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4566 I SÉRIE - NÚMERO 112

Mas, depois de ter sido produzida prova científica da existência de fósforo na roupa das vítimas, que foi feito pelas entidades oficiais? Que se saiba, nada! Todas as perguntas formuladas pela via de requerimento chocam num muro de silêncio.
A Assembleia da República tem especiais responsabilidades nesta matéria! Se este órgão de soberania deu, no passado, um impulso decisivo às diligências investigatórias, não pode agora ser cúmplice por omissão com o imobilismo em que nos encontramos. A Assembleia da República deve exigir o esclarecimento dos factos, o apuramento cabal da verdade e, se caso disso, dos responsáveis de tamanho desleixo.
Mas, se tudo isto bastasse só por si para justificar o projecto de resolução que agora apresentamos, temos de comunicar-vos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que existem mais dados novos.
Assim, após o encerramento dos trabalhos da Comissão e perante o relatório aprovado, o Instituto Superior Técnico (IST) elaborou um documento em que circunstanciadamente aclara e desenvolve pontos dos seus anteriores estudos e desmonta uma por uma as afirmações produzidas no relatório da Comissão, no que ao IST diz respeito. Não quer a Assembleia da República analisar esse documento?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do processo consta a indicação de nomes de pessoas, eventualmente, envolvidas numa acção criminosa, causa directa da tragédia de Camarate.
Temos condições, neste momento, para afirmar que alguns dos eventuais suspeitos do crime se passeiam, hoje, livremente em Portugal, sem que sejam interrogados ou sequer incomodados por alguém, nomeadamente pela Polícia Judiciária. Não quer a Assembleia da República inteirar-se do que se passa?
Existe todo um rol de questões por responder e por aprofundar que seria fastidioso enumerar agora mas que a Assembleia da República não pode ignorar.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, queremos abordar este assunto com a máxima frontalidade, transparência e, sobretudo, com a dignidade que nos é exigida pela morte de Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes.
Não quisemos nem queremos fazer à volta deste assunto chicana política!
Assim, antes que alguns, de má fé, venham afirmar a existência de intuitos político-partidários por detrás da nossa proposta, dado que a correlação de forças da Assembleia da República foi alterada por via de eleições e, como tal, poder-se-ia alterar as conclusões da anterior Comissão por uma qualquer votação, desde já afirmamos que não são esses os nossos propósitos.
Este requerimento tem na base não quaisquer orientações partidárias, mas o profundo sentir de um dever que constitui um imperativo moral de cada um dos deputados desta Casa - o do total esclarecimento da verdade!
Na última comissão de inquérito apenas dois votos separaram as conclusões de uns das de outros. Já na altura, alguns dos que expressaram as maiores dúvidas pela conclusão então aprovada se tiveram que ausentar da sala no momento da votação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos que as dúvidas e as interrogações continuem a pairar? Certamente que não! Com novos dados, sobre a mesa, de tal importância, julgo que os não podemos ignorar e, sobretudo, que não poderemos ser acusados de outros intuitos que não os de saber a verdade e toda a verdade.
Ainda ontem um destacado dirigente do Partido Socialista reconhecia num órgão de comunicação social que, cito: «Considero que o que se passou em Camarate na noite de 4 de Dezembro de 1980 não está suficientemente esclarecido. A meu ver», diz aquele dirigente, «os novos dados surgidos já após a conclusão dos trabalhos justificam plenamente que o Parlamento se volte a debruçar sobre este assunto.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Podemos concluir com segurança pela existência de dados novos que justifiquem a reabertura dos trabalhos de inquérito por via de uma comissão parlamentar eventual e estou em crer que com os novos elementos sobre a mesa estamos em condições para ir muito mais além e, talvez dada a nova prova material a reunir, aprovar as conclusões não por uma maioria tangencial, como no passado, que divida ao meio a comissão, mas, talvez, adoptá-las por consenso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São com estes propósitos e no entendimento das responsabilidades que nos foram cometidas pelo povo português que solicitamos à Câmara o voto favorável do presente projecto de resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante a última legislatura o Partido Renovador Democrático, através dos seus deputados que integravam a Comissão de Inquérito sobre a Tragédia de Camarate, empenhou-se activamente na procura de elementos e depoimentos que valorizassem e contribuíssem para um apuramento da verdade de tão lamentável e triste acidente.
Aquela comissão eventual ouviu depoimentos de testemunhas oculares, de familiares das vítimas, de técnicos, cuja capacidade e idoneidade são sobejamente conhecidas, de organismos e instituições devidamente qualificadas, propôs em ulterior exame de todos os documentos constantes dos autos pela Procuradoria-Geral da República e por peritos aeronáuticos estrangeiros, nomeadamente da Grã-Bretanha, e concluiu-se, finalmente, que a contribuição dada pela Comissão conduziria a imprescindível tarefa do apuramento da verdade, através do trabalho complementar em que as entidades oficiais especializadas se iriam, naturalmente, empenhar. Houve, mesmo quem entendesse que no âmbito parlamentar estavam, com aquele trabalho, esgotadas todas as capacidades da Assembleia da República.
É neste quadro que se propõe a criação de uma nova comissão de inquérito para analisar, uma vez mais, a real situação em que ocorreu a tragédia de Camarate.
O Partido Renovador Democrático obviamente não tem quaisquer reservas quanto à criação de comissões de inquérito e, a confirmá-lo neste caso vertente, subscrevemos e apresentámos na última legislatura um projecto de resolução para a criação de uma mesma comissão de inquérito. Reservamos, no entanto, as nossas dúvidas quanto à necessidade, no actual quadro, da

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4564 I SÉRIE - NÚMERO 112 Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
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