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50 I SÉRIE - NÚMERO 2

tários e Vice Secretários da Mesa da Assembleia da Republica para a 2 sessão da V Legislatura sendo apurados os seguintes resultados.

Votantes 230 Srs Deputados.

Em anexo a esta acta e fazendo parte integrante dela os resultados de cada um dos Srs Deputados candidatos.
Nos termos regimentais foram eleitos para Vice Presidentes os Srs. Deputados Mana Manuela Aguiar D Moreira e José Manuel Maia Nunes de Almeida para Secretários Reinaldo Alberto Ramos Gomes e Daniel Abílio Ferreira Bastos para Vice Secretário João Salgado.
Os restantes candidatos não obtiveram o numero suficiente de votos.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.

O Sr. Presidente - Srs Deputados pelos resultados anunciados verifica se que não obtiveram o quórum necessário para a correspondente eleição os Srs. Vice Presidentes João Eduardo C Ferraz de Abreu e António Alves Marques Júnior os Srs Secretários José Carlos P B da Mota Torres e Cláudio José S Percheiro e os Srs Vice Secretários Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria A P Teixeira e Rui José dos Santos Silva Por tal motivo e nos termos do n.º 4 do artigo 22 do Regimento vamos proceder de imediato a novo sufrágio.

Pausa.

Srs. Deputados os serviços de apoio já procedem neste momento à distribuição dos boletins de voto destinados ao segundo sufrágio.
Solicito aos Srs. Deputados Maria da Conceição Castro Pereira, Maria Ana Medeiros e Manuel Filipe que têm a amabilidade de servir de escrutinadores o favor de se aproximarem da uma de voto.

Pausa.

Srs. Deputados a Mesa no exercício do seu direito vai dar início à chamada para se proceder à votação em segundo escrutínio.

O Sr Marques Júnior (PRD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr Presidente o Regimento estipula que se algum dos candidatos não tiver sido eleito se proceda de imediato na mesma réu mão a um novo sufrágio Porém não diz que serão candidatos os mesmos deputados propostos no primeiro sufrágio.
Assim Sr. Presidente gostaria de com o meu grupo parlamentar discutir a hipótese de efectivamente voltar a ser ou não apresentado como candidato para o lugar de Vice Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado a Mesa leu o n.º 4 do artigo 22 do Regimento o qual parece ser bastante claro isto é estatuindo que se proceda de imediato a um segundo sufrágio só depois se reabrindo a candidatura em caso de tal escrutínio não revelar resultados positivos.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente o n.º 4 do artigo 22 do Regimento estatui o seguinte: Se algum dos candidatos não tiver sido eleito procede se de imediato na mesma reunião a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista até se verificar o disposto no numero seguinte.
Portanto na minha interpretaçâo do texto anterior por ele ocupado na lista» - pode não ser o mesmo deputado proposto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado cerca das 17 horas informei a Câmara de que me havia sido transmitida a possibilidade de alguns Srs Deputados não serem eleitos.
Aguardámos o processo mandou fazer se a lista não tivemos conhecimento de qualquer desistência ou alte ração e por isso tudo a lista foi organizada na hipótese de se proceder de imediato a um segundo sufrágio com os mesmos candidatos.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr Presidente peco imensa desculpa mas a verdade é que o PRD teve conhecimento do resultado da votação apenas no preciso momento em que o Sr Secretário procedeu à leitura das actas e não em qualquer outro momento anterior.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado como afirmei o processo só é reaberto se no segundo sufrágio se não apurarem resultados positivos