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22 DE FEVEREIRO DE 1989 1489

de telecomunicações de uso público, designadamente as suas competentes mais rentáveis, reduzindo fortemente o poder de intervenção do estado num sector altamente estratégico para o País. Mesmo que só viessem a ser retiradas dos actuais operadores públicos a parcelas mais rentáveis, tal decisão provocaria necessariamente uma acentuada redução dos investimentos necessários à expansão e modernização das redes de telecomunicações.
As regiões mais desfavorecidas em matéria de telecomunicações, como são as zonas do interior continuariam a suportar estes acentuados desequilíbrios e a ver reduzidas as suas hipóteses de desenvolvimento.
Por outro lado, os grupos económicos privados procurariam no mercado externo os fornecedores de equipamentos que melhores vantagens lhes oferecessem na óptica dos seus interesses pessoais imediatos e abandonariam qualquer apoio à política nacional de investigação e desenvolvimento do sector, para a qual os actuais operadores públicos têm contribuído de forma exemplar.
Estão em causa valores fundamentais da comunidade nacional que não podem ser alienados por meras razões ideológicas de ultraliberalismo inaceitável ou por pressões de grupos económicos privados, nacionais ou estrangeiros.
Portanto, a única explicação que encontramos para o Governo submeter à Assembleia da República esta proposta de lei é obter aval político para as seguintes acções: poder alienar em favor de grupos económicos privados a totalidade ou grande parte do capital dos operadores públicos rentáveis de telecomunicações (art.º 8.º); permitir que o capital estrangeiro possa controlar 25% do capital dos operadores de telecomunicações (art.º 19.º); retirar dos serviços reservados ao Estado o serviço telefónico móvel terrestre e os «serviços complementares» (art.º 8.º, 9.º e 10.º).
Estas questões constituem o fulcro desta proposta de lei e é sobre elas que, em nosso entender, se deve concentrar a discussão desta Assembleia, deixando para análise na especialidade alguns outros pontos controversos de menor importância.
Com efeito, o art.º 8.º dá a empresas de capitais privados a abertura em poder explorar, em regime de concessão, os serviços de telecomunicações de uso público.
Aliás, o próprio preâmbulo da proposta de lei contradiz a justificação da necessidade desta medida, ao reconhecer, de forma explícita, a eficácia dos actuais operadores públicos CTT e TLP e o grande esforço que têm feito para modernizar e expandir o sistema nacional de telecomunicações.
É completamente inaceitável para o Partido Socialista que um sector desta natureza possa vir a ser explorado exclusiva ou predominantemente por grupos privados.
O Partido Socialista admite que os serviços públicos de telecomunicações possam ser explorados por pessoas colectivas de direito privado, mas de capitais exclusivamente públicos. Pelas razões já apontadas anteriormente e atendendo à rápida evolução tecnológica que se verifica neste domínio e ao desenvolvimento da política comunitária de telecomunicações, julgamos ser mais prudente não permitir, a médio prazo, qualquer abertura a capitais privados da exploração dos serviços de telecomunicações de uso público, para além da situação da Marconi.
Por maioria de razão não pode o Partido Socialista aceitar que os estrangeiros possam ter uma participação até 25% no capital dos operadores de telecomunicações de uso público. Tal montante de participação é suficiente para controlar ou pelo menos influenciar de forma sensível as decisões desses operadores, designadamente no que respeita à política de aquisição de equipamentos de telecomunicações.
Quais os países comunitários que dão tal abertura?
Não será mais cauteloso, na óptica da defesa dos interesses nacionais, contribuirmos activamente com outros estados membros para a definição de uma política equilibrada para o sector, ou será que o Governo pretende liderar na Europa um novo movimento neo-liberal no sentido de apagar para sempre os tímidos laivos de social-democracia que o PSD de início dizia defender?
Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Quem vai beneficiar com tal política? Os utilizadores nacionais de telecomunicações? Os industriais portugueses? Ou, fundamentalmente, grupos estrangeiros ávidos de vender equipamentos sem se preocuparem com as necessidades do País em matéria de telecomunicações para o desenvolvimento?
Sinceramente, o Partido Socialista não vislumbra as razões que podem justificar tal política de alienação de interesses nacionais.
Também relativamente à privatizacão dos «serviços e redes complementares» e exclusão do telefone móvel terrestre da rede pública, não encontramos argumentos técnicos, económicos e mesmo de política sectorial que possam fundamentar a proposta do Governo.
De facto, no que respeita às denominadas «infra-estruturas complementares», definidas na proposta de lei pela negativa, como as «que não integram a rede básica de telecomunicações», está a abrir-se uma porta altamente perigosa ao domínio reservado do Estado em matéria de telecomunicações, que servirá de base à entrada de interesses privados neste sector.
Estarão esses investidores privados interessados em solucionar os graves problemas que o País ainda possui no domínio das telecomunicações rurais, ou apenas em explorar os segmentos mais rentáveis das redes internacionais e interurbanas?
Também a exclusão da rede pública telefónica dos sistemas móveis de acesso aos assinantes só se poderá explicar pela pressão de grupos privados interessados em explorar este tipo de serviço.
A rápida evolução tecnológica que se vem registando no mundo das telecomunicações leva a antever que, dentro de poucos anos grande parte dos terminais telefónicos sejam móveis.
Gostaríamos de conhecer quais os fundamentos técnicos e económicos que levaram o Governo a excluí-lo do âmbito dos serviços prestados pela rede pública.
É ou não um terminal telefónico que utiliza fundamentalmente a rede existente?
Estando o mercado dos respectivos equipamentos terminais já liberalizado, porquê abrir uma excepção na unidade da rede telefónica pública?
Por tudo o que foi dito anteriormente, o Partido Socialista considera que a proposta de lei de bases gerais de telecomunicações apresentada pelo Governo não está em condições de merecer aprovação por parte desta Assembleia.