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22 DE FEVEREIRO DE 1989 1483

com o máximo de clareza possível, o que vai acontecer aos actuais operadores de telecomunicações do nosso país.
E isto porque, ao propor uma lei de bases das telecomunicações, o Governo rejeita, de certa forma, uma visão global das comunicações e, de alguma forma, também inviabiliza manutenção dos serviços que os correios vêm prestando.
Gostaria ainda de saber como é que se pretende, no futuro, superar os efeitos dos défices dos correios e que estudos suportam as decisões em relação a estas leis.
Com efeito, desde a anterior legislatura e, nalguns casos desde há mais tempo, temos vindo a defender que, sempre que há aprovação de uma lei de bases, deveriam ser dadas aos grupos parlamentares e a todos os deputados possibilidades de ter em conta e perspectivar aquilo que é o impacto dessa lei. Seria para nós razoável e penso que também para a opinião pública e para o País, que, juntamente com uma lei desta importância, fosse apresentado um estudo, tão rigoroso quanto possível, do impacto económico, financeiro, social, de emprego, de mercado, de segurança, de defesa e, enfim, das várias implicações que decorrem da sua aprovação.
Gostaria, portanto, de saber se existem esses estudos e se o Governo pode dar a conhecer à Assembleia as entidades que colaboraram e os elaboraram.
Há ainda uma outra questão que também desejava colocar e que é a de saber se é possível o Governo definir, já que na lei o não faz, aquilo que considera «serviços complementares de telecomunicações».
Outra questão que me parece igualmente importante tem a ver com um conjunto de novos serviços que usam novos suportes tecnológicos, e que também não são referidos na lei, nomeadamente com a questão da televisão por cabo; o que poderá acontecer no futuro em relação a esta possibilidade e também com as telecomunicações por satélite, que não são referidas na proposta de lei?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Ministro, desejo, apenas, fazer-lhe duas perguntas muito breves, que julgo serem aquelas que centenas de milhar de consumidores, se tivessem a possibilidade de estar aqui a ouvi-lo, lhe fariam também.
O Sr. Ministro disse - e é visível, é verdade - que o peso das telecomunicações no produto nacional é importante e que este se assemelha aos crescimentos da CEE. O facto é que, para além é para desse crescimento, que é visível, notamos também um extraordinário crescimento ao nível dos preços. Hoje temos preços que, em termos absolutos, são muito próximos ou equiparáveis aos preços europeus e a tal ponto isto chegou que foi o próprio Governo que reconheceu, recentemente, que tinha de baixar os preços das chamadas internacionais.
O problema apresentado é sentido por toda a gente e, portanto, perguntava, Sr. Ministro, se no entender de V. Ex.ª estas modificações vão conduzir o País a um crescimento grande no sector das telecomunicações, mas à custa do aumento de serviços e não à custa de um contínuo aumento de preços.
Por último, gostaria ainda de perguntar se esta nova lei também irá prever algum controlo por parte dos cidadãos nas medições que as empresas de telecomunicações fazem dos seus consumos e sobre os quais não há qualquer controlo.
Aparece, no fim do mês, uma conta de 30 mil escudos, e o cidadão não tem qualquer espécie de controlo, até porque os aparelhos com que as telecomunicações e as empresas medem esse consumo não são aferidos, que eu saiba, por nenhuma entidade que mereça a confiança dos consumidores, como acontece com a maioria dos aparelhos de medida e pesagem utilizados no comércio em geral.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro: De facto, hoje estão em debate questões fundamentais, porque envolvem o desenvolvimento de um sector estratégico nacional como é o sector das comunicações. Por isso, assumem particular importância não só a proposta de lei que o Governo apresentou e os outros diplomas (projectos de lei do Partido Socialista e do Partido Comunista) mas também, e sobretudo, algumas afirmações que o Sr. Ministro acaba de fazer, a propósito das quais gostaria de colocar algumas questões.
Em primeiro lugar, perguntava ao Sr. Ministro com concilia o que chama «regime de monopólio ou de exclusivo» de serviços que considera básicos - o que, aliás, todos consideramos, mas no caso do Governo de uma forma muito restrita, abrangendo, apenas, os serviços fixos de telefone, de telex e o serviço comutado de transmissão de dados - com o que está expresso no artigo 8% da proposta de lei, que diz: «Compete ao Estado assegurar existência e disponibilidade de um serviço público de telecomunicações de uso público».
Sr. Ministro, trata-se de uma questão fundamental que este debate tem de esclarecer e por isso perguntava o que é que está certo: o que o Sr. Ministro disse ou o que consta do articulado da proposta de lei, nomeadamente no seu artigo 8.º?
Uma outra questão que, de facto, precisa de ser devidamente clarificada tem a ver com o conceito de «serviços completamentares». O Governo, através da proposta de lei, apenas define «serviços complementares» através da definição de «rede» e não directamente «serviços completamentares». Claro que se pode subentender, mas, então, se articularmos esta questão de «serviços complementares» com o que parece dizer o artigo 8.º, o que são «serviços complementares»? Poderão ser, afinal, todos os serviços de telecomunicações? É isso, Sr. Ministro? Se sim, é muitíssimo grave. Esta é, portanto, uma questão que também interessa clarificar.
Por outro lado, Sr. Ministro, não acha que serviços que hoje são considerados secundários poderão ser amanhã serviços fundamentais? Não acha que o Governo se está, afinal, a colocar numa posição profundamente estática, ao arrepio da revolução científica e tecnológica que diz querer acompanhar?
Uma outra questão que desejava colocar tem a ver com o «livro verde». Sr. Ministro, todos conhecemos os princípios fundamentais do «livro verde» e V. Ex.ª sabe que é possível conciliar algumas afirmações ou os princípios que aí aparecem expressos com a defesa do interesse nacional por parte dos países da CEE. Aliás