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2680 I SÉRIE - NÚMERO 68

Srs. Deputados, finalmente, vou submeter à votação o n.º 4.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

Era o seguinte:

4 - Os eleitos locais em regime de permanência que exerçam exclusivamente as suas funções autárquicas podem optar pelas remunerações a que tinham direito na sua actividade profissional.

Vamos passar à votação do artigo 7.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço para que seja votada separadamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar o artigo 7.º, com excepção da alínea b) do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

Artigo 7.º

Regime de remunerações dos eleitos locai» em regime de permanência

1 - As remunerações fixadas no artigo anterior são atribuídas do seguinte modo:

a) Aqueles que exerçam exclusivamente as suas funções autárquicas receberão a totalidade das remunerações previstas nos n.08 2 e 3 do artigo anterior, ou por que tenham optado nos termos do n.º 4 do mesmo artigo;

2 - Para determinação do montante da remuneração, sempre que ocorra a opção legalmente prevista, serão considerados os vencimentos, diuturnidades, subsídios, prémios, emolumentos, gratificações e outros abonos desde que sejam permanentes, de quantitativo certo e atribuídos genericamente aos trabalhadores da categoria optante.
3 - Os presidentes de câmaras municipais e os vereadores em regime de permanência que não optem pelo exclusivo exercício das suas funções terão de assegurar a resolução dos assuntos da sua competência no decurso do período de expediente público.

Srs. Deputados, votaremos agora a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

b) Aqueles que exerçam uma profissão liberal, no caso em que o respectivo estatuto profissional permita a acumulação, ou qualquer actividade privada, perceberão 50% do valor base da remuneração, sem prejuízo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito.

Srs. Deputado, vamos passar à votação do artigo 11.º

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, sugiro que a votação do artigo 11.º se faça número por número.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, submeter à vossa votação o n.º 1 do artigo 11.º

Submetido à rotação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 11.º

Ajudas de custo

1 - Os membros das câmaras e das assembleias municipais têm direito a ajudas de custo, a abonar nos termos e no quantitativo fixados para a letra A da escala geral do funcionalismo público, quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

2 - Os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal têm direito a ajudas de custo quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões dos respectivos órgãos.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 18.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

Artigo 18.º

Contagem do tempo de serviço

1 - O tempo de serviço prestado pelos eleitos locais em regime de permanência será contado a dobrar, como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou entidade patronal, até ao limite máximo de vinte anos, desde que hajam cumprido seis anãs seguidos ou interpolados no exercício das respectivas funções.
2 - Os eleitos que utilizem os mecanismos do número anterior terão de perfazer junto da entidade competente os descontos correspondentes, de acordo com as normas e modalidades previstas no regime adequado.