem sujeitos, por tudo e por nada, a um controle que não tem outro propósito que não seja o de, eventualmente, prejudicar o funcionamento normal dessas emissões? Se há responsabilidade criminal - e tudo se passa diante dos olhos do espectador -, que seja assacada essa responsabilidade! Se há questões para os concessionários serem penalizados por incumprimento das normas da concessão, que o sejam!
Mas, Sr. Deputado, realmente não perfilhamos esse propósito persecutório e lastimamos vê-lo aqui, uma vez mais, sustentado.
No que respeita à questão da regionalização, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que isto não é um diploma de regionalização. Nem eu nem o Sr. Deputado sabemos como vai ser a futura regionalização do País. É uma questão em aberto. Então, num diploma sobre a abertura da televisão à iniciativa privada, com que poderes e com que competência é que vou prever órgãos da regionalização e regiões?
Do meu ponto de vista, a sua pergunta não tem cabimento, Sr. Deputado. Contudo, devo recordar-lhe que, no nosso texto, no artigo 11.º, que fixa a composição do conselho da radiotelevisão, temos prevista a representação da Associação Nacional dos Municípios, que é a representação do poder local possível neste momento.
Passando às perguntas que me foram feitas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, devo dizer que a questão que me colocou não é nova; creio mesmo que já a discutimos várias vezes, em outras oportunidades e momentos.
Sei qual é o pensamento do Sr. Deputado sobre esta matéria e julgo que V. Ex.ª também sabe qual é o meu entendimento e do meu partido sobre o problema do serviço público. É simples: tal como se encontra expresso nos vários locais e diplomas em vigor, o conceito de serviço público é quase indeterminável, tão fluidos são os seus contornos.
Dou-lhe um exemplo, que, aliás, referi na minha intervenção: serviço público pode ser a obrigação que deve competir à televisão de chegar, em condições aceitáveis, a todos os pontos do território nacional, como também pode ser a transmissão de determinados programas de natureza cultural, que, todavia, normalmente não são, como sabe, programas de rentabilidade comercial.
Cumprirá à RTP prosseguir esses objectivos. Agora levanta-se um problema que é o da forma de compensar a empresa pública pela prestação desse serviço público, criando critérios objectivos e claros que favoreçam não só a prestação do serviço público mas tornem transparentes as regras de concorrência da empresa com as futuras empresas privadas e dignifiquem ainda a própria RTP.
É este o nosso entendimento e suponho que, no essencial, poderemos encontrar aqui uma larga margem de acordo.
Ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca preocupa a omissão do nosso diploma em matérias como a informação.
Creio que não tem razões para se preocupar, e isto por motivos vários. Não só porque esses problemas são capazmente assegurados noutras sedes como também no nosso próprio projecto de lei dizemos que a programação das concessionárias deve visar a promoção dos valores da cultura portuguesa, da solidariedade e independência nacional, da tolerância e da objectividade da informação.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Não basta!

O Orador: - Eu sei que para o Sr. Deputado isso não basta, mas, um dia, o Sr. Deputado há-de-me dizer o que é que lhe basta e, nessa altura, talvez eu possa aperfeiçoar as minhas tentativas de redacção, não diria à satisfação dos seus interesses, mas a um aclaramento devido das nossas posições.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca colocou ainda questões relativamente ao parecer prévio do conselho de radiotelevisão a propósito da indigitação de gestores.
Achamos que é razoável que um órgão composto por personalidades como aquelas que indicámos - que, efectivamente, garante, este sim, a neutralidade nos vários planos e, simultaneamente, a representatividade política incontroversa - possa ter opinião em matéria de indigitação de gestores da empresa pública...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Nesse caso, por que não um parecer vinculativo?

O Orador: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca sabe perfeitamente qual a posição e a atitude do meu partido - discutimo-la muitas vezes - em matéria de pareceres vinculativos destes conselhos. Portanto, não vamos reeditar aqui essa discussão.
Não sei se, no futuro, em todas as circunstâncias e em todos os momentos, os partidos que reclamavam e que conseguiram consagrar a natureza vinculativa do parecer prévio noutros diplomas vão continuar satisfeitos e encantados com tal norma. O futuro o dirá!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É melhor ir à bruxa!

O Sr. Raul Junqueira (PS): - Quando formos governo, temos de revogar isso!

O Orador: - Quanto ao privilégio que, eventualmente, existirá relativamente à igreja católica, creio que os Srs. Deputados ouviram bem mas não gostaram do que ouviram; entenderam bem, mas não o quiseram demonstrar.
No nosso diploma não há qualquer privilégio e estabelecemos o princípio do concurso público de forma tão clara quanto possível. Quanto a essa matéria, creio que não existe qualquer dúvida por parte de ninguém.
O que também acontece é que não temos dúvidas -mas essa é a nossa atitude como partido- de que, for forca de disposições, quer concordatórias quer constitucionais, a igreja católica tem direito de acesso ao meio televisivo.
E não se trata de um privilégio.