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22 DE FEVEREIRO DE 1989 1491

Sr.ª Deputada, quer isto dizer que o PS não concorda, por exemplo, com a transformação dos CTT/TLP em pessoas colectivas de direito privado com capitais maioritariamente públicos?
Admito que seja um erro de interpretação meu. Não tive, de facto, oportunidade de esclarecer esta situação com a Sr.ª Deputada antes do inicio da discussão e, por isso, agradecia-lhe que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, em relação aos serviços reservados ao Estado, eles estão definidos no artigo 18.º como aqueles que actualmente constituem a base da rede pública de telecomunicações. Porém, existe um n.º 2 que nos permite precaver o facto de esses mesmos serviços poderem evoluir no futuro, pelo que incluímos também no seu âmbito os serviços que venham a ser definidos pelos organismos internacionais de telecomunicações competentes como para serem prestados com um carácter universal, ou aqueles que, no âmbito da CEE, venham a ser estabelecidos de forma coordenada em todos os países membros. Por conseguinte, reconhecemos, de resto como a própria CEE, que é muito difícil construir uma definição a priori, dada a grande evolução existente no sector com o desenvolvimento tecnológico que se tem vindo a observar.
No que diz respeito aos serviços de valor acrescentado, a definição encontra-se artigo 20.º Trata-se, de resto, da mesma definição que é, penso, entendida em todos os textos sobre o assunto e que configura tais serviços com aqueles que não exigem infra-estruturas de telecomunicações próprias, utilizando a rede pública que lhes serve de suporte, mas não interferindo nela e sendo diferenciados em relação a essa rede. Em suma, são todos os serviços susceptíveis de ser conectados à rede mas que não interferem nela.
No que concerne ao primeiro telefone, não definimos que este seja, obrigatoriamente e para todo o sempre, um exclusivo das empresas operadoras, o que não quer dizer que o utente não possa também escolher que o telefone seja fornecido pelas empresas operadoras. Aliás, tal não quer também dizer que seja, neste momento, oportuno retirar essa obrigatoriedade a nível de política do Governo. Porém, não nos parece ser um princípio fundamental a reter numa lei de bases.
No que diz respeito aos serviços financeiros postais e à intervenção do PRD, estamos inteiramente de acordo com este partido...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Até que enfim!

A Oradora: - ... em que os serviços referidos deveriam ser desenvolvidos como factor de rentabilização dos correios.
De qualquer modo, o que nos parece é que, mesmo com o desenvolvimento desses serviços financeiros postais e dado o estado em que actualmente nos encontramos, isso não chegará para manter um serviço de correios vivo em todo o País, suportando o défice que actualmente esse sector comporta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: Estão hoje em debate questões fundamentais de um sector estratégico como são as comunicações que se tornaram um elemento integrante das forças produtivas e cujo desenvolvimento é gerador de novas e mais regulares necessidades de comunicações.
E como a resolução científica e técnica acelera o crescimento e o desenvolvimento, a chamada revolução telemática, nascida da associação íntima das telecomunicações à informática, pode vir a colocar as comunicações mais acessíveis e baratas, dependendo tal das opções políticas que sejam tomadas. É, pois, de particular importância o debate que hoje se inicia na Assembleia da República, num momento em que se multiplicam as pressões de lobbies nacionais e internacionais, visando o controlo deste sector estratégico.
É que hoje é mais fácil os países desenvolvidos dominarem técnica, económica e culturalmente os países mais atrasados, utilizando para isso a forca das comunicações. Torna-se, por isso, vital encarar de frente este desafio, na defesa de soluções que tenham em conta a defesa dos interesses nacionais, dos trabalhadores e utentes.
Estão hoje em debate três projectos legislativos e embora todos abordem estas questões, têm, no entanto, objectivos bem diferentes. Vejamos, em detalhe, as principais diferenças.
Começando com a Proposta de Lei n.º 77/V, fica claro que o Governo prevê, desde logo, a separação das comunicações, ignorando os correios, logo à partida definindo que não interessam os sectores não rentáveis para o capital propondo o desmantelamento da actual estrutura empresarial do sector, a privatização do capital social das empresas operadoras de serviço público de telecomunicações, a reorganização do sector de acordo com soluções empresariais, assentes no jogo de interesses de grupos económicos nacionais e estrangeiros, de que os órgãos de comunicação social vão aliás, dando abundante notícia. É também definida na proposta de lei a obrigatoriedade dos operadores de serviço público de telecomunicações, incluindo os actuais CTT/TLP, de assegurar a utilização das suas redes por todos os operadores de telecomunicações e a abertura total aos privados do estabelecimento, exploração e gestão das infra-estruturas de telecomunicações, artificialmente consideradas complementares, como o serviço telefónico móvel terrestre, aliás, como já aqui foi dito, a proposta de lei nem sequer define serviços complementares, a não ser através da infra-estrutura utilizada para a sua realização.
E é desta forma enviesada que se conclui que o serviço telefónico móvel terrestre é considerado serviço complementar, mas porque é que não deve ser público, Sr. Ministro? Porque agora interessa apenas a um grupo restrito de utilizadores dado o seu elevado custo? Mas então p Governo esquece a esperada evolução neste domínio que, em breve, será a alternativa às frequências limitadas para a rádio táxis e outras entidades, banalizando-se, estendendo o seu campo de utilização e tornando-se necessariamente um serviço público. Aliás, a proposta de lei perfilha uma visão estática da realidade e não tem em conta a evolução natural de um serviço que pode começar por ser complementar, mas, com a revolução tecnológica, rapidamente se pode transformar num serviço fundamental para a generalidade da população.