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25 DE NOVEMBRO DE 1988 505

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para além de continuarmos hoje o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 74/V - Orçamento do Estado para 1989 - e da Proposta de Lei n.º 75/V - Grandes Opções do Plano para 1989/1992 e Grandes Opções do Plano para 1989 -, teremos também de analisar a Proposta de Resolução n. º 12/V - Aprova para ratificação o acordo intergovernamental entre os representantes dos estados membros, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE, EUROTOM, relativa ao sistema de recursos próprios da Comunidade - e de proceder ainda à votação, na especialidade e final global, do Orçamento rectificativo à Lei n.º 2/88 do Orçamento do Estado para 1988.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de Orçamento do Estado para 1989 tem os mesmos defeitos que as propostas dos últimos três anos. Por isso, nesta intervenção, terei de repetir muitos dos comentários que já apresentei em anos anteriores.
Basicamente esses comentários podem sintetizar-se em três pontos:
1.º O Orçamento não é verdadeiro nem tem o rigor necessário. A proposta de lei orçamental está inçada de disposições inconstitucionais. Além disso, as projecções apresentadas sobre o que vai ser a actividade financeira do ano de 1989 não são completas e são muitas vezes viciadas.
2.º O Orçamento agrava a carga fiscal e as inequidades da sua reparticipação. Em 1989 haverá novos aumentos de impostos, que irão agravar as injustiças na distribuição da carga fiscal, com prejuízo para os rendimentos do capital.
3.º O Orçamento mantém um deficit que, a prazo, não pode ser mantido. Com os governos do PSD, a dívida pública directa, que correspondia a 66% do produto nacional no final de 1986, atingirá cerca de 81% no final de 1989. Estamos, assim, a caminho de atingir, em breve, níveis insustentáveis da dívida pública.
Vou desenvolver estes três pontos. Começo pela falta de rigor e de verdade no Orçamento.
O orçamento não é rigoroso, em primeiro lugar, porque continua a manter algumas práticas inconstitucionais e outras de legalidade altamente duvidosa.
Recentemente Acórdão do Supremo Tribunal Constitucional identificou vários casos de inconstitucionalidade que aparecem repetidos na proposta do Governo. Essa terá, por isso, de ser corrigida. É lamentável que o Governo ainda não o tenha feito e se coloque, tanto a si como à Assembleia da República, na triste possi-ção de estarmos aqui a discutir uma proposta que já sabemos não poder ficar como está. Mas, para além dos pontos de inconstitucionalidade anotados pelo Tribunal Constitucional, há vários outros que também merecem a nossa atenção. Eles prendem-se, essencialmente, com a falta de controlo da Assembleia da República sobre os orçamentos dos fundos e serviços autónomos. Os impostos cobrados por esses fundos e serviços autónomos, que nunca foram autorizados pela Assembleia da República, são certamente inconstitucionais. Quando é que os orçamentos dos fundos e serviços autónomos serão integrados no Orçamento do Estado que aqui estamos a discutir concretizando o que o Governo, por vezes, tem prometido?
A cobrança de impostos para fundos e serviços autónomos não autorizados pela Assembleia da República já foi tratada nesta Assembleia a propósito do imposto sobre produtos petrolíferos quando se discutiu o orçamento para 1986. O Governo pretendia que esse imposto escapasse à aprovação da Assembleia da República só pelo facto de se destinar a um fundo autónomo. Os partidos da oposição impuseram então a legalidade. Mas, nos orçamentos de fundos e de serviços autónomos para 1989 encontramos ainda muitos impostos que totalizam alguns milhões de contos e que serão certamente inconstitucionais porque nunca obtiveram a autorização parlamentar que exige o artigo 168.º da Constituição.
As próprias contribuições para a segurança social, que com o actual sistema de repartição devem ser consideradas como verdadeiros impostos, carecem, a meu ver, de ser autorizadas pela Assembleia da República, nos termos do mesmo artigo 168.º da Constituição.
É claro que as receitas próprias dos serviços autónomos contêm não só impostos mas também taxas destinadas ao pagamento de serviços prestados. As taxas não terão, é claro, de ser sujeitas à exigência constitucional de aprovação pela Assembleia da República, nem conviria que o fossem. Mas há receitas, classificadas como taxas, que são verdadeiros impostos por imporem pagamentos muito superiores ao custo dos serviços prestados. Essas receitas deveriam também, obviamente, ser aprovadas pela Assembleia da República.
Deverá reconhecer-se que as práticas que acabo de referir não foram iniciadas pelos governos do PSD. Elas vêm muito de trás. Simplesmente o actual