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1488 I SÉRIE - NÚMERO 42

continuar a fazer, para modernizar e expandir as suas redes e pela posição marginal relativamente à Europa, deve ter uma cautela redobrada em abrir mão de instrumentos estratégicos de intervenção como é o caso das comunicações.
Por isso, não compreende o Partido Socialista quais as razões que levaram o Governo a apresentar a esta Assembleia propostas de lei de bases gerais, primeiro a dos transportes terrestres e agora a das telecomunicações, que visam acima de tudo a abertura de caminhos incontroláveis de privatização da exploração de serviços públicos.
O Partido Socialista não é contra o sector privado, mas não pode tolerar que o Governo, por razões demagógicas e na ânsia incontrolável de ultraliberalização, se disponha a ceder a grupos privados partes importantes de actividades estratégicas para o País.
Aliás, é em defesa dessa intenção que, no preâmbulo da proposta de lei de bases em apreciação, se faz, implicitamente, uma certa apologia da figura da empresa privada como eficaz e rentável e, consequentemente, a de empresa pública como ineficaz e deficitária.
Só que, no caso concreto das telecomunicações, o Governo teve dificuldade em sustentar de forma explícita essa sua teoria, dado que os três operadores actualmente existentes, CTT, TLP e Marconi, são todos altamente rentáveis, pelo que a argumentação utilizada foi enviesada no sentido de fazer crer aos menos atentos que o modelo da Marconi, empresa privada de capitais maioritariamente públicos, é o que tem dado melhores resultados.
A argumentação do Governo ignora as diferentes realidades de mercado, de volume de investimentos, de obrigações de serviço público e de responsabilidades sociais existentes nos três operadores nacionais.
De facto, a Marconi explora a parte mais rentável do mercado, as telecomunicações intercontinentais por cabo e por satélite, e está sujeita a um programa de investimentos anuais relativamente pequeno (em 1988 investiu cerca de 2,7 milhões de contos). Os dois operadores públicos, além de explorarem mercados economicamente menos interessantes, sobretudo os TLP, encontram-se em fase de grande expansão e modernização de serviços que os obriga a enormes investimentos anuais. No ano passado, os TLP investiram 21 milhões de contos e os CTT 39 milhões de contos, o que acarreta necessariamente um elevado peso de encargos financeiros nas suas contas de exploração, apesar dos níveis de autofinanciamento atingirem taxas da ordem dos 65%, o que deve ser situação quase única no tecido empresarial português, quer público quer privado.
É impossível que o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações desconheça estas realidades empresariais, dado ter sido presidente dos CTT e TLP durante vários anos. Por isso, interrogamo-nos sobre as razões que o levaram a propor um modelo empresarial do tipo da Marconi. Será para justificar a implementação da única medida concreta que consta no programa do Governo para o sector, e que se prende com a separação dos correios das telecomunicações por divisão dos CTT em duas empresas?
A este propósito, seria o momento oportuno para V. Ex.ª, Sr. Ministro, informar esta Assembleia das medidas que o Governo tem programadas para viabilizar financeiramente a empresa que fique apenas com a exploração das comunicações postais. Sabendo-se que o crescimento do mercado dos correios em Portugal e a implementação de novos negócios, designadamente no campo dos serviços financeiros postais, não são suficientes para nos próximos anos equilibrarem o enorme défice de exploração desta actividade de serviço público, gostaria de saber se o Governo se prepara para reduzir efectivos e ou fechar balcões nas zonas do interior do País.

O Sr. Luis Roque (PCP): - Já fechou alguns!

A Oradora: - Em qualquer país democrático não se tocaria num problema tão importante e estratégico como este fora dum quadro de consenso das forças políticas, pelo menos quanto aos princípios fundamentais a observar. Mas mais uma vez o Governo dá uma prova de arrogância, uma prova de que prefere o «orgulhosamente só» a uma discussão pública e a um consenso alargado que seria possível e necessário.
Caso esta Assembleia não tome providência, será o País a pagar caro esta teimosa e precipitação do Governo.
Apreciando mais pormenorizadamente o articulado da proposta de lei, podemos dizer que esta se caracteriza da seguinte forma: é uma proposta parcelar e incompleta; está formalmente mal concebida; é tendenciosa e atentatória dos interesses dos utilizadores nacionais de telecomunicações e, consequentemente, do País.

uma proposta parcelar e, portanto, incompleta, na medida em que apenas trata as telecomunicações de uso público, ou seja, telefone, telex e transmissão de dados, nada regulando sobre as comunicações públicas de difusão ou sobre as comunicações postais.
Está formalmente mal concebida na medida em que uma lei de bases gerais deve contemplar os princípios fundamentais que se definam os direitos e os deveres dos cidadãos, o acesso e o funcionamento do mercado, as funções que competem às comunicações na salvaguarda da soberania nacional e no processo de desenvolvimento económico e social do País, os direitos e obrigações dos operadores, as suas relações com os poderes públicos e as responsabilidades do Estado nesta matéria.
A presente proposta de lei é uma mescla de definições e intenções, pouco adiantando quanto aos princípios e objectivos que devem enformar uma política sectorial a médio e longo prazo.
É tendenciosa, visto ter sido elaborada única e exclusivamente para abrir à iniciativa privada segmentos rentáveis das redes públicas de telecomunicações, opção esta para a qual não encontramos justificações válidas, quer sob o ponto de vista técnico, quer sob o ponto de vista económico, e, muito menos, sob o ponto de vista social.
Para a liberalização dos segmentos que se podem justificar numa perspectiva de política comunitária de telecomunicações, como são os casos da aquisição e aplicação dos equipamentos terminais de assinantes e dos chamados serviços de valor acrescentado, não é necessária qualquer lei de bases visto que a legislação em vigor já o permite fazer.
É atentatória dos interesses dos utilizadores nacionais de telecomunicações e, consequentemente, dos interesses do País, ao permitir que interesses privados, quer nacionais quer estrangeiros, passem a poder controlar a totalidade ou grande parte da exploração das redes