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1 DE FEVEREIRO DE 1989 1203

despacho, altera o referido grupo, dando a sua direcção. a outro sector; pelo terceiro despacho, junta-lhe mais um conjunto de pessoas. Isto tudo com um único
objectivo: concretizar um decreto-lei sobre o desporto escolar.
O prazo último era 15 de Dezembro do ano passado. Porém, o Sr. Ministro nada disse em contrário relativamente a esta matéria.
Já está pronto o decreto-lei? Oxalá que sim, uma vez que de contrário, terá de fazer outro despacho, que passará a ser o quarto, em relação a este assunto.
Relativamente à portaria fixadora das taxas de instalações escolares, a qual V. Ex.ª referiu ter sido hoje publicada, de facto, não tive tempo de a consultar, já que estava a trabalhar nesta matéria. No entanto, registo esta política curiosa do Governo, que poderia apelidar de touch and go. Na verdade, quanto às taxas para os pavilhões, avança-se e depois recua-se; quanto ao problema da tributação desportiva, avança-se e depois recua-se.
É bom que se reconheçam os erros. Contudo, é mau pela perda de tempo que todas estas coisas implicam.
Irei ver, com toda a atenção, o que se passa em relação a estas taxas, para ver se tal regime corresponde, de facto; à realidade portuguesa, tal como V. Ex.ª afirma deverem corresponder, no essencial, as questões e textos em apreço.
No que concerne à questão do Jamor, referiu V. Ex.ª que havia um conjunto de programas em marcha. Fico, naturalmente, felicíssimo com isso. Só que eu comentei a política desportiva do Dr. Cavaco Silva nesta matéria. E o que, de facto, acontece é que, neste Governo, vem agora V. Ex.ª dizer que se vão fazer e que estão «à dica»:
Bem, mas o que é que aconteceu então nestes três anos? Não houve nada? Não aconteceu nada em Portugal?
Em síntese, o Sr. Ministro dá, com este diploma; a ideia de que o mundo começa hoje e que tudo o mais é o «antes da lei» e o «depois da lei».
Penso que a questão que tem que ficar sublinhada se traduz no facto de haver necessidade de políticas concretas e definidas em relação às diversas matérias.
Isso não existe. Há um ziguezague constante em relação a estes assuntos;. há alterações constantes; há posições extremamente incríveis em relação a esta matéria, que, aliás, poderiam ser apontadas mesmo ao seu antecessor e que V. Ex.ª não comentou.
Já agora, Sr. Ministro, um último aspecto que lhe deixava: V. Ex.ª ainda não me respondeu à questão do financiamento sobre os quatro anos, com vista a resolver as infra-estruturas das escolas ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr: Presidente:- - Pará uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Uma das grandes conquistas do nosso século foi a de racionalizar a linha divisória entre o «corpo» é o «espíritos«. Encaramos hoje a vida humana com iguais exigências espiritual e corporalmente, mesmo nas relações entre as pessoas. Ao. contrário do século XIX, em que todos consideravam o homem como uma porção de matéria - o que levou um escritor conhecido a afirmar que «o desporto nos meados do século passado não passava de um pretexto para dar livre azo aos instintos mais baixos»o após-guerra em que ainda vivemos restaurou e aprofundou a noção do corpo animado.
Infelizmente, apesar deste enorme progresso conceptual; em nome do desporto assiste-se ainda hoje ao pavoroso despertar da barbaridade e até de selvajaria
sádica.
Todos os fantasmas e monstros que amedrontavam o homem primitivo tentam o seu regresso e não várias vezes passeiam insolentemente no meio dós estádios e nas avenidas das grandes metrópoles.
O desporto é «o acto do corpo físico organizado» - uma forma de interpenetração do corpo e da alma que no dizer dó Marlèau Ponty «realizada a humanidade do homem por que dá o próprio acto de existir».
Aceita-se, assim, pacificamente, que o desporto é um fenómeno fundamental do nosso tempo, uma conduta pessoal que enriquece as atitudes vitais; contribui, para o estreitamento das relações entre os povos e é um dos meios decisivos dá promoção do bem-estar individual e social. Não admira por isso que nas sociedades modernas ele ocupe um «espaço organizado do Estado», pela definição do que se vem designando por «ordem, jurídica desportiva» capaz de reflectir a estrutura conceptual unitária do desporto, com autonomia é possível auto-suficiência nó quadro dó direito estadual e mesmo internacional.
A satisfação material das necessidades vitais do indivíduo como proteger a saúde, por exemplo, é nos estados sociais de direito, como o nosso, uma obrigação política do Governo. A saúde não é um fim em si mesmo como para os animais domésticos, mas obriga à criação de condições materiais tais que obrigue a cada cidadão tomar nas suas mãos a responsabilidade da sua própria existência. Ao contrário dos socialistas que reforçam a chamada «ética da tutela», os democrata cristãos preferem uma ética de responsabilidade, obrigando cada um a realizar-se como pessoa, defrontando as dificuldades e os riscos, tornando a sua liberdade mais efectiva a sua existência mais autónoma em vez de se sujeitar aos efeitos corrosivos da assistência tutelar ou ao império asfixiante do Estado. A liberdade para ser efectiva e eficaz obriga a uma conduta difícil e dura e não se conquista sem risco e sem dor. Tocqueville condenava com inteira razão o que apelidava de «despotismo tutelar» considerando-o uma ameaça às democracias liberais: Um poder imenso e omnipresente que pretende assegurar a segurança material de todos uma massa de indivíduos iguais definidos em função das suas necessidades vitais, transforma o Estado em pastor dos súbditos domesticados, e mesmo quando da fachada democrática abre necessariamente caminho à hegemonia partidária; ante-câmara de todos os totalitarismos. -
A nossa Constituição não resistiu à tendência dos estados sociais modernos de introduzir no rol dos direitos sociais e culturais o direito ao desporto, e fê-lo numa dupla perspectiva: como elemento necessário do direito à protecção da saúde , artigo 64.º, n.º 2, e como direito em si (artigo 79. º). É um princípio fundamental do Estado do Direito Social e do Estado Democrático, um dos nossos direitos fundamentais sócio-económicos que obriga o legislador e discipliná-lo, de modo a torná-lo eficaz e operacional.