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21 DE OUTUBRO DE 1988 41

O Governo sabe que foi a pressão da Assembleia da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e da opinião pública que ajudaram a desbloquear as exportações de conservas de sardinha com taxa nula ou reduzida para a CEE, bem como as verbas do Fundo Social Europeu na sua aplicação à educação formal, e nós pensamos que, no mesmo caminho, os fundos estruturais deveriam poder ser aplicados na saúde e na habitação. Mas para isso é necessário uma outra postura do Governo, nomeadamente no seu relacionamento com a Assembleia da República.
Srs. Deputados da maioria, fazemos votos para que o Governo e os Srs. Deputados arrepiem caminho, cumpram o projecto de lei n.º 205/V, que agora nos propõem, e lhe dêem uma interpretação correcta e concreta no que tem de vago e impreciso; que o interesse nacional sobreleve a arrogância do Governo e o chauvinismo partidário do PSD. Por isso, porque a outra lei era, no nosso entender, melhor, nos iremos abster nesta.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputado Ângelo Correia: Não vou perder tempo fazendo-lhe perguntas, visto que, agora, na minha intervenção me referirei a algumas das questões que o Sr. Deputado levantou.
O Sr. Deputado traçou um trajecto ao projecto de que agora nos ocupamos que, na verdade, não tem nada a ver com a realidade do que se passou.
Por razões várias, pela forma como o Governo vinha a prestar as suas contas à Assembleia da República em tudo quanto se referia ao processo relacionado com a nossa integração na CEE, portanto, com todo o processo comunitário, e também devido aos protestos que vinham de todas as bancadas, foi adoptada no final de Julho de 1987, por votação favorável de todos os partidos e votação contrária apenas do PSD, a Lei n.º 28/87, que, de acordo com o debate que aqui se travou, permitiria à Assembleia da República, de uma forma colaborante e honesta, participar com o Governo na defesa dos interesses de Portugal face às questões que se levantassem nas Comunidades.
Era também uma forma de responder a um certo vazio democrático, de que aqui todos os partidos fizeram eco, uma vez que o Parlamento Europeu não está devidamente equipado para fiscalizar os actos do Conselho e da Comissão e só parlamentos nacionais podem resolver esta questão.
Por qualquer razão que não entendemos, o partido de V. Ex.ª resolveu, no seu programa eleitoral de 1987, defender a revogação deste diploma, procurando, através de toda a propaganda feita nessa altura, em processo eleitoral, apresentar razões, do nosso ponto de vista falsas, para governamentalizar e pôr de lado a Assembleia da República em todo este processo de integração comunitária.
Foi assim que no dia 16 de Outubro, ainda quase não nos tínhamos sentado nestas bancadas, já o PSD estava a apresentar um projecto de lei para revogar
completamento, sem qualquer intuito de substituição, a Lei n.º 28/87.
As razões apresentadas no preâmbulo do diploma, e que me escuso de ler, são claras a propósito do pensamento do PSD nesta matéria.
Apresentado este projecto, o PSD não se deu pressa em discuti-lo, face à reacção imediata de todos os partidos nesta Assembleia, de todos os agentes económicos, de todos os agentes sociais, e ainda devido à péssima impressão que a revogação deste diploma causou mesmo nos meios comunitários.
E é assim que, em Janeiro de 1988, o PSD acaba por distribuir, embora nunca o tivesse depositado na Mesa, um projecto de diploma que em grande parte respeitava a Lei n.º 28/87.
São também difíceis de compreender as razões que levaram o PSD a modificar esse projecto e a chegar ao projecto de lei n.º 205/V, que agora discutimos.
É um caminho difícil de entender e que apenas demonstra que, mesmo minoritariamente, as acções desenvolvidas pela oposição nesta Câmara podem conduzir aos resultados desejados, desde que sejam adequadamente evidenciadas as faltas de razão do PSD e os propósitos claros e por vezes anti-parlamentares dos seus projectos e das suas acções.
Dito isto, o meu grupo parlamentar entende que, embora se tivessem modificado substancialmente alguns dos artigos - pelo menos, dois deles - uma das modificações, a que diz respeito à comissão mista, é até aceitável; em relação às outras modificações, embora incompreensíveis, não iremos votar contra.
Portanto, é nossa intenção votar favoravelmente o projecto apresentado pelo PSD e propúnhamos mesmo aos outros grupos parlamentares que, com base no artigo 155.º, decidíssemos avocar ao Plenário a votação na especialidade. Não vemos nisso nenhum inconveniente, mas não sei se o PSD ainda pensa apresentar um terceiro ou quarto projecto de diploma, e teria mais uns dias para pensar ... Mas, se não for esse o caso, poderíamos passar imediatamente à votação na especialidade e resolver este assunto, uma vez que, por culpa do PSD, já perdemos um ano.
Chego mesmo a interrogar-me sobre o que se terá passado este ano ao nível das Comunidades para ter levado o PSD a revogar uma lei e a adoptá-la de novo, exactamente um ano depois. Quais as intenções que teve com esse facto?
Não quero terminar sem lamentar que a Assembleia da República, a sua Mesa, os diversos partidos e, sobretudo, o partido maioritário tivessem permitido que, durante um ano, uma lei aprovada nesta Casa não fosse cumprida, com responsabilidade especial para a Mesa, que tinha de promover algumas acções estabelecidas na lei e que fez tábua-rasa da mesma, permitindo assim ao Governo levar por diante os seus propósitos de afastar a Assembleia da República, durante dez meses, do processo comunitário.
Feitas estas críticas, consideramo-nos à disposição dos outros partidos para uma votação na especialidade, por avocação dessa votação a este Plenário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Ângelo Correia para pedir esclarecimentos, a Mesa informa o Plenário de que o problema