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7 DE JULHO DE 1988 4563

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Certamente que é assim, que seria necessário fazer uma deliberação. Simplesmente, o que vai dar resultado é que essa reunião ou essa comissão, nos termos de uma comissão eventual conjunta, vai funcionar da seguinte forma: reúnem as duas Comissões, depois legam o poder na subcomissão, mas qualquer processo de votação terá de voltar às comissões originais.
Por isso é que sugiro que o Sr. Presidente, de acordo com a sua «caneta regimental», pudesse acrescentar qualquer coisa deste estilo: «Proposta de deliberação - A Assembleia da República delibera constituir uma comissão eventual formada por membros das Comissões de Defesa Nacional e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em número a definir na reunião de líderes parlamentares.» Srs. Deputados isto é muito mais simples do que outra coisa qualquer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, para a Mesa, neste momento - e é assim que vai fazer -, é muito mais simples que a votação deste requerimento fique adiada para as 19 horas e 30 minutos. Se não houver consenso, terá de ser assim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, há consenso, simplesmente o Sr. Deputado José Luís Nunes alvitrou uma hipótese que não está combinada entre os grupos parlamentares. O requerimento que ficou combinado apresentar é o que está na Mesa. Depois da sua votação, as duas Comissões poderão formar uma comissão mista ou uma subcomissão e aí tratar-se-á desse assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, se esta fosse uma questão perfeitamente anódina não levantava problemas e votávamos o que está no requerimento. Mas penso que a questão não é essa, não é uma questão anódina, é uma questão importante, embora o Sr. Deputado Narana Coissoró ache que não.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Posso interromper, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado sabe -já foi Presidente do Grupo Parlamentar do PS - as voltas que se têm de dar para constituir novas comissões eventuais. V. Ex.ª sabe o tempo que demoram as deliberações, etc., e não há necessidade de constituir uma comissão eventual só para discutir este projecto de lei. A reunião conjunta das 1.ª e 7.ª Comissões pode criar um mecanismo interno para estudar esse problema. A sugestão de V. Ex.ª pode complicar e relegar para as calendas a constituição de uma comissão eventual.

O Orador: - Sr. Deputado, não p autorizo nem lhe admito que me faça processos de intenção.
Estamos aqui a discutir isto dentro do melhor espírito e o senhor acusa-me de querer deixar as questões para as calendas!? É uma afirmação de uma infelicidade inconcebível!
O que estou a dizer a V. Ex.ª é que o espírito da lei seria o de se constituir uma comissão mais restrita que não comportasse um número enorme de deputados das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Defesa Nacional só para trabalhar sobre este projecto de lei. O que disse foi isto, mas, se o Sr. Deputado entende que o conteúdo do requerimento «desenrasca» o assunto e que, em Outubro, antes de a Assembleia começar a funcionar, modificamos o assunto, V. Ex.ª explica isso dessa forma e não me faca um processo de intenção que eu não mereço nem a Câmara merece.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É para dizer que não fiz qualquer processo de intenção. Compreendo perfeitamente a boa vontade do meu amigo Sr. Deputado José Luís Nunes. A única coisa que estava a dizer é que podemos tratar da ideia do Sr. Deputado no lugar próprio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.
Submetido à votação» foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ID.
Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 6 de Julho de 1988, pelas 15 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Flausino José Pereira da Silva (círculo eleitoral de Aveiro), por José de Oliveira Bastos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 6 a 20 de Julho próximo, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

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4564 I SÉRIE - NÚMERO 112 Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
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