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48 I SÉRIE - NÚMERO 2

O Sr. Presidente: - Está corrigido Sr. Deputado Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 2.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 2

Competência da Assembleia da República

1 - O Governo deverá consultar a Assembleia da Republica sobre as posições faz assumir nas várias instituições comunitárias sendo tal consulta obrigatória sempre que esteja em causa matéria que pelas suas implicações envolva a competência da Assembleia da Republica devendo em cada caso a Comissão dos Assuntos Europeus elaborar o competente parecer!

2 - A Assembleia da Republica no exercício das suas competências pronunciar se á por iniciativa própria e sempre que o julgar conveniente sobre os projectos de legislação e de orientação das políticas comunitárias.

3 - A Comissão para os Assuntos Europeus da Assembleia da Republica deve elaborar anualmente um relatório que sirva de base para a apreciação da matéria em sessão plenária.

4 - A Assembleia da Republica procede anual mente à avaliação global da participação portuguesa nas Comunidades podendo realizar para esse efeito um debate em sessão plenária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 3.

Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD do PS do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.

É o seguinte.
Artigo 3

Verbas do fundo estrutural

A intervenção da Assembleia da Republica no tocante ao planeamento e ao financiamento decorrente da adesão designadamente no respeitante aos fundos estruturais exerce se nos termos da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado e dos planos ou programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente só para que fique registado nós votámos contra porque consideramos o artigo insuficiente.

Vozes do PSD: - Querem mais CEE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 4.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 4

Documentação comunitária

1 - A Assembleia da Republica através dos seus serviços próprios disporá de adequados arquivos de documentação sobre as Comunidades Europeias e sobre todos os aspectos que se relacionem com a integração de Portugal nas estruturas comunitárias os quais serão postos à disposição dos deputados e de modo especial da Comissão para os Assuntos Europeus.
2 - A Assembleia da República terá acesso à documentação comunitária recebida pela Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.
3 - Os deputados que integram a Comissão para os Assuntos Europeus poderão requerer e obter publicações oficiais das Comunidades Euro peias que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 5.

Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD do PS do PCP e do CDS e a abstenção do PRD.

É o seguinte.

Artigo 5

A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida das Comunidades Euro peias bem como a sua [solidariedade e de contribuir para um melhor acompanhamento da participação de Portugal nas suas actividades/a Comissão para os Assuntos Europeus reunirá regularmente com os deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 6.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte

Relatório

O Governo apresentará nos três meses seguintes ao fim de cada ano um relatório sobre a evolução ocorrida nesse ano no relacionamento entre Portugal e as Comunidades Europeias em que serão analisadas nomeadamente as deliberações tomadas pelas instituições dessas Comunidades.