O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 1988 4565

Não lhe parece que tudo isto é, de alguma forma, perturbador daquilo que deve ser a transparência dos actos que aqui foram referidos? Não haverá coisas, demasiadas coisas, escondidas?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Em primeiro lugar, devo felicitar o Sr. Deputado Herculano Pombo ao assemelhar este caso aos actos terroristas, pois é a primeira vez que vejo essa bancada fazê-lo.

Aplausos do PSD e do CDS.

É exactamente isso o que vamos fazer para tirar a dúvida, que existe, se foi ou não um acto terrorista igual aos outros que foram perpetrados neste país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, nenhum inquérito feito, aqui, na Assembleia, foi conclusivo, pois sempre se verificou que faltavam dados técnicos e que alguns deles não tinham sido devidamente apurados, quando o poderiam ter sido, e hão-de ser desta vez.
Em terceiro lugar, se o anterior inquérito tivesse sido conclusivo, não o teríamos solicitado de novo, já que, nesse caso, se verificaria a existência de um caso julgado. Porém, precisamente porque não há caso julgado e porque, entretanto, surgiram dados novos, é que agora o fazemos.
Existem, pois, três razões para voltar a apresentar o pedido de inquérito: primeiro, porque concordo com V. Ex.ª quando diz que se tratou era um acto terrorista, ou, pelo menos, é suposto ser um acto terrorista; segundo, porque o inquérito feito na anterior legislatura concluiu que determinados aspectos técnicos não estavam suficientemente apurados; em terceiro lugar, porque surgiram dados novos. Ora, tudo isto reclama e exige que esta Assembleia não descanse enquanto não se fizer um inquérito conclusivo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, o Sr. Deputado Narana Coissoró já acabou a sua intervenção, portanto não pode usar da palavra.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Então, Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, houve uma precipitação nítida na análise do Sr. Deputado Narana Coissoró. Eu não afirmei que o caso de Camarate era um acto terrorista à semelhança de outros que afirmei terem existido. Comecei por referir a minha ignorância sobre o caso, pelo que não podia fazer um juízo final sobre se se tratou ou não de um acto terrorista. Trata-se, talvez, do seu afã de o classificar como tal que o leva a analisar o que eu disse dessa forma.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Mas associou!

O Orador: - Não associei, apenas disse, e é isso que quero que fique claro, ou seja, que tem havido, ao longo do processo democrático português, casos que não têm sido suficientemente esclarecidos, e este é um deles. Mencionei actos terroristas como sendo outros desses casos. É isto que quero que fique claro!

Vozes do CDS: - Outros actos...!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está agendada para hoje a constituição de uma nova comissão parlamentar de inquérito para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980 o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes.
Cabe-me a mim apresentar em nome dos subscritores as razões de ser do projecto de resolução n.º 14/V, que dá forma àquela iniciativa parlamentar.
Assim, ao longo dos já sete anos e meio, e no decurso das diligências investigatórias em ordem a que se apure com toda a profundidade e extensão a verdade, é indesmentível que a intervenção da Assembleia da República se tem revelado necessária e altamente positiva. Os autos de inquérito produzidos pelas anteriores comissões parlamentares são constituídos por 103 volumes, onde se analisam e avaliam uma elevada profusão de factos, alguns conhecidos pela primeira vez, com inegável relevância para as conclusões do processo.
Aliás, a dignidade e a importância desse trabalho é por todos reconhecida e foi a própria Procuradoria-Geral da República que, em ofício datado de 24 de Março do corrente ano, se viu forçada a proceder ao requerimento de várias diligências, cito «sugeridas por elementos obtidos em inquérito parlamentar».
Assim, a Assembleia da República tem funcionado como pólo fundamental, quiçá decisivo, para o apuramento da verdade.
Só que encerrados os trabalhos da última Comissão, que ocorreram em Janeiro de 1987, e onde uma maioria tangencial votou pelo «não achamento de elementos que lhe permitam concluir pela existência de provas de que necessariamente decorra a revisão das conclusões inicialmente tornadas públicas pelas entidades oficiais», o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária concluiu, após análises laboratoriais, dois meses depois do encerramento da comissão, pela presença de fósforo nas roupas e noutros objectos das vítimas que pereceram em Camarate. Aquele relatório aponta como uma das possíveis proveniências do fósforo um engenho incendiário e fumígeno.
Sublinha-se que tal conclusão se trata, de per si, de um novo dado de extrema gravidade e de capital importância. Pela primeira vez, uma entidade ligada desde o início às investigações levanta de uma forma clara a hipótese de sabotagem.

Páginas Relacionadas
Página 4564:
4564 I SÉRIE - NÚMERO 112 Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
Pág.Página 4564