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21 DE OUTUBRO DE 1988 47

fluido e transparente, ainda o não é. Também era frustrante para um democrata-cristão português assistir a esse tipo de realidades.
Finalmente, pensamos que tudo isto tem a ver com os debates que vamos travar certamente nesta Assembleia e daí saudarmos o projecto de lei n.º 205/V nesta perspectiva: é um instrumento útil ao exercício saudável da competência da Assembleia da República, nos limites constitucionais, exercício saudável de debate político em que os Portugueses são directamente interessados, em suma, é um instrumento que desejamos sinceramente útil a Portugal, útil à Assembleia da República e - por que não? - útil ao Governo, se é ele que tem a primeira responsabilidade na aplicação destes diplomas ... ?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Governo que, é pena, não está presente!

O Orador: - Sim, que é pena não estar presente, mas, enfim ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais intervenções, pelo que consideramos encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 205/V.
Deu entrada na Mesa um requerimento assinado por todos os grupos parlamentares, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Os Deputados abaixo assinados, nos termos do artigo 155.º do Regulamento, requerem a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do projecto de lei n.º 205/V imediatamente após a votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo o Regimento, a votação na generalidade terá lugar às 18 horas, mas, se houver consenso de todas as bancadas, a Mesa submete já à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 205/V, procedendo-se em seguida à votação na especialidade.

Pausa.

Srs. Deputados, como há consenso, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 205/V.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, do projecto de lei n. º 205/V.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, solicito que a votação seja feita artigo por artigo.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, também eu ia solicitar que a votação fosse feita artigo por artigo.

O Sr. Presidente: - Mas penso que dispensam a leitura dos artigos... Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Acompanhamento da Assembleia da República

1 - A Assembleia da República deve fazer o acompanhamento do processo de inserção de Portugal nas Comunidades Europeias.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo enviará oportunamente à Assembleia da República a informação disponível sobre as matérias em apreciação nas várias instituições das Comunidades Europeias, designadamente:
a) Projectos de acordos e convenções a concluir pelas Comunidades no âmbito das suas relações externas;
b) Projectos de actos vinculativos pertencentes ao direito derivado dos tratados que instituem as Comunidades Europeias, com excepção dos actos de gestão corrente;
c) Projectos de actos de direito complementar, nomeadamente de decisões dos representantes dos governos dos Estados membros reunidos em Conselho;
d) Projectos de actos de direito derivado não vinculativo considerados importantes para Portugal.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Eduardo Pereira?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar à Mesa que seja trocada a ordem dos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º para que o relatório da Comissão possa preceder a discussão no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Costa.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a alteração proposta pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira tem o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, damos também o nosso acordo a essa troca. Já que estou no uso da palavra aproveito para fazer uma pequena correcção que saiu no Diário aquando da publicação do projecto de lei: no artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «disposições» deve ler-se «posições», ou seja, deverá ficar assim:
1 - O Governo deverá consultar a Assembleia da República sobre as posições a assumir [...].