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1486 I SÉRIE - NÚMERO 42

Passo a responder ao Sr. Deputado António Guterres, que menciona três soluções possíveis sendo uma delas a via estatizante total, a via do ancien regime, daquilo que se fez pelo menos até 1981, que tem um marco isolado na mudança do sistema das telecomunicações em Portugal. Na verdade, até essa data existia um de monopólio, um operador único, com o Estado a abranger todos os domínios das comunicações em Portugal. Ora, nós não passamos para uma liberdade tout court, uma liberdade em todos os sectores. É necessário repetir o que disse sobre a rede básica? Dir-me-ão os Srs. Deputados que há serviços que hoje são complementares e que, de hoje para amanhã, poderão vir a ser serviços básicos. Mas eu pergunto: e quem tem a rede para o fazer? O Estado, indirectamente, é que tem essa rede, através de empresas de maioria de capital público! Esta é a resposta flexível, em termos de capitais, sem perder o controlo.
Dirá o Sr. Deputado António Guterres e os 25%? O que a lei propõe é que nos serviços básicos e nos serviços complementares o capital estrangeiro não possa ir além de 25%, mas também se sabe - porque a isso estamos amarrados pela lei aprovada nesta Câmara - que uma empresa pública, para se transformar em sociedade anónima de maioria de capital público, não pode ceder mais de 5% do seu capital a estrangeiros.
Não esqueçamos, quando estamos a discutir esta lei, que esta Câmara aprovou, e bem recentemente, um conjunto de leis que estão presentes...

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - No final o Sr. Deputado dirá o que entender.
Assim, na passagem para os operadores de serviço público, a maioria do capital estrangeiro será, no máximo, de 5%. Poderá perguntar: então para que são os 25%? São para os serviços complementares, Sr. Deputado, para os serviços de valor acrescentado, para os serviços que não são considerados serviços fundamentais.

O Sr. António Guterres (PS): - Não é o que cá está!

O Orador: - Se não está claro, Sr. Deputado - com franqueza lhe digo - , é para isso que há a análise na especialidade e cá estamos para retocar o que for necessário retocar; de qualquer modo, julgo que isso está claro, Sr. Deputado!

Vozes do PCP: - É o artigo 19.º.

O Orador: - Sr. Deputado Armando Vara, relativamente ao défice dos correios no futuro, de facto, dentro do programa do Governo, está prevista a separação das actividades postal e de telecomunicações.
Como é que se vai compensar o défice postal? Nada obriga a que o défice postal seja uma situação que a empresa vai viver pelos tempos fora, pois o sector postal tem capacidades, em Portugal, para se reequilibrar financeiramente, como aconteceu noutros países.
Há países, por exemplo a Inglaterra, em que o serviço postal tem rentabilidade financeira. E nós até sabemos, Sr. Deputado, que há um tipo de serviços que os correios podem praticar, se no momento próprio tivermos imaginação para lho entregar, que é o serviço dos cheques postais, dos serviços financeiros postais. Sabemos que há serviços complementares do correio - também ele com serviços complementares - que podem ajudar a equilibrá-lo. Mas, não vá o diabo tecê-las, nós prevemos também que a empresa de participações do Estado no sector possa, numa fase inicial, processar transferências de recursos entre o sector das telecomunicações e o sector postal.
O sector postal não fica aí «pendurado», amarrado com um défice às costas; isso não era andar para a frente, Sr. Deputado, isso era andar para trás e isso não queremos. Queremos que os correios concentrem a sua actividade melhorando a sua exploração; queremos que aos correios seja dada a possibilidade de novos serviços para melhorar a sua rentabilidade, mas não queremos que eles fiquem pendurados a um défice. Se é preciso apoia-los na fase inicial, as telecomunicações vão continuar a apoiá-los, através da empresa que na altura será criada e que vai gerir as respectivas participações do Estado.
Em relação à televisão por cabo, Sr. Deputado Armando Vara, todos os problemas da Teledifusão, como eu esclareci na minha intervenção e como a lei diz taxativamente, serão objecto de uma legislação especial, como tem sido para a radiodifusão sonora e será também para a Radiotelevisão. Não me quero adiantar nessa matéria, pois, como sabe, há normas que vão depender da própria Revisão Constitucional e, portanto, esperemos pelo momento adequado para fazer cada coisa no seu tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, terminou o seu tempo, mas como há tempo cedido pode continuar.

O Orador: - Sr. Deputado António Esteves, quanto à questão do crescimento do nível de preços, solicito-lhe que consulte os serviços do Instituto Nacional de Estatística e depois diga-me quais foram os anos, desde 1974 até este momento, em que os preços aumentaram menos no sector das comunicações. Consulte os serviços do INE e terá de concluir que foram os anos de 1986, 87 e 88.
Na realidade, houve serviços de telecomunicações que mantiveram os preços fixos e outros que os baixaram. Não cresceram 20% como acontecia em 1983/84, nem 18 e 20%, como em 1976, 77 e 78. Consulte os «canhanhos» e cite os factos; não tenha a memória curta, Sr. Deputado!
Quanto à questão do controlo da facturação, dou-lhe razão, Sr. Deputado, pois o sistema existente em Portugal, como em todos os países da Europa, não permite ao consumidor fazer, neste âmbito, o que faz quando compra produtos que são serviços, isto é, não pode saber para onde fez as chamadas, quanto tempo demorou cada chamada e em quanto importa o custo detalhado das chamadas que fez.
Tenho conhecimento de que os CTT têm desenvolvido um projecto relativo a alguns equipamentos a instalar nas centrais electromecãnicas e que vão permitir - se é que já não o estão a fazer - esta facturação detalhada. Trata-se de um bom caminho, que tencionamos restaurar em Portugal, porque no tempo - e passo a expressão - das «meninas do telefone», que nos perguntavam de que número fala e para que