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42 I SÉRIE - NÚMERO 2

levantado agora pelo Sr Deputado Eduardo Pereira deverá ser discutido em conferencia de lideres naquilo que diz respeito à Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente não é para pedir esclarecimentos é para responder a uma solicitação do Sr. Deputado Eduardo Pereira que convidou os grupos parlamentares entre os quais o do PSD à votação imediata na especialidade e em Plenário.
Portanto é nosso desejo e compartilhamos também nesse aspecto o desejo e as preocupações do Sr. Deputado Eduardo Pereira até por uma razão porque se déssemos algum tempo mais ao PS talvez ele se arre pendesse da boa solução democrática que acaba de adoptar.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PRD foi um dos que votou favoravelmente a Lei n 28/87 que o PSD agora procura revogar Fé Io porque entende que a Assembleia da Republica deve intervir em condições semelhantes às de vários outros parlamentos da Comunidade Económica Europeia na discussão das questões relativas à construção da Europa comunitária e à participação nacional nessa construção. Sabemos todos que com a criação da CEE foram consideravelmente reduzidos os poderes dos parlamentos nacionais A capacidade para tomar muitas das decisões mais importantes das políticas económica e financeira não pertence hoje aos parlamentos nacionais por ter sido transferida para os órgãos comunitários especialmente o Conselho de Ministros Ainda anteontem tivemos disso um exemplo ao termos de aprovar modificações na tributação do IVA que consideramos pouco razoáveis mas que nos foram impostas por um regulamento comunitário.
A perda de poderes dos parlamentos nacionais constitui aquilo a que se chama o vazio democrático traduzido pelo facto de muitas das decisões que mais afectam a vida económica e social nos países da Comunidade não serem sujeitas à discussão e aprovação por representantes directamente eleitos pelo povo.
Para se tentar preencher ainda que parcialmente o vazio democrático tem sido utilizadas duas vias.
Uma consiste no reforço dos poderes do Parlamento Europeu.
A outra envolve a participação activa dos parlamentos nacionais na discussão das políticas e das decisões comunitárias.
A primeira destas vias não se tem revelado suficiente até agora porque os poderes do Parlamento Europeu continuam extremamente limitados não obstante alguns alargamentos introduzidos pelo Acto Único Europeu.
A segunda via baseada na participação dos parla mentos nacionais na discussão das políticas e decisões comunitárias envolve limitações decorrentes quer dos condicionamentos impostos pelas disposições do Tratado de Roma quer da necessidade de manter as funções executivas exclusivamente concentradas nos governos e de estar que os parlamentos nelas sejam envolvidos.
Apesar das suas limitações a segunda via é considerada na maioria dos países da CEE como absoluta mente indispensável para fazer face ao menos em parte aos problemas criados pelo vazio democrático Por isso em vários desses países está estabelecido que os parlamentos sejam previamente informados sobre os projectos de decisões comunitárias e possam emitir sobre esses projectos pareceres susceptíveis de orientar os respectivos governos nas negociações embora com carácter não vinculativo É isto o que acontece por exemplo na Alemanha na Dinamarca no Reino Unido na Irlanda e na França.
Os parlamentos de todos estes países recebem previamente os projectos de todos os regulamentos e directivas da Comunidade e têm possibilidade de se pronunciar sobre eles.
O Parlamento alemão aprova por ano cerca de 80 pareceres. Um país pequeno como a Irlanda emite anualmente à volta de meia dúzia de pareceres. Tive ocasião de estudar alguns deles e verifiquei tratarem se de documentos notáveis à elaboração dos quais se associaram especialistas e representantes de vários grupos económicos e sociais que muito contribuíram para enriquecer o debate sobre as matérias comunitárias à escala nacional do pais em questão.
A lei da Assembleia da Republica que o PSD agora procura revogar teve exactamente por objectivo estabelecer um regime semelhante ao que vigora em países da Comunidade como os que referi onde pelos vis tos estas coisas do controle democrático são levadas mais a sério do que o PSD e o seu Governo pretendem que suceda entre nós.
O Governo nunca cumpriu a Lei n.º 28/87 que o obriga a ter perante o Parlamento português um com portanto análogo ao dos seus congéneres da Comunidade Europeia Mas como essa é uma situação moda para quem gosta de afirmar que vivemos num Estado de direito o PSD optou agora pela solução radical de procurar a eliminação das obrigações impostas pela lei referida.
O argumento apresentado é o de que se torna necessário assegurar a efectiva separação de poderes entre o Executivo e a Assembleia da Republica Simplesmente essa separação nunca esteve em causa As intervenções da Assembleia da Republica em matérias de integração euro peia previstas na Lei n.º 28/87 envolvem apenas a obtenção de informações sobre projectos de decisões comunitárias e a possibilidade de elaboração de projectos não vinculativos sobre tais projectos A obtenção de informações e a elaboração de pareceres não vinculativos cor respondem a formas de intervenção da Assembleia da República admitidas na Constituição e não constituem de forma alguma invasão do poder executivo que pertence ao Governo De resto se assim não fosse o Governo não teria por certo hesitado em requerer a inconstitucionalidade da Lei n 28/87 Se o não fez é porque está consciente de que tal lei em nada fere os princípios da Constituição.
É pois perfeitamente claro que o que está em causa com a pretendida revogação da Lei 28/87 não é o rés peito pela Constituição nem a invasão das competências do Executivo pelo Parlamento O que está em causa é o funcionamento dos mecanismos de controle democrático que a Constituição atribui à Assembleia da República