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4560 I SÉRIE - NÚMERO 112

cada área, deram um contributo válido, poderoso e útil que enriquece a democracia porque enriquece aquilo que seguramente vai ser a feitura de uma lei quadro, que deve perdurar independente de nós e para além de nós.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As minhas brevíssimas considerações são apenas uma modestíssima contribuição para a reflexão que sobre esta matéria vai continuar a ter lugar na Assembleia da República.
Em primeiro lugar, quero felicitar o CDS pelo mérito que teve ao tomar a iniciativa de apresentar um projecto de lei sobre esta matéria, por mais que eu divirja das soluções propostas por esse partido.
Afigura-se-me que, antes de mais, é necessário delimitar a matéria que pode ser abrangida pelo segredo de Estado. Refiro-me não só a estabelecer a definição do segredo de Estado e as consequências que decorrem da sua violação como também certas precisões de natureza conceptual e de enquadramento geral no Estado de direito que são necessárias.
A razão por que pedi a palavra não foi apenas a de querer dizer isto - que é evidente -, mas, sim, a de pôr à consideração da Assembleia uma breve formulação do que, do meu ponto de vista, provisoriamente, deve ser a matéria susceptível de ser abrangida pelo segredo de Estado. Afigura-se-me que, em princípio, só devem ser declarados segredo de Estado factos não ilegais relativos à política externa ou à política de defesa, cuja divulgação seja considerada lesiva da salvaguarda do interesse público.
Foi tão-somente para dar esta brevíssima sugestão que usei da palavra.
Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP gostaria de formular uma sugestão que, creio, corresponde àquilo que decorre do próprio fluir do debate, Essa sugestão consiste em que este projecto de lei baixe às comissões que vêm propostas no requerimento que tem sido referido, mas que isso propicie um trabalho conjunto de apreciação tanto do regime do segredo de Estado como do regime da administração aberta,
Nesse sentido, sugiro se adite um inciso que refira «para apreciação conjunta com o projecto de lei n.º 33/V». Creio que isso corresponde àquilo que todas as bancadas vierem a exprimir ao longo deste debate. Assim poderemos captar mais rigorosamente a realidade.
Gostaria de fazer ainda duas outras observações em relação à questão da postura perante este debite. Algum observador que nos tenha acompanhado poderá interrogar-se no sentido de saber o que é que pode levar a uma dualidade de atitudes tão intensa entre a bancada do PSD e do CDS nesta matéria. O Sr. Deputado Adriano Moreira entendeu sublinhar que lhe parecia que a postura do PCP nesta matéria correspondia à natureza da questão em debate e ao facto de se tratar de um problema de Estado. O Sr. Deputado Angelo Correia, por seu lado, sentiu-se obrigado a criticar aquilo a que chamou uma suposta conjunturalização deste debate por parte do PCP.
Entendemos que é impossível travar este debate de olhos fechados à realidade, e a realidade do momento presente é caracterizada por alguns daquele traços que procurei identificar. Creio que há o risco de caminharmos para um estado secretista, há afloramentos disso e há uma indelimitação que conduz a que certas coisas venham a público indebitamente.
Por outro lado, caminhamos também para uma administração fechada e, simultaneamente, para uma decantação propagandística daquilo que devia ser informação aos cidadãos. A aposta governamental, por exemplo, nos anúncios públicos, na criação de secções de verdadeiro marketing nos ministérios é um dos problemas mais melindrosos do Estado democrático moderno; a criação de serviços que têm um carácter informativo do público e nos quais a diferenciação entre a propaganda, a apologética partidária e a real informação dos cidadãos é, por vezes, extremamente difícil de destrinçar. Não temos regras para isso! No Orçamento do Estado do ano passado foram definidas certas regras, o Tribunal Constitucional veio a considerar constitucional o fundamental dessas regras, entendeu que um determinado controle do Conselho de Comunicação Social seria incompatível com a Constituição, mas, quanto ao resto, admitiu. Essa legislação existe, mas não está a ser aplicada. Repare-se no absurdo!
Tal como em relação à lei sobre fiscalização pela Assembleia da República dos actos comunitários, a lei está em vigor, mas não está em vigor. São abcessos do Estado de direito democrático resultantes de uma prática errada do PSD que não podemos deixar de criticar.
Isto não tem nada a ver com o sentido de Estado. O sentido de Estado não é a conivência, não é o silêncio, não é a ausência de crítica da oposição perante qualquer matéria, incluindo as mais melindrosas e de Estado.
Quanto à questão de saber quem guarda o guardião e à questão de consenso, eu gostaria de dizer o seguinte: o consenso exige, numa matéria destas, frontalidade, transparência e nada escondido, Ora, creio que o Sr. Deputado Angelo Correia está claramente mal informado, ou então alguma coisa lhe aconteceu de invulgar..., porque é público que o Conselho de Ministros «provou legislação de carácter secretista nesta matéria e nós não podemos travar este debate sem ter em conta ene facto!
Quanto a saber quem guarda o guardião, isso é uma coisa que nos deve dar uma intensa preocupação, não só porque é sempre um problema de organização do poder político em geral e uma das questões mais intrincadas - enfim, há tratados e, creio, durante muitos anos os homens terão de reflectir sobre os melhores meios de assegurar esse objectivo, que podem ser muito diversos -, mas porque neste caso concreto tudo indica uma situação que é particularmente perversa: o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não funciona, como o Sr. Deputado sabe tão bem como

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