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1206 I SÉRIE - NÚMERO 33

facto é tanto mais grave, quando se sabe que qualquer reforma terá de ser alicerçada em princípios que venham a ser assumidos como valores, fundamentais, aceites por todos aqueles que se encontram ligados ao desporto. Assim, não sendo, corre-se o risco de uma lei enformadora de todo o sistema ser desajustada não só da realidade - e para que o não seja teria sido necessária a identificação perfeita e esclarecedora dos problemas gerais e sectoriais que afectam o desporto português - mas também desajustada da vontade daqueles que a terão de cumprir e fazer cumprir.
Neste sentido, queremos desde já dizer que é da nossa vontade que as dificuldades e divergências, por mais profundas que sejam relativamente aos projectos hoje em debate, sejam ultrapassadas através duma construtiva laboração em especialidade, à semelhança do que poucas mas importantes vezes já aconteceu com outras leis de base. Consideramos que ambos os projectos, bem como as propostas, por parte de outros agentes são contributos válidos e como tal devem ser encarados.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: a lei de bases do sistema educativo, de resto como resulta do preâmbulo da proposta do Governo, tem como finalidade garantir o cumprimento dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
O direito de todos à cultura física e ao desporto assume-se no texto constitucional com a responsabilização inequívoca do Estado em «promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto». Importa, portanto, saber até que ponto a actual proposta de lei do Governo assegura ou não estes princípios?
Na verdade, é neste ponto que entronca a questão fundamental deste debate e que fiz respeito ao papel do Estado nesta matéria. E aqui o Governo é claro: por um lado, rejeita a opção do desporto de Estado mas, por outro lado, apresenta também a sua demissão e alheamento.
Na definição desta posição intermédia, verificamos, no entanto, que o que o Governo entende pela aplicação do preceito constitucional é afinal esta noção de Estado-mínimo, que de resto é assumido pelo Governo.
Segundo afirmações do Sr. Ministro Fernando Nogueira, a lei de bases consiste em reduzir ao máximo o papel do Estado, acabando com a tutela rígida e estimular a iniciativa privada nesta matéria.
Esta é uma opção do Governo, como parte duma perspectiva ideológica que, apesar de não perfilharmos, temos de compreender e aceitar.
Portanto, confessamos que julgámos que ao iniciar o debate sobre esta proposta de lei iríamos apontar baterias para chamar a atenção da Câmara em relação ao papel do Estado no ordenamento constitucional português em matéria desportiva e tentar de algum modo pôr o desejável freio na mão invisível.
No entanto, assim não vai acontecer. Porque, não obstante as preposições de vontade no preâmbulo, todas as entidades são unânimes em afirmar que a proposta do Governo é estatizante e governamentalizadora. Significativo é verificar que CDS e PCP estão de acordo neste ponto.
Como aspectos vinculativos desta contradição intrínseca cabe-nos realçar a forma como está definido, ou melhor, não está definido o processo de atribuição do
estatuto de utilidade pública desportiva, o papel minimizador atribuído à Administração Local e a composição do Conselho Superior do Desporto.
Pensamos que, escudando-se nas teorias liberais, o Governo justifica com esta proposta a demissão de obrigações constitucionais por parte do Estado, mas aumenta a tutela do Governo sobre os agentes desportivos. Ou seja, não é uma opção liberal ou socialista, nem sequer nenhuma das suas múltiplas gradações, mas tão simplesmente a opção menos Estado mais Governo.
Menos Estado nas garantias, nos apoios, nas obrigações. Mais Governo naquilo que pode significar aumento do poder discricionário do Executivo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Múltiplas outras críticas se nos oferecem sobre as propostas apresentadas, nomeadamente no que diz respeito à opção de incluir o desporto escolar na lei de bases do sistema desportivo.
Pensamos que o objectivo de contribuir decisivamente para que no futuro os portugueses superem, durante a fase escolar, o atraso em matéria desportiva é apenas possível no âmbito da reforma do sistema educativo.
Tanto o Governo como o PCP optaram por incluir esta matéria nas suas propostas.
De resto, cabe aqui abrir o parêntesis para referir que o próprio PCP peca por se contradizer nesta matéria, porquanto, em múltiplas sedes e pela voz de alguns deputados da sua bancada já afirmou que «o desporto escolar não é a base de tudo, está envolvido no sistema educativo e por isso, a lei de bases do sistema do desporto não se deve intrometer».
Mas o que mais criticamos nesta opção é o facto de ela vir introduzir evidentes pontos de contradição.
Como é possível que sobre a mesma matéria existam dois grupos de trabalho a legislar?
Na verdade, a lei de bases do sistema educativo previa até um ano após a sua publicação que o Governo emitisse o decreto regulamentador da educação física e do desporto escolar. Mas agora a lei de bases do sistema desportivo refere que o Governo no prazo de dois anos fará também publicar legislação sobre esta matéria.
Em que ficamos? Passará o País a dispor de duas regulamentações sobre a mesma matéria? Vem a lei de bases do sistema desportivo retirar as obrigações que sobre esta matéria estavam cometidas ao grupo de trabalho que não conseguiu cumprir os prazos? Será que pretende o Governo desta forma ter já uma desculpa que justifique o atraso na aplicação da lei de bases do sistema educativo, pelo menos no que diz respeito a matéria de desporto escolar?
Por tudo isto pensamos que a referência em sede da lei de bases do sistema desportivo à educação física e ao desporto escolar deve apenas remeter para o que sobre a matéria se encontrar regulamentado no âmbito da lei de bases do sistema educativo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Outras críticas caberiam na nossa intervenção no que diz respeito às relações entre o Estado e o associativismo desportivo, nomeadamente à pouca clareza do novo estatuto de utilidade pública desportiva e aos critérios de atribuição deste estatuto, ao papel e à composição do Conselho Superior do Desporto e ao estatuto dos praticantes desportivos.
Disse-nos hoje o Sr. Ministro da Educação que já está publicada uma portaria no sentido de isentar em