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21 DE OUTUBRO DE 1988 37

Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria de Lourdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Silva Lopes.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos documentos entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram apresentados na Mesa os seguintes documentos: projecto de lei n.º 299/V, apresentado pelos Srs. Deputados Maria dos Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) -garante e organiza um debate nacional sobre a Lei da Caça, com vista à preservação das espécies cinegéticas -, que foi admitido, baixando à 6." Comissão; projecto de lei n.º 300/V, apresentado pelos mesmos Srs. Deputados -lei de bases de protecção aos animais não humanos -, que foi admitido, baixando à 10.ª Comissão; ratificação n.º 37/V, apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros, do PS, relativamente ao Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto), que foi admitida; ratificação n.º 38/V, apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão e outros, do PS, relativamente ao Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, sobre atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora, que foi admitida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 205/V, apresentado pelo PSD, sobre o acompanhamento da Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não creio que possa deixar de ser significativa a apresentação simultânea deste projecto de lei do PSD com um conjunto de circunstâncias que se prendem, em primeiro lugar, com o facto de tratarmos um assunto que, desde 1987, representa, na vida política nacional, uma das prioridades mais importantes, se não mesmo a mais importante. Referimo-nos, naturalmente, ao problema da inserção de Portugal na Comunidade Económica Europeia.
Em, segundo lugar, não poderíamos também deixar de salientar a simultaneidade da discussão na Assembleia da República de um problema que tem uma vertente afecta à inserção de Portugal na Comunidade Económica Europeia com o facto de o Governo, na mesma altura, promover, ou tentar promover, um debate de esclarecimento para consciencialização do que respeita aos problemas mais importantes da nossa presença nesse novo mundo.
Em terceiro lugar, não podemos deixar de achar importante e sintomático que, face à importância do tema, seja a primeira sessão da Assembleia da República deste novo ano parlamentar a abordar um tema que, na prática, vai representar e constituir um reforço do próprio papel da Assembleia da República no domínio da inserção de Portugal na Comunidade.
Emerge desta discussão um problema básico, que é o do porquê deste projecto de lei do PSD. Porquê a apresentação do projecto de lei n.º 205/V?
A sua apresentação justifica-se por uma razão atinente a dois factos, que decorreram da Lei n.º 28/87 e que, no nosso ponto de vista, justificavam uma versão alternativa.
A Lei n.º 28/87 foi aprovada por maioria dos partidos representados na Assembleia da República que funcionava antes das últimas eleições legislativas, quando o PSD era um partido minoritário e, no nosso ponto de vista, essa lei sofria de duas debilidades. Se para nós uma delas não era excessiva, a segunda sê-lo-ia.
A primeira debilidade respeitava ao funcionamento de uma comissão interpartidária ligada não só pelos diversos partidos representados na Assembleia da República, mas também formalmente institucionalizada em conexão com os deputados do Parlamento Europeu.
Sendo uma solução possível, é uma solução que, claramente, não temos experiência nem capacidade para prever se representa ou se virá a representar, nos próximos tempos, uma solução exequível. Isto é: teoricamente é uma solução possível, mas, na prática, o grau da sua exequibilidade é, para nós, duvidoso.
Achamos, por isso, que este preceito deve ser retirado da lei em vigor, embora não deva ser negado o princípio da ligação e articulação entre a Assembleia da República -mormente a sua Comissão para os Assuntos Europeus- e os deputados portugueses presentes no Parlamento Europeu.